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23 DE JULHO DE 1982 5269

Administrativo, reconhecendo o seu direito ou interesse em muitos casos em que os cidadãos se encontravam até hoje impossibilitados de obter uma decisão dos tribunais, em afirmação dos seus direitos face à Administração.
Trata-se de um reforço sensível das garantias dos administrados perante o aparelho administrativo e, por isso, nos congratulamos com a sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queremos deixar de sublinhar a importância das alterações constantes deste novo artigo 268.º - anterior 269.º - que se consubstanciam em quatro passos importantes no sentido de aumentar a garantia dos administrados perante a Administração.
Esses quatro passos são: o princípio da notificação das decisões administrativas; o princípio da sua fundamentação; o princípio do recurso contencioso contra quaisquer actos administrativos independentemente da sua forma; e, finalmente, a admissão de recurso, não apenas anulatório, mas também para o reconhecimento de direitos ou interesses juridicamente protegidos.
Estas duas últimas alterações, designadamente a abertura expressa e explícita do recurso de anulação de actos administrativos, independentemente da sua forma - isto é, independentemente de serem cobertos por forma regulamentar ou mesmo legislativa - e a admissão do recurso positivo de reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos, constituem, só por si, uma pequena revolução nesta matéria, que importa sublinhar e com a qual nos congratulamos.
Na realidade, o recurso meramente anulatório deixava totalmente à margem as situações em que a lesão dos direitos dos cidadãos não se operava por uma infracção positiva da Administração, mas através do silêncio, do não reconhecimento do direito, da não satisfação das prestações a que os cidadãos têm direito.
Numa Administração cada vez mais prestativa, isto é, cada vez mais consistente de prestações activas a que os cidadãos têm direito, esta abertura significa que um campo - que era cada vez maior - de desprotecção dos cidadãos perante o Estado e a Administração, passa a ser coberto.
É uma inovação extremamente importante e positiva. Por isso a votamos favoravelmente e nos congratulamos com a sua aceitação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente são conhecidas as objecções que formulámos, nomeadamente em relação ao novo n.º 3 do artigo 268.º
No entanto, considerações de diversa ordem, entre as quais a de falta de garantias dos administrados face à Administração, levaram-nos a tomar uma posição favorável a esta disposição.
Com efeito, nós, que lutamos pela consagração de um autêntico Estado social de direito, não poderíamos deixar de, face a esta disposição, manifestamos a nossa posição favorável.

O Sr. Presidente: - Finalmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com as alterações que foram introduzidas no artigo 269.º, que passa a artigo 268.º
Temos a consciência de ter activamente contribuído para que elas viessem a merecer a aprovação desta Cântara e para, assim, reforçar substancialmente as garantias dos cidadãos nas suas relações com o Estado e com a Administração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao actual artigo 270.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição da FRS, uma proposta da Comissão relativa ao n.º 1, uma da FRS quanto ao n.º 2 e propostas de sistematização da Comissão quanto aos n.ºs 3, 4 e 5.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, no intuito de facilitar o trabalho, creio que não há nenhuma proposta de substituição da FRS, se bem avalizo, e que bastava reduzir as propostas a 2: primeiro, uma proposta de sistematização abrangendo todo o artigo, isto é, o artigo 270.º passaria a 269.º, e, em segundo, uma mera proposta de emenda, de substituição do n.º 1.
Creio que, com isto, facilitávamos o trabalho, a compreensão e a clareza daquilo que vamos fazer.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Sr. Deputado. Em todo o caso, tenho dúvidas sobre as propostas da FRS e pedia aos Srs. Deputados da FRS o favor de me esclarecerem.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, as propostas que nós mantemos são tão-só as que se referem à substituição da referência «a funcionários, agentes do Estado e demais entidades públicas» por «trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades».

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Então talvez pudéssemos proceder desta maneira: primeiro, a proposta de sistematização; segundo, a proposta da FRS, e terceiro, a proposta de substituição relativa ao n.º 1.

Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema da função pública, no que toca as suas condições de trabalho, tem suscitado em diversos países da Europa as mais vivas e prolongadas polémicas, de que dá conta por exemplo o V Relatório de BIT sobre a «liberdade sindical e condições de trabalho da função pública». Não admira que assim seja, porque em todo o lado, salvo raras excepções, existe a distinção fundamental entre a função pública e os trabalhadores ligados por contrato subordinado. E em todo o lado é admitida a diferenciação entre os agentes da administração pública e os trabalhadores do sector empresarial do Estado.