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5274 I SÉRIE - NÚMERO 125

Isto, naturalmente, é um escalão muito mais avançado do que a simples contratação colectiva, e nós já o temos cá, e creio que não houve especiais perturbações por esse motivo.
As perturbações que neste país se verificaram por força do exercício do direito colectivo à existência e funcionamento de comissões de trabalhadores resultaram de uma subversão dessas instituições, como as limitações e as dificuldades ao exercício dos direitos sindicais resultam da subversão política que alguns sindicatos e alguns dirigentes sindicais fazem, digamos, das suas tarefas, e não propriamente do facto de haver sindicatos.
Distingamos, portanto, aquilo que é a utilização que se faz de cenas figuras daquilo que elas são ou deveriam ser efectivamente. Nós atemo-nos fundamentalmente aos princípios e penso que a este respeito estamos de acordo - não tenho grandes dúvidas.
Quanto aos factos, quanto à premência e à importância da tradição, quanto à necessidade de evoluirmos sem saltos que não possamos controlar completamente, penso que estaremos todos de acordo e, naturalmente, não seremos nós, com certeza, os acusados de sermos mais ousados do que aquilo que devemos ser. Seremos, e em qualquer caso, tão ousados quanto possível e estamos mais ou menos seguros de que esta Câmara, com certeza, com o contributo extremamente útil e importante de deputados como o Sr. Deputado Carlos Robalo, avançará nesse sentido. E isto porque o Sr. Deputado Carlos Robalo, foi enquanto membro do Governo, um exemplo que eu registo positivo relativamente a outros casos anteriores, que justificariam um comportamento, pelo menos no plano ideológico, diferente e inverso.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PPM.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder a uma pergunta que me foi feita pelo Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Presidente: - Faça o favor Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Rui Amaral, gostaria de lhe dizer o seguinte: quanto à expressão «entidades públicas» que citou da disposição, para mim é absolutamente claro que essas «entidades públicas» não englobam as empresas públicas, porque há uma distinção fundamental entre o sector administrativo do Estado e o sector empresarial do Estado.
Em segundo lugar, quando faz a distinção ou a assimilação entre empresas públicas e aquelas empresas que prestam serviços públicos e diz que ambas podem ter o regime do trabalho privado, devo dizer que é exactamente o contrário. O que diz a lei das empresas públicas num artigo expresso é que, tratando-se de empresas que prestam serviços públicos, o regime dos trabalhadores poderá ser assimilado ao da função pública. Isto é retirar-lhes os direitos de convenções colectivas, retirar-lhes a negociação colectiva e assimilá-los à função pública.
Portanto, o argumento volta-se contra si e não vem em seu apoio.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder muito rapidamente ao Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Faça o favor Sr. Deputado. No entanto, gostaria de chamar a sua atenção para o facto de que estamos a abandonar um pouco o esquema normal do debate.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Deputado Narana Coissoró, tenho presente a disposição que referiu. Todavia, gostaria de dizer-lhe que a experiência vivida neste país desde há alguns anos a esta parte, sem oposição nenhum dos governos anteriores, é no sentido de que essas empresas públicas - que eu chamaria de serviço público, embora o rigor terminológico aqui não seja importante - estão a fazer contratação colectiva de trabalho, tout court. E estão a fazer essa contratação colectiva nos mesmos moldes das empresas privadas, embora, evidentemente, sujeitas a algumas limitações especiais. Estão a fazê-la em perfeito paralelismo, já que a contratação colectiva é única e aplica-se a todas as empresas públicas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação.
Na sequência da sugestão que o Sr. Deputado Vital Moreira tinha proposto à Câmara, vamos votar primeiro a proposta de sistematização, em seguida passaríamos à proposta da FRS e finalmente, à proposta de substituição relativa ao n.º 1 deste artigo.
Vamos, pois, votar a proposta de sistematização da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional no sentido de os n.ºs 1, 2, 3, 4 e 5 do actual artigo 270.º passarem a constituir os n.ºs 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 269.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (164 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição ou de emenda da FRS referente aos n.ºs 1 e 2 deste artigo, segundo a qual a expressão «funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas» seria substituída pela expressão «trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas».

Submetida à votação, foi aprovada, com 144 votos a favor (do PSD, do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), 31 votos contra (do CDS) e 5 abstenções (do PPM).

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, em nome do meu partido peço a suspensão dos trabalhos por meia hora.

Risos gerais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o pedido é regimental, pelo que interrompemos os trabalhos até às 12 horas e 50 minutos.

Eram 12 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 50 minutos.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.