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23 DE JULHO DE 1982 5271

Esperamos, por isso, tendo em conta estes factos e as intervenções que já aqui ouvimos, que a nossa proposta vá merecer a aprovação da Câmara.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, para dar um esclarecimento. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, só queria dar-lhe um esclarecimento que é o seguinte: o CDS não tem nada contra a expressão, «trabalhadores da função pública», porque chamar-lhes •«agentes da função pública» ou «trabalhadores da função pública» é uma questão formal e. realmente, não significa muita coisa.
Pode-se-lhes vestir uma camisa nova, chamar-lhes também «trabalhadores», porque os funcionários públicos sentem, com esta nomenclatura tradicional, que há pessoas que os distinguem dos restantes trabalhadores.
Não é esse o nosso problema, nem o referido na minha intervenção.
O problema fundamental é que os trabalhadores da função pública - os funcionários públicos, os agentes da Administração do Estado - têm um estatuto, tem as regras do seu recrutamento, da sua remuneração e dos seus deveres profissionais consagrados como especiais em relação às normas gerais dos trabalhadores em geral, digamos.
E desde o momento em que estes aspectos estejam salvaguardados, dizer que os funcionários públicos, os trabalhadores da função pública, tem um estatuto diferente dos trabalhadores em geral, não nos opomos quanto à mera nomenclatura.
O que é preciso é que os aspectos de especialidade da função pública estejam presentes, sejam sempre considerados e que não se confundam os trabalhadores da função pública com os trabalhadores de contrato subordinado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem, na sessão da noite, fiquei um pouco perplexo quando verifiquei que, quando se votava o artigo 244.º. o Partido Socialista, que era proponente desta proposta de alteração terminológica. não se tivesse pronunciado a respeito do seu n.º 2 que foi aprovado por unanimidade e que é o seguinte: «É aplicável aos funcionários e agentes da administração local o regime dos funcionários e agentes do Estado.» Houve um silêncio por parte do Partido Socialista, que era o proponente, e a votação foi aprovada por unanimidade.
Não faço ideia nenhuma se é possível ou não, eventualmente, rever o artigo 244.º, pelo menos neste aspecto terminológico à luz de uma decisão conflituante que hoje se venha aqui a adoptar.
Mas não me parece razoável que no artigo 244.º se designem duma maneira os trabalhadores do Estado e doutras entidades públicas e depois, no artigo 269.º, a terminologia seja diferente.
Devo dizer, em qualquer caso, que da parte do Partido Social-Democrata, mais do que as questões terminológicas, são importantes as questões de fundo.
Nós congratulamo-nos com o facto de termos verificado que existe, da parte do Partido Socialista e agora da parte do CDS, abertura para que a designação consagrada passe a ser «trabalhadores da Administração Pública e outras entidades públicas».
Naturalmente que, como digo, se os aspectos substanciais são os mais importantes, os aspectos puramente terminológicos também têm alguma importância. No entanto, gostaria, fundamentalmente, de manifestar a posição do Partido Social-Democrata a este respeito, atendendo menos à forma e mais à substância.
Do nosso ponto de vista, Sr. Presidente e Srs. Deputados - e procurarei demonstrar isto em termos práticos - entre os trabalhadores da Administração Pública e o Estado existe uma relação de trabalho, quer individual, quer colectiva, que, do ponto de vista dos sociais-democratas, é idêntica à relação de trabalho existente entre os trabalhadores do sector privado e empresas privadas.
Isto é, essa relação de trabalho baseia-se numa conflitualidade e interesses, quer individuais, quer colectivos, e existe uma tendência inexorável desencadeada já há algum tempo noutros países - e no nosso também, felizmente -, no sentido de que, a prazo mais ou menos dilatado, se vencerão algumas resistências tradicionais - eu diria conservadoras, no sentido mais rigoroso da palavra - e se caminhe, no domínio das relações colectivas ou individuais do direito do trabalho, para um paralelismo que, aliás, é já sensível e existente em Portugal.
Gostaria de deixar aqui bem afirmado que, a partir do 25 de Abril, fomos sobretudo nós, sociais-democratas, através de diferentes meios e diferentes mecanismos, que abrimos fundamentalmente as portas para a introdução, no domínio dos direitos colectivos sobretudo, mas também no domínio dos direitos individuais, de um progressivo paralelismo entre os trabalhadores da função pública e os trabalhadores das empresas privadas e também das empresas públicas.
De facto, foi assim que a Resolução do Conselho de Ministros de 1976, proposta por um membro do VII Governo Provisório e que hoje em dia é deputado do PSD, conduziu à possibilidade de legalização, ainda que provisória, do sindicato representativo dos trabalhadores da função pública - situação essa que ainda se mantém hoje em dia.
É assim que, por iniciativa do governo da Aliança Democrática de 1980, Portugal foi o quarto país do mundo a ratificar a Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho e é dentro dessa linha que o PSD tem vindo a defender um progressivo reconhecimento, em paralelo, dos direitos colectivos dos trabalhadores da função pública relativamente aos demais trabalhadores.
Aliás, outra situação em Portugal não seria tolerável quando é certo que, e o próprio artigo 269.º o refere, se fala em funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas.
É evidente que nestas demais entidades públicas têm de estar incluídas, naturalmente, as empresas públicas.
Ora, é matéria pacífica, mesmo em Portugal, penso eu, que se aplica aos trabalhadores das empresas públicas, qualquer que seja a sua natureza - isto é, mesmo que as empresas públicas sejam empresas daquilo a que eu chamaria empresas de serviços públicos, ou seja, aquelas que assumem uma forma de empresa, mas, no essencial, correspondem às' chamadas funções essenciais do Estado -, um regime perfeitamente paralelo ao regime das empresas privadas. Isto é, em Portugal, a fronteira entre o serviço público e a empresa pública subverteu-se, perverteu-se do meu ponto de vista não depois do 25 de Abril mas já antes, e o que acontece é que, de facto, há serviços públicos que correspondem à satisfação e necessi-