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5266 I SÉRIE -NÚMERO 125

vá composta pelos representantes dos municípios abrangidos pela área distrital, mas - pasme-se - presidida pelo governador civil.
Ora bem, acontece que o governador civil não e um orgão de administração autárquica, ele e um representante do governo junto a administração local Portanto, este «casamento» entre um representante do governo e órgãos autárquicos, entre o tutelar e o tutelado e, perfeitamente, inconcebível.
Admitir-se-ia que, como solução transitória durante pouco tempo, esta situação pudesse subsistir. Mas a verdade É que 6 anos são passados e não se vê quantos mais 6 anos vão passar antes que os distritos cedam lugar as regiões administrativas.
Aquilo que poderia ser tolerável durante um pequeno período transitório afigura-se-nos totalmente inconcebível durante o tempo em que durou e que está para durar.
Foi por isso que apresentamos uma proposta reformulando o conceito de administração distrital Assim, a assembleia distrital passaria a ser presidida, não pelo governador civil, mas por alguém eleito pela própria assembleia, o orgão executivo distrital deixaria de ser o governador civil para passar a ser um orgão eleito, igualmente, pela própria assembleia.
Finalmente, apresentamos uma proposta no sentido de desconstitucionalizar o governador civil. No entanto, essa proposta e agora reformulada E peço a atenção dos senhores deputados para as 2 diferenças essenciais que ha entre a nossa nova proposta e a que apresentamos originariamente em primeiro lugar, deixamos de eliminar o actual n º 3 que se refere ao governador civil - portanto, deixamos de propor a desconstitucionalização do governador civil Em segundo lugar, deixamos de propor o que quer que seja em matéria de atribuições dos distritos, isto e o actual status quo mantém-se de forma que as atribuições dos distritos continuarão a ser aquelas que hoje tem, a base da lei.
Isto significa que a nossa proposta, neste momento, se reduz a questão da administração distrital Portanto, reduz-se a eliminar a presidência da assembleia distrital pelo governador civil e a extinguir o conceito de orgão executivo distrital como sendo o governador civil.
A nossa proposta e agora - e apenas - uma proposta de redução do distrito a sua verdadeira dimensão de poder local, dirigida ao fim desse casamento aberrante entre o governador civil e as assembleias municipais, para emendar uma situação incongruente, insólita e, a nosso ver, inconcebível.
E por isso que insistimos na proposta agora reformulada, conscientes de que ela. não apenas tem «pés para andar» mas também porque não será muito fácil argumentar contra ela em bons e sãos princípios por um lado, e a vista da pratica que se tem exercido nesta matéria por outro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados Qualquer que seja o destino desta proposta, inclinar-nos-íamos para lhe dar o nosso apoio.
Também nos parece que as dificuldades teóricas e praticas da instituição das regiões vai fazer durar, porventura durante algum tempo, o distrito.
Talvez constituísse uma boa experiência um distrito que não fosse presidido pelo representante do orgão executivo que tutela a própria autarquia. Embora o distrito não seja uma autarquia, esta mudança podia ser uma experiência autárquica na preparação das futuras regiões.
E é, na verdade, uma aberração que o representante do governo presida a um orgão que se pretende autárquico.
Penso que esta solução reforçaria a autonomia do distrito, como entidade transitória para as futuras regiões e, por isso, iremos votar favoravelmente esta proposta.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr Presidente, peço a palavra apenas para dizer que vamos entregar na Mesa um pedido de adiamento da votação da proposta em debate

O Sr. Presidente: - Então Sr Deputado, fará o favor de formular esse pedido por escrito.
De qualquer maneira e evidente que o facto de ser adiada a votação não implica que o debate continue.
Tem a palavra o Sr Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr Presidente, sugeria que se desse por entregue o requerimento pois estamos apenas a recolher as assinaturas necessárias O adiamento da votação da nossa proposta de substituição do n.º 2 do artigo 263.º e solicitado para a segunda reunião subsequente

O Sr. Presidente: - Então nos termos requeridos a votação será adiada para a sessão do dia 28. Se houver qualquer dificuldade posterior considerá-la-emos
Passamos agora. Srs Deputados a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, que diz respeito a alteração sistemática segundo a qual o presente artigo 263.º passaria a constituir o artigo 295. º

Está em discussão.

Entretanto foi entregue na Mesa o requerimento dos Srs Deputados do PCP no sentido de que a votação da proposta de substituição do n º 2 do artigo 263 º seja adiada para o próximo dia 28 Este requerimento esta feito nos termos regimentais pelo que a votação será adiada tal como foi requerida De qualquer maneira quanto a esta matéria já tínhamos encerrado o debate
Tinha posto a apreciação da Câmara a proposta de sistematização da CERC segundo a qual o artigo 263 º passaria a constituir o artigo 295 º mas visto ninguém pretender usar da palavra vamos votá-la.

Submetida a votação foi aprovada por unanimidade (140 votos).

O Sr Presidente: - Passamos ao capitulo V Organizações populares de base territorial

Há uma proposta de sistematização da CERC que se refere ao artigo 264. º o qual na sequência da votação que acabamos de fazer passaria a ser o artigo 263 º

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr Presidente queria fazer duas correcções primeiro ha aqui um erro gramatical uma falta de concordância «A assembleia de moradores e composta e não «são composta». Em segundo lugar, queria requerer o adiamento da votação do n.º 2.