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23 DE JULHO DE 1982 5267

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que ainda lá não tínhamos chegado. Era apenas a alteração da sistematização que estava em causa, passando o artigo 264.º a 263.º
Se não há objecções, vamos votar esta proposta de sistematização da CERC.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (143 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 265.º do projecto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, relativamente ao qual há várias propostas da Comissão. Procuraremos fazer as correcções gramaticais a que o Sr. Deputado Almeida Santos se referiu.
Das propostas da CERC uma é de sistematização referente aos n.ºs 1, 3 e 4, e outra de substituição e de sistematização relativa ao n.º 2.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, suponho que tudo ficaria mais claro e lucrar-se-ia bastante se, em primeiro lugar, discutíssemos a proposta de sistematização que consiste em passar o artigo 265.º a 264.º, e depois, a proposta de substituição do n.º 2 do artigo, então aí, já alterado na sua numeração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me de acolher a sua sugestão.
Os Srs. Deputados terão presente que o artigo 264.º passou a ser o artigo 263.º Portanto, trata-se agora - repetindo por outras palavras o que acaba de ser sugerido pelo Sr. Deputado Vital Moreira - de votar o seguinte: primeiro, que o artigo 264.º passe a ter um n.º 1 que corresponde ao actual n.º 1 do artigo 265.º; um n.º 3 que corresponde ao n.º 3 do artigo 265.º e um n.º 4 que corresponde ao actual n.º 4 do artigo 265.º Este é o primeiro ponto.
A segunda questão é de que o n.º 2 do artigo seja constituído por um texto com base no n.º 2 do artigo 264.º, mas sobre o qual há uma proposta de substituição do seguinte teor:

2 - A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.

Estão em discussão conjunta as propostas referentes ao artigo 264.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para solicitar à Mesa que requalifique a proposta como proposta de emenda - coisa que ela realmente é e assim deve ser votada.

O Sr. Presidente: - Será então requalificada como proposta de emenda. Sr. Deputado.

Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de sistematização, segundo a qual os n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 264.º passam a ser os n.ºs l, 3 e 4 do artigo 265.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (145 votos).

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 2, há um requerimento dos Srs. Deputados Almeida Santos e outros do Grupo Parlamentar do PS, solicitando o adiamento da votação para a próxima terça-feira, dia 27. É regimental, pelo que será adiada nos termos requeridos.
Passamos ao artigo 266.º, relativamente ao qual há apenas uma proposta de sistematização, apresentada pela CERC, no sentido deste artigo passar a ser o artigo 265.º

Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (141 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao título VIII: «Administração pública».

Em primeiro lugar, temos de considerar uma proposta de sistematização apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, segundo a qual o artigo 267.º passaria a ser o artigo 266.º

Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (140 votos).

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 268.º do projecto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional há várias propostas de sistematização relativas aos n.ºs 1, 2 e 3. O n.º 1 é objecto de uma proposta de substituição, e há também uma proposta de aditamento de um número novo, que seria o n.º 3.

Vão ser lidas pela ordem referida.
Foram lidas. São as seguintes:

1 - A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações populares de base ou outras formas de representação democrática.
2 - (Actual n.º 2 do artigo 268º).
3 - As associações públicas só podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, não podem exercer funções próprias das associações sindicais e têm organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos.
4 - (Actual n.º 3 do artigo 268º).

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação em conjunto, se não houver objecções.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (139 votos).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A principal inovação das alterações constantes deste artigo é a constitucionalização das associações públicas.