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23 DE JULHO DE 1982 5287

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta da CERC de aditamento ao n.º 2.

Foi lida. É a seguinte:

2 - [•••] partidos ou confissões religiosas.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos começar por votar a proposta de substituição do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com 98 votos contra (do PSD. do CDS e do PPM), 45 votos a favor (do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da UDP) e 43 abstenções (do PS e da ASDI).

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria pedir à Mesa que a proposta da Comissão seja requalificada como proposta de emenda, já que apenas de um aditamento de um inciso se trata.

O Sr. Presidente: - A proposta vinha qualificada de aditamento: poderá, contudo, passar a ser de emenda, se o Sr. Deputado assim entende.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, de aditamento ou de emenda, é igual.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de aditamento da Comissão referente ao n.º 2 do artigo 38.º

Submetida à votação, foi aprovada com 149 votos a favor do PS, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS, 39 votos contra (do PCP e da UDP) e 2 abstenções do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 38.º, n.º 2, passará a dizer que a liberdade de imprensa implica, entre outras coisas, a intervenção dos jornalistas na orientação ideológica dos órgãos de informação, não só dos não pertencentes ao Estado ou a partidos políticos, mas também a confissões religiosas.
Para nós, trata-se de uma clarificação daquilo que já resultaria do artigo 41.º, n.º 4, segunda parte, onde se diz que "é garantida às confissões religiosas a utilização de meios de comunicação social própria, para o prosseguimento das suas actividades».
Foi na base da conjugação dos dois preceitos, e com este entendimento, que votámos a favor, pelo que nos congratulamos com a aprovação desta proposta feita pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente as duas propostas, quer a do PCP quer a da Comissão Eventual, porque consideramos, na nossa interpretação, não haver uma diferença substancial entre as duas, embora preferíssemos a fórmula referida na proposta do Partido Comunista.
O facto de a liberdade de imprensa no texto constitucional não implicar directamente a participação dos jornalistas nos órgãos de comunicação social não pertencentes ao Estado, a partidos ou a entidades religiosas, não implica que tal participação possa verificar-se, desde que casualmente seja assim definida em relação a cada meio de comunicação social.
Daí o sentido favorável do nosso voto em relação a ambas as propostas.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, queria inscrever-me para fazer um protesto, já que é a única figura que posso utilizar para fazer uma correcção.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, existia uma diferença abissal entre a nossa proposta, tal qual se manteve, e a nova proposta vinda da Comissão. Basta atentar no seguinte: a nossa proposta visava alargar a todo o sector público da informação a intervenção dos jornalistas, intervenção essa que hoje lhes está vedada em todo esse sector. E visava excepcionar apenas os órgãos de comunicação religiosos - isto é, de carácter confessional -, e não todos aqueles que pertencessem a igrejas.
O texto da Comissão, não só mantém vedada a intervenção dos jornalistas no sector público da informação, como alarga agora a excepção, isto é, proíbe a intervenção onde ela não existia, ou seja, proíbe-a a todos os meios de comunicação social pertencentes a igrejas, independentemente da sua natureza.
Foi esta diferença abissal que nos levou a apoiar a nossa proposta e a votar contra a proposta da Comissão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o relatório da Comissão suscita-me uma dúvida, pois é proposto um aditamento de um novo número que passaria a ser o n.º 3, significando isto que, a ser aprovado, o n.º 3 passaria a n.º 4, e assim sucessivamente.
Vai ser lida a proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 38.º

Foi lida. E a seguinte:

ARTIGO 38.º

3 - A liberdade de imprensa implica o direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que o conceito de liberdade de imprensa não se pode fazer coincidir com o conceito de imprensa escrita. A imprensa é hoje, na comunicação