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23 DE JULHO DE 1982 5291

estão associados nesse empreendimento, inclusivamente o Jornal de Notícias, etc. Enfim, todos eles. Suponho que estão associados também todos os jornais semanários e até o jornal A Bola.
Pergunto ao Sr. Deputado Raúl Rego se prefere a cooperativa de jornais, ou se prefere a agência do Estado. Tudo o resto foram afirmações que não entendi, nem ninguém entendeu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Raúl Rego.

O Sr. Raúl Rego (PS): - Que o Sr. Deputado Sousa Tavares não tenha entendido, é com ele! Agora que se arvore em intérprete de toda a Câmara, acho que isso é um bocado exagerado, e até será vaidade excessiva.
O que quero dizer, no entanto, ao Sr. Deputado Sousa Tavares é que a ideia da cooperativa de todos os jornais - e não eram estatizados na altura - é do I Governo Provisório. Tal ideia vem daí, havendo então apenas um jornal estatizado, que era o Diário de Notícias.
Agora o que o Sr. Deputado Sousa Tavares não sabe - ou pelo menos fingiu não saber - ao falar em transformar a actual agência de publicidade numa cooperativa, é que não se trata de transformar a actual agência numa cooperativa. Trata-se, sim, de criar uma cooperativa e de anular a actual sociedade de informações. Parece-me estar mal informado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Ninguém percebeu nada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Magalhães Mota, o Sr. Deputado Luís Sampaio.

O Sr. Luís Sampaio (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, gostaria de focar 2 pontos.
Em primeiro lugar, julgo que o Sr. Deputado não ignora que não está de maneira nenhuma interdita a actuação de agências noticiosas nacionais ou internacionais porque bastantes delas actuam em Portugal. Se os órgãos de comunicação social não utilizam muitas mais é por uma questão de carência de meios, já que elas são dispendiosas.
Não sei, portanto, como é que a reestruturação da Agência Noticiosa Portuguesa vai limitar a liberdade, a montante, da informação.
Em segundo lugar, parece que estamos em sede de revisão constitucional e que está em causa a bondade ou os vícios de disposição que estamos a discutir. É pacífico, julgo eu. que cabe à lei ordinária estabelecer os mecanismos e testar, efectivamente, a eficácia de como essa disposição constitucional é levada à prática.
Isto não tem nada a ver com uma medida pontual anunciada - mas não conhecida em pormenor pela maior parte dos deputados desta Casa -, de uma reestruturação para a ANOP.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Então, para que é que fala nela?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por dar os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Luís Sampaio. Creio que eles são também particularmente úteis para o Sr. Deputado Sousa Tavares.
Na verdade, como o Sr. Deputado diz, o facto de existir liberdade de actuação de agências noticiosas em Portugal só põe em causa os jornais que utilizam exclusivamente os serviços da ANOP.
Não é o facto de a ANOP ser uma agência noticiosa estadual que leva os jornais a utilizarem, todos eles, o material da ANOP; são outras condições que têm que ver com a própria orientação e com a própria direcção dos jornais. O Sr. Deputado acaba de esclarecer muito bem. Nesse aspecto estamos, portanto, completamente de acordo.
Quanto ao aspecto da legislação ordinária, o que chamei à atenção foi para o facto de que a lei ordinária não pode, obviamente, ignorar as disposições constitucionais, às quais se tem de subordinar.
Dentro desse campo, o que nos interessa salientar e o que neste momento está em causa neste dispositivo próprio, é que ele acentua 2 aspectos particularmente importantes.
O primeiro, no sentido de que cabe ao Estado impedir a concentração de empresas jornalísticas. Do meu ponto de vista - e esse transmiti-o -, a concentração de empresas jornalísticas pode efectuar-se por duas vias e, portanto, a legislação tem que tomar em conta essa situação.
Assim, pode tratar-se de uma concentração directa, ou seja, o mesmo sector, os mesmos proprietários tomam posse de número crescente de meios de comunicação social ou pode operar-se por forma indirecta, isto é, quer a jusante quer a montante, condicionando os meios de informação que, nesse caso, são apenas simbolicamente independentes, mas que estão condicionados, quer pelos meios técnicos da sua fabricação quer, depois, pelos meios da sua difusão e transmissão. Tanto uma como outra são fórmulas de concentração.
O caso da Interpress não é, aliás, um exemplo feliz e merece algum comentário. Na verdade, juntaram-se duas empresas privadas numa empresa de distribuição. Os meios de distribuição pertenciam fundamentalmente a uma das empresas - caso do Diário Popular, que era quem tinha mais veículos, maior frota de transporte e maior capacidade de distribuição. O que aconteceu é que ficaram todos em pé de igualdade, sendo que a gerência dessa sociedade, que é uma sociedade 2 quotas, é exclusivamente desempenhada por 2 sócios, ambos privados.
O problema dos custos da ANOP também merece ser considerado, já que ele se põe precisamente nos mesmos termos. É completamente indiferente que o Estado subsidie a empresa noticiosa ANOP ou que, por via indirecta, subsidie as empresas que compram serviços.
Isto é, se por acaso o que está em causa é um problema de custos, se por exemplo a RTP pode suportar a maior parte da ANOP, é porque acontece que a RTP poderia com certeza pagar melhor os serviços que recebe da ANOP e isso permitiria resolver a situação.
O que está em causa, portanto, quando se fala de concentração, é toda uma série de múltiplos aspectos. Foi para eles que procurei chamar a atenção. Creio que, como disse o Sr. Deputado Luís Sampaio, a legislação ordinária não poderá ignorar os comandos constitucionais, assim como a actividade governamental não os poderá igualmente ignorar.

Vozes da ASDI e do PS: - Muito bem!