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5296 I SÉRIE - NÚMERO 125

O que o regime democrático deve garantir e fundamentalmente, além do mais, a expressão das minorias As leis devem ser feitas (e aqui ha talvez um posicionamento do principio diverso) com a preocupação fundamental de assegurarem os direitos daqueles que em determinado momento, são uma minoria porque as maiorias, como disse, asseguram esses direitos por si próprios. Devem assegurar os direitos dos nossos adversários, ao mesmo tempo que asseguram os nossos.
Como se sabe, em democracia, aqueles que são hoje maioria, correm o risco de virem a ser amanhã, uma minoria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr Deputado Luís Beiroco, o meu camarada Lopes Cardoso colocou as questões essenciais, que eu eventualmente, como e lógico, poderia colocar.
Mas nem por isso, prescindiria de colocar ao Sr Deputado Luis Beiroco uma questão que me parece importante e que e a seguinte em teoria, a sua posição. Sr Deputado, tem lógica Diria até uma lógica demasiado evidente.
Mas que garantias nos pode dar, de que os dois terços não redundariam afinal, numa simples partilha entre as forças que o compõem e não, naquilo que o Sr Deputado, ao fim e ao cabo, acabou por enunciar apenas teoricamente.
Quais são as garantias que da, que mecanismos, como é que isso deixa de redundar na partilha e num embuste, que ao fim e ao cabo toda a partilha envolve, por si próprio.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Em primeiro lugar, referir-me-ei a intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Sr. Deputado, fui o primeiro a reconhecer que há sempre alguma margem de risco, neste tipo de soluções Mas aqui, creio que o que importava deixar à partida, era se realmente preferíamos englobar todas as correntes, correndo o risco de que atinai o Conselho se transformasse numa emanação directa das relações de força existentes no Parlamento (e se fosse assim com certeza que o Conselho teria que ter muito mais do que 11 membros), ou caminhar num outro sentido.
E evidente, Sr. Deputado Lopes Cardoso, que pessoalmente, considero que porventura, esta solução não será definitiva Estarei também de acordo, que constituíra uma solução muito mais aperfeiçoada, poder ter um Conselho deste tipo a nível nacional, onde além do Parlamento possam estar membros indicados pelos sindicatos, pelo patronato, pelas Universidades, outras instâncias culturais, etc.
Simplesmente, creio que não podíamos começar em Portugal por passar

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr Deputado?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Julgo, Sr. Deputado, que nós em Portugal, estamos a passar de um extremo para o outro, quando comparamos com aquilo que tem sido a
experiência e a própria composição dos Conselhos de Informação, tal como eles existem.
Mas a questão que lhe punha e que me levou a interromper - o que lhe agradeço ter-me deixado fazer - era no sentido de saber se o Sr. Deputado estaria aberto, dado que em seu entender esta matéria merecia uma mais aprofundada discussão, a não limitar desde já, em termos constitucionais, o âmbito desse Conselho de Comunicação e remetê-la para a lei, guardando-se a ressalva de que se trataria de uma lei a aprovar nos mesmos termos em que aprovamos esta disposição constítucional, isto e, por uma maioria de dois terços?
Deixava-se, portanto, aberta a hipótese de nesse quadro se definir uma outra composição, apôs um debate mais aprofundado, dos Conselhos de Comunicação Social.
E uma questão que lhe deixo aqui.

O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, essa posição foi em larga medida, aquela que, em nome do meu partido, assumi nos trabalhos da CERC O risco maior, que sempre considerei, da constitucionalização deste Conselho, era o da cristalização numa determinada fórmula e o de impedir uma evolução natural, para uma fórmula mais aperfeiçoada, sabendo-se à partida que não estamos neste momento, em Portugal, em condições de ir mais além.
O PS considerou sempre extremamente importante para si que esta fórmula fosse constitucionalizada.
Acabámos, dentro do acordo global a que chegámos nas matérias relativas à comunicação social, por aceitar a fórmula da Comissão.
Penso neste momento, e tendo em conta o quão laborioso foi chegar a esse acordo global, que é difícil voltar atrás.
Creio, em todo o caso, que esta fórmula contem virtualidades para que se dê uma evolução significativa, em Portugal, nesta matéria.
Quanto ao que dizia o Sr. Deputado César de Oliveira, gostaria de realçar que e de facto evidente, que a eleição por maioria de dois terços não impede que haja acordos partidários prévios.
No entanto, não se conhece outra fórmula de os partidos designarem por direito próprio, de acordo com a representação que tem. os seus representantes, no órgão.
De outro modo, os partidos podem exercer esse direito, sem qualquer controle da parte dos outros.
Normalmente, a eleição por maioria de dois terços destina-se a garantir a independência e o prestígio das personalidades que são escolhidas.
Isto, porque não basta a indicação partidária, para num escrutínio secreto, garantir a eleição.
E preciso aí que as qualidades das pessoas sejam também significativas, para que isso possa acontecer. Por isso, se utiliza normalmente esta técnica, quando se quer garantir o prestigio e a independência de um determinado orgão.
Utilizamos na revisão constítucional, para a eleição de vários cargos superiores do Estado, o processo da maioria de dois terços. Trata-se de uma experiência que se vai fazer em Portugal, e que resulta da revisão constítucional. Julgo, que ela terá no nosso país o êxito que tem tido noutros países, contribuindo para o prestigio dos órgãos que são eleitos de acordo com essa maioria qualificada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, um pouco ao arrepio do Regimento, não quis interrogar o