O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JULHO DE 1982 5341

borrão, da sessão da passada sexta-feira. Na página 69 consta o registo da votação de uma proposta de eliminação, ...

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, peco-lhe imensa desculpa, mas parece-me que a solução dada para o n.º 2 - de facto, votado em substituição- foi a de fazer aparecer um n.º 3, por sugestão do Sr. Deputado Magalhães Mota, que levou à apresentação de uma proposta de aditamento. Não se recorda, Sr. Deputado?

O Orador: - Não, não, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - O n.º 2 da proposta de lei seria retomado e foi retomado, passando a ser o n.º 3 do mesmo artigo.
Se a memória me não falha, a sugestão veio da parte do Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Orador: - Não, Sr. Deputado.
O que consta dos registos é o seguinte: foi votada uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 2.º, constante da proposta de lei. Essa proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 2.º foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM. Manteve-se, portanto, a proposta do n.º 2 do artigo 2.º
Depois, foi votada - e no registo consta a p. 69, salvo erro- a proposta de substituição apresentada pelo PS, tendo sido aprovada por unanimidade.
Surgiu então uma tentativa de interpretação do PSD, dizendo que tinha votado uma proposta de substituição do n.º 2, e não do n.º 3. Houve várias intervenções, sem qualquer delas ter sido minha.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estava capaz de o ajudar, porque já tenho aqui os originais na mão.

O Orador: - Depois...
Se o Sr. Presidente quiser fazer o favor...

O Sr. Presidente: - Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Depois a Mesa afirmou haver uma proposta de substituição, votada como tal, pelo que o actual texto da proposta seria substituído pelo texto votado. Afirmou, ainda, que a única forma de manter o n.º 2, tal como constava da proposta de lei, seria através da apresentação de uma proposta de aditamento, pedindo que este n.º 2 -proposta de substituição do PS - fosse considerado como n.º 2 e que o n.º 2 do actual texto da proposta de lei passasse a n.º 3.
Após isto, pediu-se uma interrupção de trabalhos.
Ora, a contradição mantém-se.

O Sr. Presidente: - Não se mantém qualquer contradição, Sr. Deputado. Se me dá licença, continuaria agora eu.
Tenho aqui na Mesa uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Manuel Moreira, Manuel Pereira, Carlos Robalo e Augusto Ferreira do Amaral, no sentido de se criar um novo número - que deverá ser o n.º 3.
Vou passar a lê-la, pedindo ao Sr. Deputado, em particular, e a todos os Srs. Deputados, em geral, o favor de fazerem a comparação com o n.º 2 da proposta.
A proposta de um novo número - que seria o n.º 3 - é do seguinte teor:
O disposto no n.º 1 não prejudica o princípio de unidade do Estado, bem como o dever de colaboração entre autarquias locais e entre estas e a administração central e das regiões autónomas.
Esta proposta, admitida às 12 horas e 20 minutos como proposta de aditamento, não chegou a ser votada, segundo os apontamentos da Mesa. Creio que a ela se refere uma proposta de eliminação do n.º 3 que aqui tenho em mãos.
A única dúvida que se me levanta é se a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 2.º, subscrita pelos Srs. Deputados Manuel Pereira e Manuel Moreira, se refere ao n.º 3 da proposta, ou, evidentemente, à vossa outra proposta sobre o n.º 3, caso fosse considerada em alternativa ao número proposto pelo Governo.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, já havia afirmado havermos retirado essa proposta, que deu entrada na Mesa na última sessão.
Apresentámos uma proposta de eliminação, essa sim, agora, do actual n.º 3.

O Sr. Presidente: - Então a proposta que li há pouco está retirada.
Agora tenho na Mesa uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.
Assim, parece-me que, finalmente, quanto a este artigo, a situação está mais clara.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei viu rejeitada uma proposta de eliminação, mantendo-se portanto para votação, que ainda não foi feita; depois foi votada uma proposta de substituição que o contraria.
Quer dizer, ou a Mesa dá como prejudicado este n.º 2 do artigo 2.º pela votação da proposta de substituição, o que contraria o resultado de não eliminação que se votou, ou então se elimina este n.º 2 da proposta governamental.
De outra maneira este número está pendurado.

O Sr. Presidente: - Bem, eu estou um bocado inocente no meio desta confusão toda.

O Sr. Magalhães Mota(ASDI): - Exacto, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, penso que uma proposta de substituição, pela própria natureza das coisas, substitui, isto é, aprovada substitui o texto do Governo.
Portanto, não se falaria mais do n.º 2 do artigo 2.º, a não ser em virtude do facto de o mesmo texto ter aparecido como proposta para um n.º 3, apresentada pelo PSD. O PSD retirou essa proposta que não chegou a ser votada e parece-me que, mais peripécia ou menos peripécia, a situação está esclarecida.
Está de acordo, Sr. Deputado Magalhães Mota?