O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5344 I SÉRIE - NÚMERO 127

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Independentemente deste número só ser votado na próxima sessão, permitindo assim uma análise mais cuidada do seu articulado na Comissão de Administração Interna e Poder Local, gostaria, desde já, de chamar a atenção - sem entrar dentro do mecanismo de substituição das coligações que foi aprovada na proposta de lei n.º 71/II e que, como a Câmara sabe, mereceu sempre a oposição do MDP/CDE - que se está a discutir neste número uma situação completamente diferente, ou seja, é uma situação momentânea que não tem quaisquer reflexos consequentes. Penso que, de facto, não é por acaso que se dá a presidência da primeira sessão ao n.º 1 da lista com mais votos: é para prestigiar a primeira reunião, uma vez que ainda não houve eleição da Mesa. Sendo assim, perante o eleitorado, tem muito mais significado ser o n.º 2 da lista coligada a presidir à primeira sessão do que o primeiro do mesmo partido, que pode ser o 5.º ou o 10.º dessa lista,... parece-me que isto não tem nada a ver com os mecanismos de substituição normais, mas sim com a credibilidade -digamos assim- da primeira reunião da Assembleia. Esta situação, naturalmente, pode ser provocada pela simples circunstância de o n.º 1 estar impedido de exercer aquilo que seriam as suas actividades normais.
Parece-me que a modificação que o PCP sugere, isto é, repondo os termos da Lei n.º 79/77 para este caso concreto, é, de facto, mais significativa, porque vem dar seguramente mais credibilidade à reunião pelo facto do n.º 2 da lista ser, perante o eleitorado, uma pessoa que teve mais importância e que contribuiu mais para o número de votos obtidos por essa lista do que candidato que pode estar em lugares mais abaixo ... 5.º, 6.º. 7.º, etc.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições. Vamos votar a proposta do PSD de aditamento do votação do n.º 4 do artigo 8.º da proposta de lei.
Pergunto à Câmara se há alguma objecção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, penso que fica adiada a votação do artigo 8.º da proposta de lei e a nossa proposta de substituição relativa a esse mesmo número.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado, fica adiada a votação, do n.º 4 da proposta de lei e a votação da proposta de substituição. A proposta do PSD vai no sentido que a votação seja adiada até à votação do artigo 71.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, aproveitámos o mesmo requerimento para pedir também o adiamento da votação do n.º 7 do artigo 8.º

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, são conexos. Acerca do n.º 7, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, nós aceitamos o adiamento da votação da nossa proposta de substituição relativa ao n.º 7
Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, era já entendimento do Partido Socialista aceitar o adiamento da votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do n.º 5 do artigo 8.º da proposta de lei. Acerca deste número não deu entrada na Mesa qualquer proposta.
Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos votar o n.º 5 do artigo 8.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora o n.º 6 do artigo 8.º Deu entrada na Mesa uma proposta de eliminação, deste número, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, era só para lembrar à Assembleia que houve consenso na Comissão no sentido de se retirar este n.º 6 do artigo 8.º. Há, aliás, uma proposta idêntica subscrita por deputados do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas o «guia» que estamos a seguir não contém referência a estas últimas propostas.
Como se trata de uma eliminação e embora haja duas propostas do mesmo teor, sem curar da paternidade das mesmas, vou pôr à votação uma proposta de eliminação do n.º 6 do artigo 8.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como a votação do n.º 7 foi adiada e como o artigo 9.º e as propostas que sobre ele recaiam já foram votadas, passamos à discussão do artigo 10.º da proposta de lei e das propostas do PCP de alteração, e do PS, de aditamento, relativas ao n.º 1, e de substituição, apresentada pelo PCP, do n.º 2. Vão ser lidas.

Foi lido. É a seguinte:

ARTIGO 10.º

(Alteração da composição da assembleia)

1 - Quando algum dos membros deixar de fazer parte da assembleia, por morte, renúncia ou perda do mandato, será substituído nos termos do , artigo 71.º ou pelo novo titular do cargo de presidente da junta de freguesia, conforme o caso.
2 - Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior, e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal dos membros da assembleia, o presidente comunicará o facto à assembleia regional para que esta marque, no prazo de 30 dias, novas eleições.
3 - As eleições realizar-se-ão no prazo de 70 a 80 dias, a contar da data da respectiva marcação.
4 - A nova assembleia completará o mandato da anterior.