O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5346 I SÉRIE - NÚMERO 127

lidade do orgão câmara municipal-, não nos opomos a que seja acolhido aquilo que è apresentado na proposta de lei do Governo, ou seja, que a assembleia municipal pode reunir-se em sessão extraordinárias por iniciativa da mesa ou quando requeridas pelo presidente da câmara municipal, em execução de deliberação deste. Portanto, retiramos a nossa proposta de substituição relativa à alínea a) do n.º 1.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Vai ser lida a proposta de alteração, apresentada pelo PS, relativa à alínea b) do n. º 1.

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 12.º, n.º 1, alínea b) acrescentar «ou por 7 membros eleitos por uma mesma lista».

O Sr. Presidente: - Na verdade, penso que esta proposta é de aditamento e não de alteração, assim como a outra proposta apresentada pelo PS também o é.
Nestas circunstâncias, penso que podíamos votar a proposta do Governo e depois as propostas de aditamento apresentadas pelo PS.
Não havendo objecções, vamos votar o artigo 12.º da proposta de lei do Governo.

Submetida a votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

ARTIGO 12.º

(Sesstes extraordinárias)

1 - A assembleia municipal pode reunir-se em sessões extraordinárias, por iniciativa da mesa ou quando requeridas:

a) Pelo presidente da câmara municipal, em execução de deliberação desta;

b) Por um terço dos seus membros;

c) Por um vigésimo do número de cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais da área do município.

2 - O presidente da assembleia terá de convocar a sessão no prazo de 10 dias contados a partir da iniciativa da mesa ou da recepção do requerimento previsto no número anterior, devendo a sessão ter início num dos 20 dias seguintes..

3 - Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do n.º 1, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento à alínea b) do n.º 1, apresentada pelo PS. Está em discussão.

O Sr. Ludovico Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ludovico Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas uma curta explicação sobre esta nossa proposta de aditamento.
Pensamos que através deste aditamento damos maior operacionalidade às assembleias municipais, pois, desta forma, a oposição tem a possibilidade de convocar as assembleias extraordinárias que muito bem entenda.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento da alínea b) do n.º 1, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra, o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para, em breve declaração de voto, dizer que nos congratulamos com a aprovação deste aditamento porque ele nos parece uma forma feliz de obviar a que haja determinados bloqueios em assembleias municipais, como por vezes acontece, e porque, de facto, ele permite às forças da oposição exercerem os seus direitos.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento de um novo número, o n.º 4, apresentada pelo PS.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 12.º

4 - Quando o presidente da câmara municipal não fizer o requerimento a que se refere a alínea a) do n. º 1 qualquer dos vereadores poderá fazê-lo directamente, juntando a cópia da competente deliberação da Câmara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - É apenas para uma breve justificação acerca desta nossa proposta.
Através deste n.º 4 passa a haver a hipótese de, quando o presidente da câmara municipal não fizer o requerimento a que se refere a alíneas) do n.º l, os vereadores o poderem fazer directamente, juntando a cópia da competente deliberação da Câmara.

O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de um novo número, o n.º 4, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para produzirem declarações de voto, os Srs. Deputados Silva Graça, Abreu Lima, Miranda Calha e Manuel Moreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, é para uma curta declaração de voto, relativa não só a esta proposta apresentada pelo PS, mas também à anterior.
Pensamos que estas são duas propostas positivas. A primeira porque permite às forças democráticas lutar contra o poder caciqueiro de alguns eleitos de forças reaccionárias e a segunda porque permite às câmaras municipais desbloquear qualquer tentativa de um qualquer presidente de uma qualquer câmara municipal que procure impor a sua maneira antidemocrática de funcionar, o que infelizmente é bem conhecido em algumas câmaras -e até bem grandes- do nosso país.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.