O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JULHO DE 1982 5347

O Sr. Abreu Lima (CDS): - É apenas para dizer que o meu partido está de acordo com a proposta apresentada pelo PS em relação à faculdade que è atribuída a qualquer vereador de impedir uma obstrução feita peio presidente da câmara, embora defendamos que a pane executiva do município deve residir no presidente.
Em relação às deliberações colectivas da câmara municipal, entendemos que o presidente da câmara não deve, em nenhuma circunstância -seja reaccionário seja revolucionário -, impedir a deliberação municipal.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - O Partido Socialista congratula-se com a aprovação destes 2 pontos que propôs.
A questão relacionada com a convocatória da assembleia municipal por 7 membros eleitos pela mesma lista é, obviamente, uma abertura que se faz a todas as forças democráticas que compõem uma assembleia municipal, o que è positivo, quer para as forças que sejam a oposição numa assembleia municipal, quer para as que sejam aí a maioria.
Consideramos, portanto, que esta abertura dá mais maleabilidade ao funcionamento da assembleia municipal.
Quanto ao segundo ponto, congratulamo-nos também com a sua aprovação, porque é evidente que podendo haver um lapso, havendo a hipótese de o presidente da câmara municipal não fazer o requerimento que referimos, deve a possibilidade dos vereadores poderem ultrapassar essa situação criada pelo presidente da câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto para dizer que nos congratulamos com a votação favorável destes 2 aditamentos aos n.ºs 1 e 2 do artigo 12.º porque, na realidade, quanto ao n.º 1, a proposta permite que as forças de oposição possam convocar, sempre que acharem conveniente, a assembleia municipal, e quanto ao n.º 2, a proposta permite também que quando a câmara convocar a assembleia municipal e o seu presidencial não dar execução à deliberação possa haver um desbloqueamento da situação através da convocação por qualquer um dos seus vereadores, juntando cópia da competente deliberação da câmara municipal.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais declaração de voto, passamos ao artigo 13.º, sobre o qual não há qualquer proposta de alteração.
Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

ARTIGO 13.º

(Duração das sessões)

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as reuniões das sessões ordinárias não poderão exceder o período de 5 dias consecutivos e as das sessões extraordinárias o de 3 dias.

2 - As sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser prolongadas por novo período de, respectivamente, 5 e 3 dias, mediante deliberação da assembleia.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 14.º, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas.
Propunha que começássemos por votar o n.º 1 e as alíneas a) e b), sobre as quais não há qualquer proposta.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, sugiro que faça a votação de todas as alíneas sobre as quais não foram apresentadas propostas de alteração e que são as alíneas a), b), d), e), g), i), j), l), m), n), p), r), s), u), v) ex).
Suponho que nenhuma destas alíneas tem propostas de alteração. De contrário, peço que me corrijam.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que algumas das alíneas que referiu foram objecto de propostas de alteração - designadamente quanto à alínea d) foi apresentada, pelos grupos parlamentares da AD, uma proposta.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Deputado Carlos Robalo, depressa mas não tanto!
Estamos de acordo com o critério da Mesa, porque pensamos que o método da Mesa é mais correcto, e, assim, como o Sr. Presidente referiu, pensamos que é melhor votar apenas as alíneas a) e b) do n.º 1, porque em relação à alínea c) foram apresentadas propostas.
Portanto, pensamos que a metodologia da Mesa é mais correcta do que a proposta pelo Sr. Deputado Carlos Robalo, embora perceba as intenções do Sr. Deputado de querer facilitar os trabalhos.

O Sr. Presidente: - A Mesa toma a atitude da Câmara como sendo de autorização para fazer votar, eventualmente em conjunto, as alíneas acerca das quais ' não haja propostas de alteração.
No entanto, mantenha a proposta de fazer a votação das alíneas por ordem, e não salteadas, porque, de contrário, corremos o risco de criar algumas dificuldades.
Por outro lado, agradecia que, se alguma das propostas relativas ao n.º l do artigo 14.º tiver sido retirada, tivessem a amabilidade de informar a Mesa. Isto reporta-se a discordância que verifiquei entre os meus apontamentos e os do Sr. Deputado Carlos Robalo.
Não havendo inscrições, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 14.º e suas alíneas a) e b).