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27 DE JULHO DE 1982 5349

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teríamos preferido a redacção que nos era apresentada na proposta do Governo como garantia da independência dos órgãos.
Porém, em consonância com o previsto no texto constitucional, acabámos por aceitar aquilo que já estava consignado na Lei n.º 79/77. No entanto, entendemos que esta fiscalização não poderá ela própria ser também bloqueante.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com o consenso havido entre os partidos e obtido a partir do texto da proposta governamental. No entanto, não queremos deixar de salientar que esta fiscalização é mais de natureza política do que propriamente eficiente, na medida em que é uma fiscalização que não tem uma garantia de coacção ou de correcção da assembleia municipal sobre a câmara municipal.
Não repugna nada ela estar aqui, pois já constava da lei. Mas não queremos deixar de salientar este aspecto: estamos inteiramente de acordo com o que vem acrescentado ao período de que a nota informativa, relatório ou informação em cada uma das assembleias ordinárias seja precedida de um relatório que obviamente terá que ser escrito por parte do presidente da câmara.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do Partido Socialista começava precisamente assim: «Fiscalizar e acompanhar a actividade da câmara municipal [...]». Ora, o texto que ficou aprovado inverteu os dois verbos e ficou do seguinte modo: «Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal [...].
Portanto, na nossa proposta, nós vincávamos bem o conceito de responsabilidade do órgão executivo perante o deliberativo. Era nossa preocupação fazer ajustar o texto da lei ordinária ao texto constitucional do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que salienta que em todas as autarquias haverá um órgão deliberativo e um órgão colegial e executivo perante o deliberativo responsável.
A maneira mais eficaz de responsabilizar ou de tornar efectiva e concreta essa responsabilidade que o texto constitucional impõe ao órgão executivo perante o deliberativo está precisamente no verbo «fiscalizar».
Era também esse o nosso conceito e congratulamo-nos por ter aparecido um consenso sobre esta matéria. Também nos congratulamos que tenha havido consenso quanto à adenda que foi proposta pelo PS.

O Sr. Presidente: - Finalmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nos congratulamos com o consenso a que se chegou em relação a salientar uma das actividades importantes das assembleias municipais. Talvez mesmo a mais importante, porque ela assegura não só a transparência democrática das decisões camarárias, como evita que, a pretexto de não existir nenhum órgão fiscalizador, essas decisões possam ser cada vez menos transparentes.
Uma tendência que nos parecia esboçar-se e que deste modo é rebatida e contrariada pela votação da Assembleia da República era aquela que transformasse por um critério de delegações sucessivas o presidente da câmara num gestor que não dá satisfação à câmara municipal, que não dá satisfações à assembleia municipal e que não dá satisfações aos municípios. Esse não seria um processo de actuação democrática. Com este processo é manifestamente contrariado, na medida em que se exige dos presidentes das câmaras municipais que estes apresentam às assembleias municipais relatórios e que sobre esses relatórios se exerça a fiscalização da assembleia municipal.
Portanto, é um processo democrático que acaba por ser consagrado neste princípio legislativo, e com ele nos congratulamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à alínea d). Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, é para comunicar que o meu grupo parlamentar decidiu retirar a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, e como em relação à alínea e) também não há nenhuma proposta, pergunto à Câmara se tem objecções a que se vote em conjunto as alíneas d) e e).

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votar em conjunto estas duas alíneas.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

São as seguintes:

d) Aprovar, sob proposta da câmara, posturas e regulamentos, os quais não poderão entrar em vigor antes de decorridos 10 dias sobre a afixação dos competentes editais;
e) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento, bem como as revisões e alterações a um e a outro, propostos pela câmara municipal;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à alínea f), há uma proposta de aditamento apresentada pelos partidos da AD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 14.º, n.º 1, alínea f), acrescentar «a publicar obrigatoriamente em anexo ao orçamento do município».

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O acrescentamento que fazemos destina-se essencial e exclusivamente a dar uma melhor transparência relativamente à distribuição das receitas dos municípios pelas freguesias.