O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JULHO DE 1982 5353

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora às alíneas m) e n). Estão em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

São as seguintes:

m) Autorizar a câmara municipal a alienar em hasta pública, adquirir e onerar bens imóveis do município cujo valor seja igual ou superior a 1000 contos, ou ao valor fixado nos termos da alínea x) deste número, se tal for o caso, bem como bens ou valores artísticos independentemente do seu valor;
n) Autorizar a câmara municipal a adquirir, onerar e alienar bens móveis do município sujeitos a registo, de valor igual ou superior a 750 contos, ou ao valor fixado nos termos da alínea ;c) deste número, se tal for o caso, sem prejuízo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 26.º;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente à alínea o), o Sr. Deputado Manuel Moreira veio informar a Mesa de que tinha sido cometido um lapso ao informar-se que essa proposta havia sido retirada. Ela mantém-se, portanto, sendo subscrita por deputados do PSD, do CDS e do PPM.
Trata-se de uma proposta de alteração que elimina a expressão «intermunicipais> e acrescenta «bem como autorizar a participação do município em empresas públicas intermunicipais e regionais».

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Pretendia ainda fazer uma declaração de voto relativa à votação anterior.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com a aprovação unânime destes preceitos.
De facto, o seu significado é bastante claro, pois é à assembleia municipal que compete autorizar as câmaras, quer a alienar, quer a adquirir ou onerar bens imóveis ou móveis. E no caso de alienação de bens imóveis, desde que o seu valor seja igual ou superior a 1000 contos, exige-se ainda a alienação em hasta pública, não podendo esta alienação em hasta pública ser substituída ou elidida por outras formas.
É esta uma garantia dos munícipes em relação à transparência da actividade administrativa. E creio que ela merece ser salientada, na medida em que muitas vezes surge a tentação de evitar a hasta pública, sendo substituída por negociações particulares, por concursos limitados, ou outras fórmulas ainda a troca, por exemplo; ora, todos eles são excluídos por este preceito da lei que agora acabamos de votar.
Entendo que sublinhá-lo em termos de declaração de voto tem, pelo menos, a importância de significar qual o sentido com que a Assembleia da República votou esta disposição legal.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria manifestar o meu apreço pelo conteúdo desta alínea m), não propriamente em relação ao limite de 1000 contos fixado para a alienação em hasta pública, mas antes pela ressalva que se faz para a alienação ou criação de qualquer ónus ou obrigação em relação aos bens que se referem ao património artístico dos municípios.
Se as receitas municipais são fundamentais ao desenvolvimento das câmaras e das populações locais, não podemos, de maneira nenhuma, virar as costas ao riquíssimo património que se estende por este país fora e que infelizmente é desconhecido da maior parte dos portugueses. Quando muito, é reconhecido localmente e, infelizmente em muitos casos, é mal tratado, é delapidado e postergado, assim se perdendo riquezas culturais que não têm substituição possível.
Assim, a fixação nesta alínea da não atribuição à câmara municipal, mas antes ser da inteira responsabilidade da assembleia municipal qualquer obrigação que impenda, seja ela de que natureza for, sobre o património artístico e cultural municipal è uma salvaguarda perfeitamente adequada e muito bem prevista nesta alínea, como, aliás, já constava da anterior lei ora em revisão.
Queria apenas exprimir a minha congratulação por este facto e aplaudir a manutenção deste preceito na revisão da Lei n.º 79/77.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos então à alínea o).
Votaremos em primeiro lugar a proposta de alteração dos Srs. Deputados dos Grupos Parlamentares da AD.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mantém-se a nossa proposta de alteração à alínea o), na qual procuramos substituir a expressão «intermunicipais» por «bem como autorizar a participação do município em empresas públicas intermunicipais e regionais».
E isto, porque entendemos que o município pode criar empresas municipais, mas já não pode criar empresas intermunicipais. Pode, sim, participar em empresas intermunicipais e regionais.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos votar a proposta de alteração referida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta do Governo, já com a alteração aprovada e que é a seguinte:
Municipalizar serviços e autorizar a criação de empresas públicas municipais, bem como autorizar a participação do município em empresas públicas intermunicipais e regionais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.