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5414 I SÉRIE - NÚMERO 128

O Sr Vital Moreira (PCP) - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o roteiro indica que há primeiro que considerar a proposta de eliminação do artigo 286.º

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado: A Mesa ma já chamar a atenção para esse facto. Só não foi válida porque se considera que não é necessário ler as propostas de eliminação.
Há realmente uma proposta de eliminação do actual artigo 286 º Ha depois uma proposta de substituição relativamente a epígrafe e ao n º 2 apresentada pala CERC e ainda uma proposta de eliminação do n.º 3 da CERC relativo ao actual artigo 287.º

Pausa.

Vamos, portanto, fazer a reparação. Está em discussão, em primeiro lugar, a proposta de eliminação do artigo 286.º
Não havendo inscrições vamos passar a votação

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade (185 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 287.º que passa a ser o artigo 286.º
Relativamente a este artigo verifica-se uma proposta de substituição da epígrafe.
Não consta aqui nenhuma proposta de substituição do n º 1, que e o actual n º 1 do artigo 287 º e não precisa de ser votado
Quanto ao n º 2 há uma proposta de substituição da CERC, que já foi lida, e quanto ao n º 3 há uma proposta de eliminação também da CERC
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, e para pedir a Mesa que as propostas sejam requalificadas.
Assim, em relação ao n º 2 ha uma proposta de emenda e em relação ao n.º 3 não e uma proposta de eliminação, mas uma proposta de emenda e de sistematização, passando esse n.º 3, emendado, a constituir um numero do artigo seguinte, o novo artigo 288.º

O Sr. Presidente: - A Mesa esta a seguir exactamente a qualificação feita pela Comissão, mas aceita como boa a rectificação proposta pelo Sr. Deputado Vital Moreira.
Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar a votação da epígrafe e do n.º 2, se não houver oposição, entendendo-se que não e necessário fazer a leitura do n.º 1 porque e igual ao actual n.º 1 do artigo 287.º

Submetida a votação foi aprovada por unanimidade (185 votos).

O Sr. Presidente: - Agora temos que votar a eliminação do n.º 3

O Sr. Deputado Vital Moreira tinha pedido que se clarificasse como proposta de emenda do n º1.
Não percebo muito bem porque e que estamos a votar o artigo 287.º da Constituição actual que tem o n.º 3, que deixa de ter, e penso que poderá estar bem classificada como proposta de eliminação, mas talvez o Sr. Deputado Vital Moreira tenha uma opinião contrária.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, parece-me que não e bem avisado fazer uma proposta de eliminação daquilo que não e nada eliminado da Constituição.
A única coisa que fazemos e emendar o texto actual do n º 3 do artigo 287 º e passa-lo, resistematizá-lo, passando ele a constituir o n º 1 do artigo seguinte:

Creio que não e correcto eliminar aquilo que nada elimina Portanto, a doutrina não e eliminada e apenas emendada e colocada em novo sitio.
Por isso e que eu propus que fosse requalificada como proposta de emenda e de sistematização.
Como ainda estamos a tomar como ponto de referência o texto da Constituição, parece-me que esta e a boa e correcta maneira de fazer as coisas

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, mas gostava que me dissesse para onde e que passa o actual n.º 3 do artigo 287.º

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Passa para n.º 1 do artigo 288.º, uma vez emendado, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - É isso.
Não e fácil ver como e que isto há-de ser feito.
Neste artigo há uma proposta de eliminação e depois ha uma proposta nova.
Para se votar a proposta de emenda tem que se dizer simultaneamente que o novo texto passa para o artigo 288.º.
Nessa altura e preferível fazer a votação no artigo 288.º e fica eliminado o artigo 287.º
Passamos então ao artigo 288.º actual que passa a ser o 287.º que tem uma epígrafe Iniciativa da revisão. Assim o n º 1 do artigo 287.º passa a ser o actual n.º 1 do artigo 288.º e o n.º 2 do artigo 287.º passa a ser o actual n.º 2 do artigo 288.º
Ponho a votação estas alterações de sistematização e de epígrafe em conjunto se estiverem de acordo.

Submetida a votação foi aprovada por unanimidade (185 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 288. º novo, cujas propostas vão ser lidas pelo Sr. Deputado-secretário.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 258.º

(Aprovação e promulgação)

1 - As alterações da Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

2 - (Actual n º 1 do artigo 288. º).

3 - O Presidente da Republica não pode recusar a promulgação da lei de revisão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Antes disso, queria esclarecer que há pouco, na votação que fizémos relativamente ao artigo 288.º que passou a