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5412 I SÉRIE - NÚMERO 128

Não havendo inscrições, vamos passar a votação da proposta do PCP.

Submetida a votação registaram-se votos contra do PSD do CDS, do PPM e da ASDI e votos a favor do PS do PCP da UEDS e do MDP/CDE não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação da proposta da ASDI

Submetida a votarão foi aprovada por unanimidade (186 votos) não estando presente a UDP.

O Sr. Presidente: - Em face dos resultados, a Mesa considera prejudicada a proposta da Comissão.

Vamos passar ao artigo 75 º, relativamente ao qual existe uma proposta de aditamento ao n º 1 do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1 - Todos têm direito de acesso a escola

O Sr. Presidente: - Há também uma proposta da CERC, que vai ser lida

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 7.º

(Ensino publico, particular e cooperativo)

1 - O Estado criaria uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.

2 - O Estado fiscaliza o ensino particular e cooperativo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições vamos passar á votação da proposta do PCP.

Submetida a votação registaram-se os votos a favor do PS do PCP da ASDI da UEDS e do MDP/CDE e abstenções do PSD do CDS e do PPM não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar as propostas da CERC, relativas ao artigo 75.º
Se não houver requerimento em contrario, a votação das propostas votar-se-ão em conjunto.

Pausa.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Por parte do meu grupo parlamentar não há objecção a que se vote em conjunto a epígrafe e o n.º 1. Mas gostaríamos que o n.º 1 e 2 fosse votado á parte.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos, então, votar as propostas relativas á epígrafe e ao n º 1 do artigo 75.º

Submetidas a votação, foram aprovadas por unanimidade (186 votos), não estando presente a UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação do n º 2, também do artigo 75.º

Submetida a votação, foi aprovada, com 182 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP. do PPM da ASDI e do MDP/CDE) e 4 abstenções da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora o artigo 43 º, que trata da liberdade de aprender e ensinar, diga no § 4 º que e garantido o direito da criação de escolas particulares e Cooperativas, o artigo 75 º, sob o titulo de ensino publico, particular e cooperativo, diz apenas no seu n º l que o Estado garantira uma rede de estabelecimentos públicos de ensino, que cubra as necessidades de toda a população, e no n.º 2 que o Estado fiscalizara o ensino particular e cooperativo.
Não discordamos da prioridade e competência conferida ao Estado na fiscalização do ensino particular e cooperativo como garantia da qualidade do mesmo e do cumprimentos dos programas propostos pelos estabelecimentos em questão, que em geral tem custos supletivos do ensino publico. A boa fiscalização e útil e necessária como defesa das instituições e garantia da igualdade de oportunidades Nos não somos contra um rede de escolas publicas, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
Desejamos, porem que essa obrigatoriedade não constitua como parece pela letra do artigo 75.º uma estatização do ensino, tolhendo, limitando ou reduzindo o direito da liberdade de ensinar e aprender que deve ser universal e não ficar restringida apenas ao Estado.
Em todas as democracias pluralistas, o ensino publico e o ensino privado tem hoje igual dignidade e usufruem dos mesmos direitos afirmados, por vezes por pactos sociais escolares que igualizam os custos dos cursos e as oportunidades para o êxito Estes pactos assentam nas garantias e direitos individuais e nos princípios da subsidiariedade e da co-responsabilidade social.
O nosso desejo de clarificação deste artigo baseou-se, exactamente na defesa desses direitos e garantias, que asseguram a todos a liberdade de ensinar a de aprender.

Aplausos do CDS do PSD e do PPM.

O Sr Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinho.

O Sr. Pedro Pinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto constítucional agora aprovado constitui, no quadro de uma concepção democrática da sociedade e do Estado um natural corolário da liberdade de aprender e ensinar.
A política educativa e as influências sociais tem vindo a determinar os conteúdos e o tipo de educação dum povo.
As rápidas transformações sociais que hoje se operam, impõem a necessidade de repensar a escola. É essa reflexão deve assentar num projecto nacional de desenvolvimento na liberdade, na dignidade da pessoa humana e das instituições. A sua concretização, a efectivar-se com a