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5408 I SÉRIE - NÚMERO 128

Pedia à Câmara um pouco mais de atenção.

O Orador: - Sr. Presidente, começo por pedir desculpa à instalação acústica!

Risos.

Bastaria, em meu entender, meditar acerca da gestão dos meios de comunicação social nestes últimos anos e, nomeadamente, desde que a AD exerce responsabilidades de governação do país, para compreender que a adopção de um preceito deste género se justificava plenamente em função da realidade da comunicação social estatizada em Portugal.
Este preceito garantia a independência e isenção dos meios de comunicação estatizados e um verdadeiro controle parlamentar.
Não podia deixar de recordar que alguns dirigentes da Aliança Democrática - o próprio Dr. Francisco Sá Carneiro e a arquitecta Helena Roseta - tomaram atitudes publicas em defesa de uma medida deste género.
A consagração do principio de que os directores dos meios de comunicação social seriam designados por uma maioria qualificada de dois terços para o Conselho de Comunicação Social e que apenas poderiam ser substituídos mediante procedimento disciplinar, e não ao sabor da vontade política de cada momento, era em nosso entender, uma medida salutar de democratização integral da comunicação social Infelizmente a maioria AD, em coerência com aquilo que tem sido a sua gestão dos meios de comunicação social estatizados.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - .... não deixou aprovar esta proposta. Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à votação do n º 3 do artigo 39 º da proposta da CERC.

Submetida à votação, foi aprovada com 152 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 39 abstenções (do PCP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata não pode deixar de se regozijar com a aprovação em bloco do artigo 39.º proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional.
A criação de um Conselho de Comunicação Social é, para o nosso partido, uma esperança de que todos os problemas respeitantes à comunicação social, passem, na realidade, a deixar de ser submetidos à paixão política como até aqui, e possam atingir o nível de isenção e de apartidarismo que todos nós desejamos.
Não pudemos votar favoravelmente, nem sequer abstermo-nos perante a proposta da FRS em relação ao n.º 3, pois não concordamos com a nomeação por 2 anos dos directores, porque entendemos que prazo de direcção de meios de comunicação social não se compadece, sobretudo para o funcionamento normal desses órgãos de comunicação social, com prazos tão curtos.
Entendemos também que não deveria pertencer ao Conselho o encargo de nomeação dos directores, mas sim a possibilidade de ele vir a ter um voto vinculativo que sinceramente - pelo menos na minha óptica pessoal - desejo que venha a ter

O Sr. Presidente: - Quero recordar aos Srs Deputados que ainda não votamos uma proposta de eliminação do n.º 4 apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Entretanto, os Srs. Deputados Luis Sampaio e Arons de Carvalho ficarão inscritos para as respectivas declarações de voto. e passávamos à votação da proposta da CERC no sentido da eliminação do actual n.º 4 do artigo 39.º

Submetido a votação for aprovada com 146 votos a favor do PSD, do PS do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 41 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença. Sr Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente é que ainda falta votar o n º 4 proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional

O Sr. Presidente: - Tenho as minhas dúvidas, Sr. Deputado, porque no relatório da CERC propõe-se a substituição dos n.ºs 2, 3 e 4 pelos n.ºs 2 e 3.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Leia tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Trata-se de um relatório adicional. Mas no inicial falta o n.º 4 e está um n.º 4 que diz: «A lei regulará o funcionamento do Conselho de Comunicação Social.» Portanto, tem de ser votado.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, não tinha conferido.
Vai ser lido. então o n.º 4 da proposta inicial da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

A lei regulará o funcionamento do Conselho de Comunicação Social

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação deste n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado com 146 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 41 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Sampaio.

O Sr. Luís Sampaio (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma declaração de voto que é simultaneamente um voto de saudação e de esperança.
Queremos, com efeito, ser os primeiros a saudar o Conselho de Comunicação Social cuja «certidão de nascimento constitucional» acabamos de preparar.
Não ignoramos as dificuldades nesta matéria tão delicada que, mesmo em países de longa experiência democrática, suscita.