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5486 I SÉRIE-NÚMERO 130

postas, porventura irresponsáveis acerca de aspectos detalhados da vida financeira do Estado. Pensamos que estes riscos poderão ser inteiramente evitados através da Lei do Enquadramento do Orçamento que viermos aqui a aprovar posteriormente, visto que, embora o Orçamento seja apresentado à Assembleia, nada obriga a que a sua votação seja feita a nível de detalhe das suas alíneas, mas sim a um nível de maior agregação por grandes capítulos, títulos ou direcções-gerais por forma a evitar os riscos de uma proliferação de propostas avulsas sobre este ou aquele serviço público. Sendo assim, far-se-á uma discussão completa do Orçamento e da vida financeira do Estado, as discussões incidirão nestes aspectos fundamentais e não, como até hoje, sobre a política geral do Governo, pois a isso se têm resumido os debates aqui, na Assembleia da República, em relação ao Orçamento Geral do Estado.
Está, assim, dado um significativo passo na alteração dos poderes do Parlamento e da Assembleia da República e, consequentemente, um avanço na implantação do Estado de direito democrático em Portugal.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardote.

O Sr. Fernando Cardote (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata avançou com uma certa cautela nesta matéria, não porque não aderisse, por um lado, ao princípio que estipula que o Orçamento Geral do Estado deve ser examinado e aprovado por esta Câmara com conhecimento directo e minucioso de causa, e, por outro, ao princípio que estipula - que é uma prerrogativa fundamental dos Estados democráticos - ser o Parlamento a dar a sua aprovação a esse documento fundamental da vida económica e financeira do País, mas porque, tal como afirmou o Sr. Deputado Victor Constâncio na sua declaração de voto, tínhamos algumas reservas e víamos alguns riscos, de ordem prática, na submissão da aprovação do Orçamento por esta Câmara no plano dos princípios.
Também nós achamos que vale a pena correr riscos, ou seja, riscos baseados no facto de o aparelho burocrático do Estado e de a própria organização desta Câmara não estarem ainda suficientemente «afinadas» para que esse exame e essa votação tenham, pelo menos nos primeiros tempos, aquela eficácia e profundidade que todos desejamos.
Tudo isto dependerá, naturalmente, dos termos em que a Lei do Enquadramento do Orçamento vier a ser gizada. Mas como a disposição constitucional que acabamos de votar também aí, cautelosamente, diz que isso se fará nos termos da lei, ficamos com uma margem de progresso, avanço e reforma que poderá, inclusivamente, começar num plano menos ambicioso e ir, por sucessivas aproximações de modificação da lei do Orçamento, obrigando, assim, à existência de uma actuação mais exigente de nós próprios, do Governo, e do aparelho de Estado, que tem por obrigação elaborar e executar o Orçamento.
Portanto e em resumo: demos o nosso voto favorável e também nos felicitamos por mais este progresso e avanço conseguido na revisão constitucional no sentido do reforço dos poderes da Assembleia com vista à valorização do Estado de direito democrático.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-vos vivamente pela introdução deste novo processo constitucional relativo ao Orçamento.
Congratulamo-nos, em primeiro lugar, por ter sido por iniciativa dos partidos que compunham a FRS que esta matéria pôde ser incluída no texto constitucional e, em segundo lugar, porque esta é, talvez, uma das modificações mais profundas que no texto constitucional terá lugar. Foi, de facto, de extrema modestia, em matéria financeira, a posição dos Constituintes de 1976, que preferiram não inovar substancialmente em relação ao regime financeiro então vigente.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Orador: - Agora já não é uma lei de meios, mas sim um autêntico Orçamento que passará a ser discutido e votado por esta Assembleia da República; já não são palavras que vamos votar, mas as opções quantificadas da política geral de Estado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - É o controle da vida financeira do Estado que passará a ser feito, ou seja, a Assembleia da República passará a exercer o poder fiscalizador, que tradicionalmente sempre coube aos Parlamentos, e poderá forçar a transparência democrática a ser, em matéria financeira, uma realidade.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Deixará de ser possível, por exemplo, continuar hoje, final do mês de Julho de 1982, a aguardar o Orçamento Cambial para 1982, que deveria ter acompanhado a Lei do Orçamento e que nos foi prometido pelo Governo até 31 de Março e que até hoje - 29 de Julho de 1982- continuamos a aguardar.
Estas situações deixarão de ser possíveis, ou deputados sê-lo-ão de parte inteira, o controle da vida financeira do Estado passará pela Assembleia da República.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Há um novo entendimento da chamada «lei travão» que as novas disposições exigirão, ou seja, os deputados terão em relação ao Orçamento - visto que é um Orçamento que aqui se votará - uma responsabilidade própria e, portanto, a «lei travão» passará, não a ser o limite imposto pelo Governo à iniciativa dos deputados, mas sim um autocontrole do exercício da soberania dos próprios deputados através desta ligação que agora se concretiza.
Por todos estes motivos - e ainda que a proposta votada tenha ficado aquém da proposta inicial da Frente Republicana e Socialista, que subscrevemos -, congra-