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30 DE JULHO DE 1982 5483

ambiente, o bem-estar e a qualidade de vida que os cidadãos pretendem ter, a consulta directa à sua opinião sobre a forma de resolver os grandes problemas que os afectam está naturalmente indicado. Com efeito, o poder local visa realizar e resolver os problemas muito concretos das populações, sendo por conseguinte fácil de limitar o objectivo e alcance da consulta directa aos eleitores, a nível local.
Nós, sociais-democratas, lamentamos que o referendo a nível nacional não tenha sido constitucionalizado. Mais, não compreendemos os complexos existentes nos partidos democráticos da oposição, que se afirmam defensores da democracia plena para Portugal, não aceitam o instituto do referendo o demonstram até um grande medo em relação à expressão referendo, como claramente se verifica ao aceitarem agora a mesma coisa, ainda que apenas a nível local, mas com outra denominação «consultas directas aos cidadãos eleitores recenseados na respectiva área».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votou favoravelmente a formulação proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para o n.º 3 do artigo 241.º e congratula-se vivamente com a consagração na Constituição da República Portuguesa da possibilidade das autarquias locais poderem efectuar consultas directas aos cidadãos eleitores recenseados na respectiva área, por voto secreto, as quais para nós correspondem ao referendo local.
A constitucionalização das consultas directas aos eleitores, a nível local, é uma das formas de ajudar a institucionalizar e a consolidar o poder local, que coerentemente sempre defendemos e continuamos a defender até se atingir, em pleno, esse importante objectivo.
É igualmente um dos meios de construir um Estado cada vez mais descentralizado e melhor organizado, capaz de dar resposta eficaz aos autênticos problemas das populações locais.
A concluir, resta-me apenas dizer, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, que com esta importante inovação, em termos de texto constitucional, ganhou a democracia, ganhou o poder local e ganharam as populações locais.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Regozijamo-nos, a vários títulos, com a votação acabada de efectuar, consagradora do instituto do referendo, ou consulta directa aos cidadãos, no domínio próprio das autarquias locais.
Em primeiro lugar, porque sempre nos pronunciámos a favor do referendo a nível local e porque esperamos que, a partir da sua experiência, será possível, em próxima revisão constitucional, passar o referendo a nível nacional, sobre questões concretas. Em segundo lugar, por que concordamos com as regras constantes do preceito aprovado, com os seus limites e também com as suas virtualidades, designadamente em matéria de criação de regiões. Em terceiro lugar, porque a partir de agora ficou mais uma vez claro que o povo exerce o poder nos termos da Constituição e, assim, qualquer referendo a nível nacional, fora da Constituição, não é admitido. Isso seria sempre uma rotura contra a Constituição.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e de alguns senhores deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento de uma alínea nova ao artigo 167.º, proposta pela Comissão.
Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com 180 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e l abstenção (da UDP).

O Sr. Presidente: - Passamos a uma proposta da Comissão, relativa ao aditamento de uma alínea nova ao n.º 2 do artigo 213.º
Como já foi discutida, passamos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com 152 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 34 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira.

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A União Democrática Popular votou contra o dispositivo constitucional que previa a consulta directa às populações pelas autarquias porque, muito embora as mesmas só se pudessem efectivar sobre matérias da sua competência e na dependência de consulta prévia sobre a sua constitucionalidade, as mesmas podem constituir um poderoso meio de pressão sobre o funcionamento democrático das autarquias.
Pensamos que as autarquias têm mecanismos que, sendo completamente postos em marcha, permitem auscultar integralmente e por melhor forma as populações.
Pensamos que esses mecanismos devem basear-se no funcionamento e apoio integral às organizações populares de base, as quais devem ter ampla participação na resolução dos problemas das autarquias.
Em nosso entender, a sua dinamização é que deve ser implementada, ao passo que o recurso a esse tipo de consultas poderá ser uma forma de as negar completamente.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição em relação ao referendo tem a ver com o seu tempo, o seu modo e o seu lugar.
O nosso voto de abstenção tem a ver com a possibilidade de decidirmos sobre o regime concreto que venha a ser estabelecido perante a lei concreta que o venha a regulamentar. Quanto ao controle prévio da legalidade do referendo, concordamos com ele - aliás, bati-me na Comissão por ele e fui eu até que sugeri a ideia de, no caso de haver referendo local, ter de haver controle prévio.
A nossa abstenção deve-se ao facto de, tal como nos abstivemos em relação às matérias singulares da competência do Tribunal Constitucional, aqui, por coerência, termos também de o fazer. Tanto mais, depois de saber-