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5490 I SÉRIE-NÚMERO 130

Poderia nada mais dizer, tão evidente é o confronto entre um e outro texto. De como o primeiro texto, fundado em motivos puramente conjunturais, não se justificava em nenhum princípio constitucional: o segundo, pelo contrário, bem se compatibiliza com a função de limitação do poder que também é inerente a qualquer função consultiva obrigatória.
Para nós nunca esteve em causa a necessidade de audição do Conselho de Estado, nem mesmo a publicidade dos seus pareceres. Só esteve em causa o tempo e o modo de publicação.
A regra agora aprovada de simultaneidade de publicação do acto do Presidente da República e do acto do Conselho do Estado não põe em causa a dignidade constitucional do Presidente nem a sua responsabilidade política perante o povo que o elege.
É uma regra institucionalizadora. Como em relação a todas as regras institucionalizadoras votámos a favor.

Vozes da ASDI e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como há apenas inscrições para mais duas declarações de voto, e se estivessem de acordo, prolongávamos a sessão até elas serem proferidas.
Não havendo objecção a este prolongamento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a nova disposição proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e a relativa à forma de publicação dos pareceres do Conselho de Estado.
Consideramos que a ideia política que sempre nos inspirou é exactamente a mesma: a de conseguir que, quando da prática ou do exercício de competências do Presidente da República que requeriam, nos termos constitucionais, a prévia audição do Conselho de Estado, o povo português pudesse saber, no momento em que tomava conhecimento da prática do acto do Presidente da República, qual tinha sido o parecer do seu orgão consultivo.
Era este o sentido inicial da nossa proposta.
Congratulamo-nos por ter sido possível encontrar uma fórmula que, no meu entender e no do Grupo Parlamentar do CDS, exprime muito melhor essa ideia, sem que possa haver qualquer acusação no sentido de que ela constituiria uma norma acintosa para o Presidente da República.
Sr. Deputado Lopes Cardoso referiu que vale sempre a pena lutar pela melhoria das soluções. Fez-se a prova de que a Aliança Democrática está sempre disposta a ponderar novas soluções e a procurar fórmulas mais felizes.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sempre?!...

O Orador: - Congratulamo-nos também por isso, com o espírito que sempre nos moveu no processo de revisão constitucional, da mesma forma ainda que nos congratulamos pela denominação do Conselho de Estado, denominação tradicional do direito público português desde a Constituição de 1822.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós queremos felicitar-nos ou - congratularmo-nos, como se usa nesta Assembleia com mais frequência- pela circunstância de ter sido possível encontrar uma solução de alternativa para a exigência da publicação prévia dos pareceres do Conselho de Estado- pois já poderemos agora chamar-lhe oficialmente assim- em matéria de consulta ao Presidente da República sobre determinados actos, fundamentalmente quanto à demissão do Governo e a dissolução do Parlamento.
A partir do momento em que na minha bancada começaram a desenhar-se duas reacções, uma no sentido de que poderia ser considerado vexatório para o Presidente da República esta exigência, outra no sentido de que ela não teria nunca esse risco, bastou a circunstância de poder pensar-se assim, para que nos tivéssemos empenhado, desde logo, na preocupação de encontrarmos uma nova formulação. Penso que ela enriquece as razões que determinaram a cláusula e queria aqui significar, muito claramente, que para nós a referência à expressão «quando da prática do acto» é simultaneamente temporal e condicional. Entendemos que esta referência significa que se não houver acto não há publicação, e se houver acto então, sim, há publicação e, nesse caso, simultânea.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - É esta a nossa interpretação e queria deixá-la aqui expressa, para que não restem dúvidas que foi com este ânimo que votámos esta versão de alternativa.

Já agora queria também fazer o mesmo que o Sr. Deputado Sousa Tavares, ou seja, dizer que, embora tivéssemos preferido a denominação de Conselho da República em vez de Conselho de Estado -razão porque mantivemos a nossa proposta e a votámos, sem prejuízo de votarmos também a proposta que defendia que fosse consagrada a expressão Conselho de Estado -, sempre considerámos que a designação de Conselho de Estado era igualmente honrosa, igualmente significativa, com tradições no direito constitucional português, inclusive depois do 25 de Abril.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Finalmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Com esta nova redacção corrige-se a carga acintosa e vexatória que indubitavelmente estava. desde o princípio, no texto da correspondente norma saída do «malfadado» acordo de S. Bento entre a AD e o PS para a revisão constitucional.
Recordo com satisfação a contribuição que demos para tornar isto tão intoleravelmente indiscutível que as próprias partes contratantes - para retomar a feliz expressão do Sr. Deputado Sousa Tavares - chegaram à conclusão de que a norma, tal como se encontrava, não podia ser mantida.
Tememos é que, para se recuperar um anel mal dado, se tenha tido de dar um dedo, como a leitura atenta deste relatório e deste novo protocolo adicional pode levar a inculcar.