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13 DE AGOSTO DE 1982 5593

Partido Social-Democrata (PSD)
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Fernando José da Costa.
João Afonso Gonçalves.
Manuel Pereira.

Partido Socialista (PS)

Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Centro Democrático Social (CDS)
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
Eugênio Maria Anacoreta Correia.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Joaquina Rosa da Costa.

Partido Comunista Português (PCP)

Domingos Abrantes Ferreira.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Rodrigues Pato.
Osvaldo Sarmento de Castro.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Victor Jorge Borges da Ponte.

Partido Socialista (PS)

António Emílio Teixeira Lopes.
António José Vieira de Freitas.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.

Centro Democrático Social (CDS)

José Augusto Gama.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

As REDACTORAS DE 1.º CLASSE: Maria Leonor Caxaria Ferreira - Ana Maria Marques da Cruz.

Declaração de voto do deputado Mário Raposo quanto á votação final global da revisão constitucional, enviada para a Mesa ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do processo especial previsto na Deliberação n.º 15/82/PL.
l - O sentido do meu voto foi o do meu partido. Mas, disponivelmente vinculado a essa disciplina, não renuncio a exercer um mandato livre, e a ter opiniões próprias.
Considero excessivo o balanço favorável que a AD faz da revisão que agora finda. A área de compromisso que seria realmente difícil - a da Constituição económica - saldou-se por um ganho completo para o PS. Acresce que a Constituição continua emblematicamente ideológica, como desde logo resulta do artigo 2.º A branda toilette feita ao longo do texto tem, assim, um escasso significado, já que as palavras valem sobretudo pelo sentido que lhes é dado.
A menção feita ao socialismo naquele artigo 2.º em nada colide com as minhas convicções pessoais e entendo mesmo que o meu partido deveria programar toda a sua actuação por aquilo que é a sua componente definidora: o socialismo democrático. Mas uma coisa será o programa dos partidos e outra o do próprio País - que terá que viver em pluralismo e segundo as regras da alternância.
2 - Os compromissos alcançados com o PS deslocaram-se, frustrados aqueles, para a área do poder político. E, aí, alguns deles revelam-se, a meu ver, manifestamente infelizes.
É o que se passa com o Conselho de Estado, com o Tribunal Constitucional e com o poder judicial. Sobre isso já tomei posição no momento próprio, em declarações de voto que enviei para a Mesa.
Pondo as coisas bem a claro, entendo que a questão do estatuto do Presidente da República deveria ter a mesma solução, qualquer que tivesse sido o resultado das eleições de 7 de Dezembro de 1980. Fazendo agora uma Constituição ad hominem está-se a sujeitá-la a um novo período transitório - que será o do mandato do general Ramalho Eanes. Creio que isso é um perigo institucional e uma redobrada fonte de indefinições.
Penso como Marcelo Rebelo de Sousa e Barbosa de Melo, no colóquio sobre revisão constitucional realizado em Maio de 1980, (em Democracia e Liberdade, n.º 16). Isto pela «fluidez do nosso sistema partidário», que aconselha uma certa liderança presidencial. Uma excessiva carga partidária desestabilizará o funcionamento das instituições.
Acontece que desde Maio de 1980 os dois partidos centrais da vida portuguesa entraram em decidida crise - o que ainda mais desaconselharia um inopinado reforço da componente parlamentar do regime.
Curiosamente passa-se hoje com os principais partidos o que se passou com o MFA, no seu afã de parametrar a actuação institucional do Presidente da República. Quase se diria que essa preocupação de possidência institucional está na razão inversa da sua normalidade política real.
As posições dos partidos devem ser, quanto às questões de fundo, inalteravelmente coerentes; ora duvido que isso ocorra em muitos aspectos - um dos quais será, por exemplo, o do monopólio partidário quanto às candidaturas para os órgãos do poder local. Desde a Assembleia Constituinte que o PSD sempre considerara que a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos seria «um saudável desafio aos partidos». Assim, o artigo 227.º de Uma Constituição para os Anos 80, de Francisco Sá Carneiro, e, nessa linha, Marcelo Rebelo de Sousa e Margarida Salema, em Democracia e Liberdade, n.º 15, p. 54.
3 - Vai desfigurar-se o Conselho Superior da Magistratura, incluindo nele 8 vogais (7 eleitos pela AR e l designado pelo Presidente da República) que nem terão de ser juristas. Do que resultará que metade dos vogais do órgão de governo da magistratura judicial pode vir a . ser integrada, pelo menos virtualmente, por... médicos ou engenheiros! Confronte-se esta solução com a das Constituições Italiana e Espanhola. Impõe a primeira que os membros não juizes sejam, à excepção do Presidente da República (que preside), «professores ordinários de universidades em matérias jurídicas e advogados com 15 anos de exercício» (artigo 104.º). Estabelece a segunda que os membros não juizes sejam escolhidos entre «advogados e outros juristas, todos eles de reco-