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5596 I SÉRIE - NUMERO 132

uma situação iníqua e potencialmente desestabilizadora do regime democrático.
Conduzem a uma situação iníqua porque consagram um regime de extinção e substituição do Conselho da. Revolução que não tem paralelo no regime de substituição de outros órgãos constitucionais (v. regime de substituição dos conselhos de informação) e porque serão aproveitados, e já estão a sê-lo, pela AD e pelas forças sociais que a apoiam para vexar o Conselho da Revolução, os seus membros o MFA e, através deles, o espírito do 25 de Abril e do 25 de Novembro.
Conduzem, ou podem conduzir, a uma situação potencialmente desestabilizadora do regime democrático, porque, transferindo para o Presidente da República (durante um novo período de transição) uma competência de fiscalização da constitucionalidade das leis transitórias e extraordinárias, introduzem um novo elemento gerador de conflitualidade político - institucional.
O Deputado do PS, Manuel dos Santos.
Votei favoravelmente o artigo 246.º, n.º 4, por mera disciplina partidária.
O Deputado do PS, Arons de Carvalho.
Votei favoravelmente o artigo 247.º do texto da CERC por mera disciplina partidária.
O Deputado do PS, Arons de Carvalho.
Sr. Presidente da Assembleia da República: Agradeço a V. Ex.º que mande registar no Diário da Assembleia da República que nas votações do n.º 4 do artigo 246.º e do artigo 247.º não estava presente no Plenário. Esta atitude deve-se ao facto de:
1.º Não concordar com o critério encontrado para as normas transitórias no concernente à transmissão dos poderes do extinto Conselho da Revolução;
2.º Por entender que tais normas são lesivas do respeito devido ao Conselho da Revolução;
3.º Por não querer quebrar a disciplina partidária.
O Deputado do PS, Gomes Carneiro.
Outras declarações de voto nos termos do artigo 100.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República
Os signatários, deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, declaram que se sentiram no dever de votar favoravelmente a lei da primeira revisão constitucional, embora discordando de algumas das suas disposições. Querem, assim, manifestar o seu desacordo com as disposições que configuram uma redução de poderes do Presidente da República para além do que seria normal em consequência da simples necessidade de redistribuição dos poderes do Conselho da Revolução ora extinto. Considera também que a fórmula encontrada para a composição do Tribunal Constitucional constitui um risco para o futuro das instituições, podendo conduzir a situações de impasse ou a soluções infelizes que desprestigiem os partidos políticos.
Por outro lado, entendem que a metodologia acordada entre os partidos da AD e o PS para a extinção do Conselho da Revolução, e que recusa a possibilidade deste órgão de soberania continuar em funções até à entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional e à entrada em vigor das leis da organização da defesa nacional e das bases gerais da organização e funcionamento das forças armadas, é desastradamente lesiva da dignidade do Conselho da Revolução e contrária ao princípio da separação dos poderes, já que atribui ao Presidente da República funções de fiscalização da constitucionalidade das leis por período, aliás, teoricamente indefinido.
Apesar de reconhecerem que a presente lei da primeira revisão constitucional introduz melhorias importantes na Constituição, nomeadamente ao alargar o conjunto de direitos, liberdades e garantias e ao definir com maior rigor as linhas mestras de uma organização económico-social democrática, melhorias estas decorrentes da aprovação de um elevado número de propostas do projecto da Frente Republicana e Socialista (FRS), os signatários sentem que o respectivo alcance prático pode ser em parte comprometido pelas inadequadas soluções encontradas para o papel dos órgãos de soberania, que uma outra estratégia de negociações poderia ter evitado.
Os Deputados do PS: Salgado Zenha - António Arnaut - Vítor Constando - António Reis - Gomes Carneiro - António Guterres - Jorge Sampaio - Carlos Candal - Pinto da Silva - Manuel dos Santos - Torres Marinho - Gomes Fernandes - Virgílio Rodrigues - Mata de Cáceres - Aquilino Ribeiro Machado - Luís Patrão - Magalhães da Silva - Luís Filipe Madeira - João Cravinho - Teresa Ambrósia - Sousa Gomes - António Esteves - Arons de Carvalho - Almeida Carrapato - Guilherme Santos - Sacramento Marques - João Fernandes - Manuel- da Costa - Fernando Verdasca - Avelino Zenha - Fernandes da Fonseca - Vítor Brás - Oliveira e Silva - Alberto Antunes.
No decurso do processo de revisão constitucional, o sentido do meu voto nem sempre foi aquele que, no plano doutrinário e até da política actual, me pareceria o melhor.
O sistema de representação nacional estabelecido pela Constituição e pela lei ordinária e ainda uma certa praxe parlamentar cuja observância é, apesar de tudo, legítima, condicionaram ou disciplinaram algumas das minhas atitudes pessoais, nem por isso menos livres, uma vez que aceitei o sistema.
Sem pretender diminuir o significado jurídico ou ó valor político dos votos que exprimi dentro desse condicionalismo, julgo dever registar a minha posição quanto aos seguintes pontos:
Tribunal Constitucional - Entendo que a fiscalização da constitucionalidade das leis devia caber (como foi originariamente sugerido pelo PPM) ao Supremo Tribunal de Justiça, como tal, ou em secção própria. A solução encontrada pode valer como mais uma demonstração prática da incapacidade do regime republicano para dar resposta às exigências sociais e nacionais do equilíbrio dos poderes. O princípio parlamentar, certamente muito respeitável, vê-se condenado a uma experiência de esclerose e de inflação, ao ser forçado a