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5598 I SÉRIE - NUMERO 132

pela esquerda. Não pode, aliás, sequer falar-se em originalidade do processo.
Quem recorda, hoje, que na Alemanha do pós-guerra, o CDU -Declaração de Ahlen, de Fevereiro de 1947 -, constatando «a polémica do capitalismo» formulava um programa económico que assentava na planificação total e na direcção da economia por organismos provindos do «mundo dos trabalhadores»?
O que entre nós ocorreu é, aliás, a reprodução do que, noutros países, se processou com as democracias cristãs no período pós-guerra. A. Grossar (in L 'Alle Magne de Notre Temps, p. 272, da edição de 1970) resume com grande economia de meios o fenómeno. «Como na Bélgica, como em Itália, como em França», escreve, «a democracia cristã quis, em 1945, situar-se à esquerda e conheceu um excepcional sucesso político graças ao peso do tradicional eleitorado conservador que não tinha sequer outra possibilidade de escolher, uma vez que os partidos clássicos de direita tinham desaparecido ou não tinham reaparecido. Uma situação destas não podia prolongar-se: ou os dirigentes do partido inflectiam as suas atitudes para 'aguentarem' a sua clientela, ou mantinham as suas ideias e veriam o seu eleitorado desaparecer com o aparecimento de formações políticas que respondessem aos desejos reais dos seus eleitores».
O diagnóstico parece exacto também para Portugal (onde, obviamente, não está em causa apenas o CDS ou este até o estará menos).
Por assim ser, e porque não é mau que as ideias evoluam - o que é mau é a obstinação em não ver, a inferioridade mental de não aceitar a mudança que pode ser um esclarecimento, uma nova reflexão-, é que menos se aceita a falsidade pretensamente desculpabilizante dos «condicionamentos» e das «imposições» aos deputados de 1976.
Da lei de revisão haverá, no entanto, que falar, ela própria, como é, sinal de mudança.
4 - Sinal de mudança, mas não de ruptura.
Por isso é revisão.
E isso é, em primeiro lugar, derrota clara dos que na uptura, por via referendaria, apostavam.
Tiveram, ao contrário do que pretendiam, que rever e rever de acordo com as próprias regras constitucionais. E que procurar consensos, em vez do «crê ou morres» bipolarizador.
Se em relação à Constituição agora revista não há nenhum apoio novo ou mais forte e apenas se inverteram as posições relativas do CDS e do PCP, não seremos nós, sociais-democratas independentes, a negar os méritos da lei da revisão ou a arrependermo-nos de, na sequência de posições sempre claramente assumidas, termos sido nós a desencadear o processo de revisão e a marcar o limite temporal da apresentação doutros projectos de revisão.
Congratulamo-nos também pelo facto de a lei de revisão representar, na sua maior parte, obra de consenso.
Também aqui continuamos fiéis ao que nas «linhas programáticas da ASDI» afirmámos:
[...] lutaremos pela instauração na sociedade portuguesa de um clima de pacificação, privilegiando o diálogo sobre a luta política e procurando que esta seja um confronto de projectos alternativos e não uma estéril luta sem escolha de processos entre partidos, grupos, instituições e pequenas ou grandes personalidades políticas. Entendemos necessário e urgente que se crie um clima de procura fecunda de consenso nacional sobre as instituições e as soluções convenientes.
Só com uma política baseada no consenso nacional será possível aproveitar a colaboração dos mais competentes - sem discriminações ideológicas e libertos de critérios de clientelismo político.
Portugal deve ser assunto e norma imperiosa para todos os portugueses, sem exclusões cívicas nem inquisições políticas ou ideológicas. Congratulamo-nos, repito, pelo consenso a que foi possível chegar-se. Consenso é, porém, transparência democrática, para que a participação dos cidadãos não seja um logro, para que o mecanismo da pluralidade seja fecundo.
Tão errado como o confronto estéril é o pragmatismo sem conteúdo, em que tudo é negociável porque se esquecem princípios.
A vida democrática não é, nem pode ser, uma poliarquia, em que a decisão resultaria de negociações entre os líderes de grupos concorrentes, tornados ao mesmo tempo rivais e cúmplices, como na hipótese de Linblow («The intelligence of democracy»).
Aconteceu, em poucos pontos, ainda que decisivos, esta lei de revisão.
Lamentamo-lo e denunciamo-lo, até por se ter traduzido na fórmula encontrada para o Tribunal Constitucional, que viva e justamente condenámos. Por isso, não vemos sem preocupação que o Conselho de Comunicação Social consagre a regra dos 2/3. Porque a regra tanto pode ser exigência de consenso, como ideal de exclusão, convite ao bargaining.
6 - A declaração de voto feita em nome dos sociais-democratas independentes pelo deputado Jorge Miranda
- a cujo labor, que ultrapassou sacrifícios pessoais de toda a ordem, todo o trabalho de revisão muito deve - permite-me, porquanto com ela inteiramente me identifico, dispensar-me de, ainda que sucintamente, referir o articulado revisto.
Nenhum de nós, portugueses, poderá prestar-se àquilo que um famoso constitucionalista anotava como resumo- síntese de um juízo crítico:
«II v a, dans lês constitutions, dês articles que sont de véritables incantations; il en est d'autres dont 1'objet est de réserver dês possibles; d'autres encore dont tout 1'effet concevable est d'apaiser dês noltagies [...]».
Permitir-me-ei, em todo o caso, resumir brevemente duas notas que tenho por importantes.
A primeira delas diz respeito ao modo de entendimento dos partidos políticos que o debate e as fórmulas em que se consubstanciou revelaram e da necessidade
- que é desafio - de profundamente alterar.
Não temos dúvidas da essencialidade dos partidos em democracia. Os erros destes devem ser entendidos como desafio para que melhorem; não justificam nem desculpam os ataques que genericamente lhe são dirigidos e têm por alvo a própria democracia. Mas este não é também, nem pode ser, meio de calar críticas justas.
E por assim ser que importa pôr em causa a verdadeira «confiscação» da soberania popular, em que se traduz a excessiva partidarização da nossa vida política.
Os partidos portugueses não podem continuar a confrontar-se não apenas permitindo e incentivando que por seu intermédio a democracia se concretize, mas como se fossem eles a democracia, a vida social e o País e nada exista ou possa existir fora deles ou sem o seu consentimento.