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13 DE AGOSTO DE 1982 5579

ultrapassar largamente a sua natural vocação, para escapar ao assalto do poder presidencial.
Sistema eleitoral para os órgãos municipais - Embora uma interpretação respeitável, mas fortemente contestável, da lei fundamental pretenda que são constitucionalmente legítimas as candidaturas independentes, seria altamente desejável que o processo de revisão agora concluído alargasse explicitamente aos municípios o princípio vigente para as freguesias.
Propriedade da Televisão - Por muito que tenha de reconhecer quanto é imenso o poder da comunicação social quando utiliza simultaneamente o visual e o auditivo, não posso deixar de considerar ilegítima a excepção assim aberta ao regímen geral.
Parece-me particularmente grave que este normativo constitucional tenha tornado possível e fácil a convicção de que nem a propriedade cooperativa è admissível no que se refere à Televisão.
Outros casos menores poderiam, naturalmente, suscitar alguma anotação de carácter negativo. Não julgo, porém, vantajoso alargar esta declaração de voto.
O Deputado do PPM, Barrilaro Ruas
Tal como em 1976, aquando da votação final global da Constituição, também agora, aquando da votação final global do decreto da revisão - apesar das diferenças jurídicas e políticas entre um e outro momento -, não quero deixar de emitir uma declaração de voto individual.
Porque tive a honra de falar em nome do grupo parlamentar da Acção Social-Democrata Independente, nada acrescentarei ao que então disse. Apenas sublinharei que, para lá das posições dos deputados enquanto eleitos pelos diferentes partidos, encontra-se uma responsabilidade directa e pessoal de cada um perante o povo. A Assembleia da República é a Câmara dos deputados e não dos partidos.
Reafirmo, pois, que votei a favor do decreto de revisão por estar de acordo com a grande maioria das soluções adoptadas, por considerar a revisão necessária para a consolidação da ordem constitucional democrática e recusar qualquer alternativa à margem do Parlamento e dos partidos e por esperar, enfim, que, a partir de agora, haja melhores condições para os Portugueses vencerem os bloqueios político-institucionais e trabalharem para a modernização do País, na liberdade e na solidariedade.
O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.
Declaro, em nome pessoal, que estou solidário com a declaração de voto do Grupo Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI) proferido pelo deputado do nosso partido Prof. Jorge Miranda e reforço mais uma vez o desacordo quanto à composição do Tribunal Constitucional e ao facto de o PS ter inviabilizado, por voto contra, a proposta da ASDI, que permitiria atribuir terras nacionalizadas, em posse plena, embora sob algumas condições, a agricultores.
O voto negativo do PS criou discriminação entre os agricultores do Norte e do Sul do País.
O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Dias de Carvalho.
1 - Os deputados que integram o Grupo Parlamentar da ASDI - Acção Social-Democrata Independente, para além da declaração de voto oral, feita com representação do grupo parlamentar e do partido pelo deputado Jorge Miranda, entenderam dever fazer também declaração de voto, por escrito, a título pessoal, nos precisos termos do disposto no n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da Assembleia da República.
Fazem-no sem que tal signifique, como evidente se torna, ser essa posição pessoal discordante da, em nome de todos, já pronunciada, mas para deste modo simbólico, na mais importante das votações desta legislatura, sublinharem o modo como entendem o seu mandato de deputados.
Perante cada votação em concreto o deputado é obrigado a reflectir o seu voto, no qual se compromete pessoalmente.
Não há Parlamento livre sem deputados livres, capazes de afirmarem o que em consciência pensam e que o mais autêntico compromisso dos Homens é o que têm consigo próprios, para não serem simples «correias de transmissão» e para que as pessoas não tenham que confiar apenas nos «independentes» por se habituarem a que os outros coloquem acima da sua própria consciência o interesse partidário.
A declaração de voto que cada um dos deputados do Grupo Parlamentar da ASDI é assim sinal de que cada um de nós se compromete com o seu voto e o seu nome.
Assim fizemos sempre.
Mas nesta votação especialmente importante, parece-nos dever assinalar que é em liberdade e responsabilidade plena que assumimos o nosso voto.
2 - Votámos favoravelmente a lei da revisão, tal foi, aliás, a nossa posição de sempre. Foi de revisão que sempre falámos. Nunca, de fazer uma nova Constituição.
Não renegamos a obra constituinte de 1976, nem o elogio que merecem os deputados constituintes.
Não foram fáceis as condições em que trabalharam, mas nenhum deles individualmente considerado, menos ainda o conjunto da Assembleia, merece a injúria de se dizer que votaram a Constituição condicionados.
E possível que alguns dos que só recentemente encontraram a coragem posta de remissa durante tanto tempo tentem achar nos deputados constituintes o conforto de os suporem de igual modo timoratos ou cobardes.
Aí está, porém, o calor dos debates que as actas registaram a mostrar que os deputados constituintes - e à vontade os elogio porquanto não fui constituinte - souberam ser dignos do mandato que receberam.
A Assembleia foi cercada porque os deputados eram homens livres representantes de homens livres, que votaram tão livremente que alguns votaram não.
3 - Certo é, porém, constatar que 6 anos depois são patentes mudanças no modo de entender a Constituição de 1976.
Alguns dos que só lhe viam virtudes, agora já só lhe encontraram defeitos. Por nossa parte, mantemo-nos fiéis à posição que já então assumíramos e que, por exemplo, a declaração de voto de Jorge Miranda claramente exprime.
Nem estranhamos que, também em relação à Constituição, passem por nós agora para a direita, vários dos que dantes nos tinham muito largamente ultrapassado