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13 DE AGOSTO DE 1982 5595

constituição do Tribunal Constitucional, preceito a cuja votação não estive presente.
O Deputado do PS, Sousa Gomes.
Ao abrigo das disposições regimentais, quero declarar que, tendo votado favoravelmente o n.º 4 do artigo 246.º do novo texto constitucional, tal circunstância não pode ser entendida como concordância com as disposições transitórias decorrentes do modo como foi extinto o Conselho da Revolução, o qual não merece o meu apoio.
O Deputado do PS, Sousa Gomes.
Declaro que votei favoravelmente os artigos 246.º, n.º 4, e 247.º das «Disposições transitórias» por exclusivo imperativo de disciplina partidária, não estando obviamente de acordo com a fórmula encontrada para os mesmos.
O Deputado do PS, Gomes Fernandes.
Declaro que votei favoravelmente o artigo 247.º do projecto de revisão constitucional da CERC no âmbito da necessidade de viabilizar a revisão constitucional. Discordo da bondade da solução agora consagrada, já que o normal teria sido a permanência em funções do Conselho da Revolução e o exercício, portanto, das suas competências até que estivessem em exercício os novos órgãos que o vão substituir.
O Deputado do PS, Jorge Sampaio.
Votei a favor do artigo 246.º, excepto o n.º 4 do mesmo artigo, a que não posso dar o meu assentimento por imperativo moral, tendo em atenção, por um lado, o significado da origem e razão de ser da presença do Conselho da Revolução no ordenamento constitucional ora sob revisão, e, por outro, o significado que forças políticas indiferentes ou contrárias aos ideais do 25 de Abril procuram extrair do disposto no referido n.º 4.
O Deputado do PS, João Cravinho.
Declaro que votei favoravelmente o artigo 246.º, n.º 4, do projecto de revisão constitucional da CERC por razões que têm a ver com a necessidade de viabilizar a revisão constitucional, embora discorde da substância da solução agora consagrada, já que o mais normal e adequado teria sido a permanência em funções do Conselho da Revolução até que estivessem em exercício os novos órgãos que o vão substituir.
O Deputado do PS, Vítor Constando.
Declaro que votei favoravelmente o artigo 247.º do projecto de revisão da CERC por razões que têm a ver com a necessidade de viabilizar a revisão constitucional, embora discorde da substância da solução agora consagrada, já que o mais normal e adequado teria sido a permanência em funções do Conselho da Revolução até que estivessem em exercício os órgãos que o vão substituir.
O Deputado do PS, Vítor Constando.
Declaro que votei favoravelmente o artigo 246.º, n.º 4, bem como votei o artigo 247.º do projecto de revisão constitucional da CERC, por disciplina partidária. A solução normal que mereceria o meu apoio sem reservas seria a permanência em funções do Conselho da Revolução até que estivessem em exercício os novos órgãos que o vão substituir, preservando totalmente a dignidade do órgão.
O Deputado do PS, António Guterres.
Votei favoravelmente os artigos correspondentes ao capítulo das «disposições finais e transitórias», com excepção dos n.ºs 4 e 5 do artigo 246.º, tendo-me para o efeito ausentado da sala. Tal atitude deve-se à obrigatoriedade moral de não transgredir a disciplina partidária e ao dever de consciência de não dar o meu acordo ao processo de extinção do Conselho da Revolução. Nomeadamente não dou o meu acordo como deputada: ao processo, que representa uma afronta aos militares de 25 de Abril e ao seu papel histórico na defesa da democracia e dos ideais da revolução através da sua acção no Conselho da Revolução, de extinção deste; ao erro constitucional que representa entregar, até à entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional e após a extinção do Conselho da Revolução, ao Presidente da República direitos jurisdicionais que não lhe competem segundo o actual e futuro regime político.
A Deputada do PS, Teresa Ambrósia.
Votei favoravelmente o articulado constante das «Disposições finais e transitórias» do texto da revisão constitucional, com excepção dos artigos 246.º e 247.º, em que me ausentei do Plenário durante a respectiva votação.
Assumi esta atitude por considerar as disposições contidas nestes artigos desrespeitosas para com o órgão Conselho da Revolução, por as entender descuidadas quanto à estabilidade que o regime democrático exige e, por último, para não violar a disciplina partidária.
O Deputado do PS, Vítor Brás.
Declaro que votei favoravelmente o artigo 246.º, n.º 4, do projecto de revisão constitucional da CERC no quadro da necessidade de viabilizar a revisão constitucional. Discordo da bondade da solução agora consagrada, já que o normal teria sido a permanência em funções do Conselho da Revolução até que estivessem em exercício os novos órgãos que o vão substituir.
O Deputado do PS, Jorge Sampaio.
Votei favoravelmente todo o articulado constante do capítulo «Disposições finais e transitórias» (artigos 238." a 248.º), com excepção do n.º 4 do artigo 246.º e do artigo 247.º, pois durante a respectiva votação não permaneci no Plenário.
Considerei não dever, em consciência, corresponsabilizar-me activamente na aprovação daqueles preceitos sem pôr, contudo, em causa a disciplina partidária, por entender que os mesmos conduzem ou podem conduzir a