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110 I SÉRIE - NÚMERO 5

Assembleia só funcione quando todos os partidos representados - e particularmente um partido como o Centro Democrático Social - tenham aqui os seus deputados.
Se o Centro Democrático Social neste momento entende não poder estar presente nos trabalhos da Assembleia, então que exerça o seu direito regimental de pedir a interrupção dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, com toda a sinceridade, confesso que não tinha compreendido que o problema era esse.
De facto, o CDS está pouco representado neste momento, dado que acaba de tomar assento na sua bancada o Sr. Deputado Menezes Falcão.

Risos.

Bastante pouco representado, aliás.

Risos.

Se os Srs. Deputados entendem que não vale a pena continuar com as minhas observações, suspendo-as.

Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em meu nome e no da minha bancada, queria dizer ao Sr. Deputado Almeida Santos que lastimo profundamente a atitude que tomou.
A minha bancada e eu próprio teríamos o maior prazer em ouvir oralmente a sua declaração de voto. Temos a certeza que ela iria contribuir para finalizar esta discussão sobre um problema tão importante como é a lei do Tribunal Constitucional. Todos nós iríamos lucrar muito que V. Ex.ª lesse a sua declaração de voto perante nós todos e não a entregasse formalmente na Mesa. Creia que lamento profundamente.

Aplausos do PSD e do Sr. Deputado Jorge Miranda (ASDI).

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Sr. Presidente, queria apenas prestar um esclarecimento à Assembleia e particularmente ao Sr. Deputado Jorge Miranda.
O meu grupo parlamentar está reunido para tratar de um assunto de particular importância para nós. Não nos apercebemos de que estávamos nesta fase dos trabalhos, mas eu já comuniquei e, como pode verificar-se, estão a chegar os nossos colegas.
Efectivamente, temos obrigação de estar aqui por respeito pela Assembleia, por respeito pelo Sr. Deputado que vai fazer a sua declaração de voto e que nós nos habituámos a ouvir sempre com o interesse e o respeito que nos merece, com a lealdade e com a cordialidade que é devida à sua figura de deputado e à sua qualificação como homem que, nesta Assembleia, funciona sempre em termos de ser ouvido.
Teremos muito gosto em ouvi-lo, penitenciamo-nos pela falta cometida sem a mínima intenção de falta de respeito por V. Ex.ª e particularmente por todos os Srs. Deputados. Mas como vê, está corrigida a situação, restando-me acrescentar que contamos com a benevolência de V. Ex.ª

Aplausos do CDS. do PSD, do PPM e da ASDI.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que o Sr. Deputado Montalvão Machado fez uma referência que em parte è uma censura, em parte um elogio.
Recebo a censura com a humildade natural de quando costumo ser censurado, mas a verdade é que exerci um direito em condições que me pareceram justificar o seu exercício.
Não tenho dúvidas em lhe agradecer a homenagem do interesse que mostrou pela audição da minha declaração de voto - ela não merecerá tanto -, mas penso que isso pode ser suprido pela bondade de a ler logo que ela se encontre publicada.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da ASDI votou a favor do texto de substituição vindo da Comissão Eventual, assim como já tinha, na especialidade, votado positivamente todas as disposições dele constantes, com excepção de duas.
Não se trata de uma mudança de atitude no confronto da que foi adaptada aquando da votação na generalidade. Trata-se apenas do reconhecimento de que uma mudança radical - e uma boa mudança! - foi possível obter entre um e outro momento, de tal sorte que qualquer parecença entre este texto e o da proposta de lei é de pormenor e quase de mera coincidência.
Não se trata ainda de uma mudança de posição relativamente ao sistema de designação dos juizes do Tribunal Constitucional, que foi acolhido no artigo 284.º da Constituição com a revisão constitucional. Trata-se apenas do reconhecimento -pressupostas as regras constitucionais que não podemos agora discutir- de que se conseguiu fazer uma lei aperfeiçoada tecnicamente, equilibrada politicamente, uma lei à altura do que deve ser um verdadeiro Tribunal Constitucional.
Isso mesmo ressalta, à vista desarmada, olhando ao teor formal, à sistematização e às soluções substantivas adoptadas. Isso mesmo ficará patente a quem quer que releia as intervenções que. no momento oportuno aqui proferimos, denunciando as deficiências e os erros da proposta de lei e colocando as objecções e as dúvidas que nos suscitavam.
Deixando para outra ocasião o exame dos numerosos pontos que valeria a pena examinar, quer de um prisma de construção jurídica dogmática, quer de um prisma de reflexão política, e remetendo para o registo sonoro dos trabalhos da Comissão em que participámos, queremos, todavia, referir os 3 pontos de maior relevo dentro da economia da nova lei.
Consiste o primeiro na substituição do aberrante regime de eleição e ratificação por lista inominada por uma verdadeira eleição, pelos deputados, dos juizes, de todos e cada um dos juizes. Ba temo-nos desde o início contra o sistema da proposta de lei e congratulamo-nos