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29 DE OUTUBRO DE 1982 105

eliminação de comandos inconstitucionais, tecnicamente canhestros ou político-juridicamente inaceitáveis.
Não poderia o PCP, no entanto, coonestar prescrições como as decorrentes da revisão constitucional em matéria de composição do Tribunal ou das suas extensões nos domínios da fiscalização da constitucionalidade ou da legalidade.
Não poderia subscrever soluções que coarctam os direitos políticos dos juizes, consagrando normativos hipócritas e irrazoáveis, ou estabelecem obsoletas exigências corporativas - a regra dos 10 anos de exercício da profissão - para advogar junto do Tribunal Constitucional, no próprio momento em que é questionada a sua aplicação ao Supremo Tribunal de Justiça.
Não poderia ainda o Partido Comunista Português dar o seu acordo à transferência para o Tribunal Constitucional de competências em cujo exercício o Supremo Tribunal de Justiça tem provas dadas, como sucede com o contencioso jurídico-politico, os processos eleitorais, os relativos a partidos, coligações e frentes, mormente quanto ao seu regime de registo e eventual dissolução. Haveria, nesta matéria, que ser mais cauteloso e perfigurar uma transição graduada, sem clivagens com o actual sistema (a admitir a necessidade de alterá-lo).

ão poderia o PCP, finalmente (e para não ser exaustivo, uma vez que consta das actas da Comissão e do relatório a relação das nossas posições de voto face a cada artigo), acolher disposições que, apesar de francamente esbatidas relativamente ao que na origem se preconizava, engenham espartilhos de acinte e potencial conflito, em sede de pedido de apreciação de constitucionalidade, com as entidades a quem a Constituição confere poderes que são insusceptíveis de restrição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis-nos perante um concreto Tribunal Constitucional. Que Tribunal Constitucional é este? Trata-se de um órgão qualificado para garantir o respeito pela Constituição, pelo seu complexo prescritivo, pelo projecto que a enforma? De um guardião do espírito de Abril, apto a pugnar pelos direitos sociais e económicos consagrados na nossa lei fundamental, habilitado a não permitir violações no que se refere aos direitos, liberdades e garantias, conquistados pelo povo português ao cabo de décadas de ditadura infrene? Trata-se, porventura, de um tribunal capaz de defender o estatuto constitucional da Reforma Agrária, contra os assaltos a que é constantemente submetido? Os diplomas e projectos que tentem esvaziar de conteúdo ou subverter os princípios constitucionais das nacionalizações e do controle de gestão depararão, neste Tribunal, com um escolho intransponível? Lobriga-se num tal Tribunal fidedignidade para preservar os direitos dos trabalhadores contra as arremetidas que impudentemente o Governo anuncia e vem perpetrando? Pode-se contar com ele para assegurar a liberdade de informação, o pluralismo, o rigor, a objectividade dos órgãos de comunicação social, cuja manipulação insaciável é ponto capital do plano subversivo da AD?
A nosso ver, não. Estamos longe do Tribunal insuspeito, imparcial, digno da Constituição de Abril.
A lei que há pouco votámos não enfraquece os perigos congénitos da solução adregada na cimeira de S. Bento pela AD pelo PS. Ela prolonga, rege, conforma os pressupostos da revisão constitucional. E, apesar de tudo, não obstante as evidentes e significativas modificações que foram introduzidas na proposta do Governo, não obstante ser outra, como dirá, certamente, o Sr. Deputado Almeida Santos, a tal operação cosmética que não faz desaparecer o aleijão inextirpável que lhe está na fonte. Daí a posição que, coerentemente, assumimos manifestando-nos contra a lei em sede de votação final global.
Os trabalhos da Comissão Eventual que preparou o texto acabado de votar deram inteira razão à generalidade das críticas que formulámos quando confrontados com o grosseiro articulado governamental. A vida vai dar razão às críticas que oportunamente fizemos e aqui renovamos quanto à solução constitucional.

O Sr. Cario» Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O Tribunal que daqui sairá não se limitará a dar os primeiros passos com uma má base de partida. Traz em si as marcas do provisório. Alguém disse, nos debates na generalidade, que a Assembleia não agia agora sob o peso do definitivo, que a composição fixada não comportava mais do que a normal duração de um lustro...
A questão é, porém, esta: que perigos, que danos, podem resultar de tais soluções durante a «normal duração» desse lustro? Que garantias nos restam de uma fiscalização constitucional da Constituição?
O mal deste Tribunal Constitucional, conforme se demonstrou, é de lei, do que determinam a revisão constitucional e o diploma aprovado há momentos nesta Câmara. Mas será pior se os que vierem a dar-lhe corpo mais o desfigurarem, tornando-o um dócil instrumento desta AD delinquente e transgressora, apostada na liquidação do Portugal democrático.
O problema, sendo de lei, é, portanto, também de homens. Da escolha que se fizer dependerá a potenciação ou a eventual diminuição e mineração relativa dos riscos sérios para cuja ponderação temos advertido. Por isso se pode dizer que os olhos dos democratas portugueses continuam postos nos que, aqui, na Assembleia da República, têm o dever de se bater pela democracia. Disso depende ainda o revivescimento ou a anemização da esperança de Abril comum.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora regimental do intervalo e penso que, se não houver iniciativa em contrário, devemos fazê-lo, suspendendo os trabalhos.
No entanto, pergunto se preferem continuar as declarações de voto e interromper a sessão daqui a alguns minutos.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, atendendo às interrupções sucessivas que se foram observando, solicitadas pelos diversos grupos parlamentares, pela parte do Grupo Parlamentar do PSD, estaríamos dispostos a dispensar o intervalo regimental, continuando as declarações de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para se pronunciar sobre este assunto o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.