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100 I SÉRIE - NÚMERO 5

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo, para tomar a presidência dos trabalhos.
Neste momento assume a presidência o Sr. Vice-Presidente, Amândio de Azevedo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos candidatos ao Conselho de Estado.
Votarão em primeiro lugar os Srs. Deputados que, por razões ligadas ao seu mandato, têm que se ausentar imediatamente, e depois votarão de acordo com a chamada que será feita pelo Sr. Deputado Secretário.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a primeira chamada. Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, requeria a V. Ex.ª a interrupção dos trabalhos por meia hora.

O Sr. Presidente: - Está concedida Sr. Deputado. Estão interrompidos os trabalhos por meia hora. Recomeçaremos às 12 horas e 37 minutos.

Eram 12 horas e 7 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 40 minutos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para apresentar um requerimento sobre o processo de votação, nos termos do artigo 99.º do Regimento. O meu requerimento é para ditar para a acta o seguinte protesto: O Grupo Parlamentar...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não é matéria de ordem processual, peco-lhe imensa desculpa...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É matéria de ordem processual, é!

O Sr. Presidente: - Não é de ordem processual e, Sr. Deputado, nunca o poderá ser.
Matéria de ordem processual é uma pergunta à Mesa, sobre o decurso de um determinado processo de funcionamento da Assembleia.
Se é um protesto, agradecer-lhe-ia o favor de o fazer apenas no final da votação.
Se por qualquer coisa que tenha que ver com o decurso dos trabalhos - se entende que o processo não está a decorrer como deve ser, se não está a ser cumprida alguma norma regimental e se pretende que se passe a cumprir essa norma- isso é evidentemente uma pergunta de ordem processual que pode fazer imediatamente. Se, pelo contrário, entende que há algum erro irremediável ou se se limitar a fazer um protesto, seria mais correcto que o fizesse apenas no final da votação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, eu explico tudo: o meu grupo parlamentar entende que o Sr. Presidente violou o principio da continuidade da votação estabelecida no artigo 99.º

Se o Sr. Presidente quer entender esta nossa alegação como um pedido de explicações à Mesa, aceitamos as explicações sem prejuízo de apresentarmos o protesto no final da votação, com todas as ilações que dele entendermos depois retirar.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
De acordo com o que tinha dito, será preferível que o Sr. Deputado faça formalmente o seu protesto no final da votação e então a Mesa, não deixará de dar a resposta que entender conveniente.
Vai prosseguir a votação com a segunda chamada. Dou a palavra, para o efeito, ao Sr. Deputado Secretário.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Declaro encerrada a votação.
Enquanto se procede à contagem dos votos, e na suposição de que isto não afectará essa contagem, e se não houvesse oposição, poderíamos agora escutar o protesto anunciado pelo Sr. Deputado Carlos Brito e a resposta que a Mesa, terá que dar a esse protesto.
Como não há oposição, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PCP protesta contra a decisão do Sr. Presidente de conceder a palavra ao Sr. Deputado Soares Cruz do CDS, sem que este tivesse invocado o Regimento para apresentar qualquer requerimento sobre o processo de votação, por entender que, com esta decisão, o Sr. Presidente, violou o princípio de continuidade das votações estabelecido no artigo 99.º do Regimento.
Deixamos este protesto em acta, para que conste para todos os efeitos futuros desta votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, Srs. Deputados, a Mesa, naturalmente, concede a palavra a qualquer deputado que a solicite e no momento em que a solicite na suposição de que algum motivo, em princípio, existirá para que a palavra seja pedida.
Assim aconteceu desta vez e aliás aconteceu exactamente o mesmo com o Sr. Deputado Carlos Brito que nas mesmas circunstâncias pediu a palavra e esta foi-lhe concedida.
Só a partir do momento em que o Sr. Deputado Carlos Brito anunciou que queria fazer um protesto, é que a Mesa, ficou em condições de avaliar se a palavra deve ou não ser concedida.
O Sr. Deputado Soares Cruz, quando se exprimiu pela primeira vez, declarou imediatamente que pretendia uma interrupção por 30 minutos. Entendi, e continuo a entender, que era regimental conceder essa interrupção.
Mas, se porventura me enganei - e é perfeitamente possível que o Presidente da Mesa não aplique correctamente o Regimento - a forma de reagir contra essa má