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29 DE OUTUBRO DE 1982 101

interpretação do Regimento, não é o protesto, mas uma reclamação da decisão da Mesa.
Portanto, estranho muito que o Sr. Deputado Carlos Brito não tenha utilizado o processo regimental correcto para, naturalmente, discordar de uma deliberação que a Mesa tomou, em plena consciência e na convicção de que estava a cumprir o Regimento.

Aplausos do PSD e do CDS.

Devo dizer, em segundo lugar, que não estou de acordo com a interpretação que dá dessa norma regimental. As votações não podem, efectivamente, ser interrompidas. Com que finalidade? Não se deve permitir que, iniciada uma votação, seja aceitável qualquer outra intervenção que possa constituir uma tentativa de impedir que o resultado da votação se oriente neste ou naquele sentido. Portanto não pode haver mais debate, pode haver incidentes, porque entretanto a modificação do processo pode levar a que o resultado da votação se altere em relação àquilo que era previsível.
Por isso mesmo é que não se admite a interrupção duma votação.
Ora parece-me evidente que com uma votação por voto secreto de acordo com o método que estamos a adoptar ninguém será capaz de dizer que a concessão de um intervalo de 30 minutos, vai afectar no que quer que seja o resultado ou o sentido da votação.
São estas as explicações que a Mesa. com muito gosto, dá ao Sr. Deputado Carlos Brito. E tenho a convicção de que foram dadas com toda a correcção, aplicando devidamente o Regimento.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não desejo, naturalmente, polemizar com o Sr. Presidente a este respeito. Apenas quero deixar muito clara a nossa posição e, nesse sentido, depois de o ouvir, queria acrescentar 3 notas ao meu protesto.
Primeira nota: as circunstâncias em que a palavra foi pedida por mim foram naturalmente diferentes daquelas em que o Sr. Deputado do CDS. Soares Cruz, o fez.
Quando pedi a palavra, invoque desde logo o Regimento e a única forma regimental pela qual o Sr. Presidente ma podia conceder, isto é, o artigo 99.º
Há portanto a registar, como primeira nota. esta diferença, que eu lamento que o Sr. Presidente não tenha observado.
Segunda nota: o Sr. Presidente não deu oportunidade ao meu grupo parlamentar - nem a qualquer outro - de apresentar qualquer reclamação da sua decisão, com eficácia, porque suspendeu a sessão imediatamente após o pedido do Sr. Deputado Soares Cruz, sem dar tempo a ninguém de poder usar da palavra.
E como o Sr. Presidente sabe, isto já foi discutido, a suspensão da sessão produz efeitos inapeláveis. A sessão estava suspensa e eu, naturalmente, não ia pôr-me aqui a gritar para que o Sr. Presidente me ouvisse quando V. Ex.ª, acto contínuo, desceu as escadas.
Finalmente, creio que aquilo que o Sr. Presidente diz ao terminar as suas alegações, isto é, que a interrupção não teve influência na votação, é uma afirmação absolutamente infeliz da sua parte e acho que o Sr. Presidente faria bem em anular, enfim, numa explicação posterior.
Todos nós aqui, os deputados, imprensa e, enfim, todos aqueles que observam os nossos trabalhos, verificaram que após o intervalo entraram na Sala vários deputados do CDS, bem como de outros partidos, que não estavam presentes na altura em que os trabalhos foram interrompidos.
Isso não seria, enfim, motivo de qualquer reparo da nossa parte se o Sr. Presidente não tivesse aludido a esse facto.
Mas uma vez que aludiu, quero dizer-lhe que, efectivamente, a interrupção produziu, produz, resultados na votação.
E até, se quiser, nós poderemos, uma vez que. digamos, são públicos os papéis que registam as presenças, verificar quem eram os deputados que entraram depois da interrupção dos trabalhos por parte do Sr. Presidente.
Dito isto, Sr. Presidente, volto a afirmar que o nosso protesto para a acta com o objectivo de que se retirem dele todas as ilações e para que não haja no futuro decisões desta natureza, para que este acto de hoje, mau e infeliz, não constitua um precedente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, Srs. Deputados: Não me parece grave que haja posições diferentes acerca da interpretação de factos como aquele que estamos a analisar.

O Sr. Deputado terá a sua opinião e eu, como Presidente em exercício desta reunião, tenho a minha. Devo acrescentar-lhe o seguinte: Em primeiro lugar, as circunstâncias em que concedi a palavra ao Sr. Deputado foram exactamente as mesmas em que a concedi ao Sr. Deputado Soares Cruz. O exercício da palavra é que terá sido diferente. O Sr. Deputado Carlos Brito exerceu a palavra para dizer que invocava um artigo do Regimento, o Sr. Deputado Soares Cruz, exerceu o direito da palavra - sem que eu tivesse, naturalmente, oportunidade de lha retirar - para dizer que pedia uma suspensão por 30 minutos.
Creio que se mantém, efectivamente, a similitude das situações, pelo menos no que respeita à atitude a tomar por quem dirige a reunião.
O Sr. Deputado Carlos Brito afirmou que não dei oportunidade a qualquer deputado de reagir em relação à interrupção dos trabalhos. Tenho a dizer-lhe que não foi l, nem 2, nem 3, nem 100, as vezes que nesta Assembleia, depois de declarada interrompida uma reunião, algum deputado levantou o braço e se voltou a iniciar a reunião e a conceder a palavra.
Teria acontecido exactamente a mesma coisa neste dia se algum dos senhores deputados, depois de eu ter declarado interrompida a reunião, tivesse feito qualquer gesto que pusesse em causa essa minha decisão.
Aliás, como compreenderá, quem está na Mesa, não pode estar à espera e a perguntar constantemente se os deputados estão de acordo com uma certa decisão, para tomar deliberações.
Quem está na Mesa tem que decidir e só depois da decisão é que quem não concordar com ela pode interpor recurso.
Finalmente, também, não estou de acordo com o seu último argumento, porque o facto de este intervalo poder eventualmente permitir que mais alguns deputados votassem é perfeitamente normal.