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5 DE NOVEMBRO DE 1982 219

rupção dos trabalhos por quinze minutos. Temos, portanto, o direito de pedir a interrupção por outros quinze minutos, e é isso que fazemos neste momento.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, queria pedir, em nome do grupo parlamentar do CDS, a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está concedida, Sr. Deputado. Eram O horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Era 1 hora.

Pausa.

O Sr. Presidente: - O Governo já está representado visto que o Sr. Ministro da Justiça já compareceu.
No período de suspensão a Mesa estudou o problema e deliberou por maioria, conjugando as disposições do artigo 21.º do nosso Regimento e do artigo 18." da Constituição revista e que já está em vigor, que o Sr. Primeiro-Ministro se podia fazer representar, visto que o artigo 18.º da Constituição assim o autoriza. Entendemos, assim, que o Sr. Secretário de Estado pode encerrar o debate.
Concedo por isso a palavra ao Sr. Deputado Lopes Cardoso para usar da palavra para proferir a intervenção de encerramento.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, solicito uma interrupção de um quarto de hora.

O Sr. Presidente: - Está concedida, Sr. Deputado.

Era 1 hora e 5 minutos.

Após a interrupção, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Declaro reaberta a sessão. Era 1 hora e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora entrar na parte final da interpelação. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A decisão da Mesa -tomada ao arrepio de todas as disposições legais na matéria- de considerar válida a participação do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro com o pelouro da Comunicação Social (ele deverá pensar neste momento que é o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro do pelourinho da Comunicação Social a que o amarraram) é uma decisão que se destina apenas a cobrir a inqualificável atitude do Sr. Primeiro-Ministro e do Governo perante este debate e perante esta Câmara.

Uma voz do PSD: - Não apoiado!

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Inqualificável porque viola não apenas as normas legais que nos regem, mas porque viola também os mais elementares princípios da convivência democrática...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e do respeito devido às instituições da República.

O Sr. Primeiro-Ministro nem sequer se dignou - e a mais elementar boa educação devia tê-lo conduzido a isso -, a informar o Sr. Presidente e, por via do Sr. Presidente, esta Assembleia, da sua indisponibilidade para estar presente, como lhe competia, nesta interpelação.
Isto viola a Constituição porque quando se invoca, como a Mesa o faz. o artigo 18.º da Constituição escamoteia-se este facto claro: é que esse próprio artigo remete claramente para o Regimento as condições do uso da palavra.

Vozes do PS, do PCP e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - E quanto às condições do uso da palavra, o Regimento é claro, preciso e não permite duas interpretações.
O n.º 4 do seu artigo 210.º especifica claramente que ao Primeiro-Ministro compete encerrar o debate de uma interpelação.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a habilidadezinha de invocar a Constituição e o seu artigo 180.º é a confissão implícita de que a Mesa e a maioria se não sentiam à vontade para invocar o Regimento pois sabiam claramente que este lhes negava qualquer espécie de razão. Só que esqueceram, como disse, que o artigo 180.º remete exactamente para esse Regimento.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: A boa vontade da UEDS no sentido de prestigiar esta Assembleia ia até ao ponto de aceitar que o Sr. Ministro da Justiça encerrasse este debate, ia até ao ponto de o aceitar e tinha-o aceite. E isto porque, como dissemos, os Secretários de Estado não são responsáveis politicamente perante esta Assembleia, ao contrário dos Ministros.
Porque é que esta solução que a UEDS se manifesta disposta a acatar não foi possível, não nos cabe a nós. cabe a outros, explicá-la.
Nós somos alheios, não nos imiscuímos, não temos nada a ver com as querelas internas de outros partidos nesta Assembleia.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Violada a Constituição, violado o Regimento pelo Governo, pelo Sr. Primeiro-Ministro, pela Mesa desta Assembleia, o respeito que temos por nós próprios, o respeito que temos por todos os Srs. Deputados e o respeito que temos pela democracia não nos permite continuar a dar cobertura ao processo que se desencadeou.
E é justamente no sentido de dignificar as instituições, recusando ser cúmplices passivos nos atentados à dignidade da Constituição, que para nós. Sr. Presidente, Srs. Deputados, o debate está encerrado.
Não participamos, recusamo-nos a participar, num