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216 I SÉRIE - NÚMERO 8

Aplausos do PS.

Ora, o que aqui está em causa, Sr. Presidente, é saber se neste debate estamos ou não de acordo com o disposto no artigo 210.º. No seu n.º 1 diz-se que a abertura é feita por um membro do Governo - e nós não nos opusemos, nem nos podíamos opor a que a abertura fosse feita pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro com o Pelouro da Comunicação Social, porque, nos termos do artigo 186.º, n.º 1 da Constituição, o Sr. Secretário de Estado ainda é, por enquanto, membro do Governo!
Mas outra situação será aquela que diz respeito ao encerramento. Ai o regimento não fala de um membro do Governo, antes refere explicitamente o Primeiro-Ministro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Há um precedente que o Sr. Deputado Santana Lopes podia ter invocado a seu favor, mas não o fez. Trata-se do facto de algumas interpelações nesta Câmara terem já sido encerradas, não pelo Primeiro-Ministro, mas pelo Ministro do sector sobre o qual versava a interpelação. Só que neste momento, nós, qualquer que seja a via de aproximação, chegaremos sempre à mesma conclusão: só o Primeiro-Ministro pode encerrar este debate!

O Sr. lorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - De facto, é o Primeiro-Ministro que ë responsável pelo sector da comunicação social, pois, como indica o próprio nome pomposo que usa - Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro com o Pelouro da Comunicação Social-, V. Ex.» depende do Primeiro-Ministro, superintendendo este sobre as suas obrigações, sendo V. Ex.ª um mero executante das deliberações do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas há mais! É que nós estamos no quadro de uma interpelação que é uma forma de responsabilização política do Governo perante a Assembleia da República. E a Constituição é clara e inequívoca ao identificar os membros do Governo que têm responsabilidade política perante a Assembleia da República. O artigo 194.º diz que só o Primeiro-Ministro, o Vice-Primeiro-Ministro e os Ministros são politicamente responsáreis perante a Assembleia da República. Os Secretários de Estado são apenas, e tão-só, responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o Ministro do sector correspondente. V. Ex.ª não ê politicamente responsável perante esta Assembleia da República; é-o, sim, o Primeiro-Ministro, do qual V. Ex.ª depende.
Assim, Sr. Deputado, bastaria invocar a Constituição da República e o Regimento. Posso, porém, ir mais longe. É que a Lei Orgânica do Governo que os senhores fizeram para se regerem a si próprios -o Decreto-Lei n.» 290/81, alterado pelo Decreto-Lei n.º 295/82- é, de todas as leis orgânicas do governo, aquela que consagra um estatuto de mais clara menoridade política aos Secretários de Estado. Porque é claro e inequívoco na letra da Lei Orgânica do vosso Governo -lei que os senhores elaboraram e pela qual deviam reger-se respeitando-a que os Secretários de Estado não têm qualquer responsabilidade política; têm apenas o exercício de funções delegadas pelo ministro de que dependem, sendo o Primeiro-Ministro responsável politicamente perante a Assembleia da República.
Invocando a vossa Lei Orgânica, invocando o Regimento desta Assembleia e invocando a Constituição da República - na parte, aliás, em que foi revista -, devo dizer, Sr. Secretário de Estado, que já teve oportunidade de emitir as opiniões que deveria ter emitido.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

O Orador: - Devia ter-se inscrito no debate, pois ouviu passivamente acusações que eu não toleraria sem ter reagido.

Aplausos da UEDS. do PS, do PCP, da ASDI, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia-lhe que terminasse o mais brevemente possível.

O Orador: - Sr. Presidente, vou terminar, até porque já entreguei a carta a Garcia...
Agora, Sr. Secretário de Estado, é tarde de mais. O Governo, antes de estar perante a Assembleia da República é que devia reflectir sobre a obrigação que tem de cumprir a lei. Nós só pedimos que se cumpra a lei. Nada mais.

Aplausos da UEDS, do PS, do PCP, da ASDI e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Santana Lopes.

O Sr. Santana Lopes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como o Sr. Deputado António Vitorino citou directamente a minha intervenção, queria dizer-lhe que, em matéria de responsabilidade política dos membros do Governo perante a Assembleia, é evidente que a opinião que exprimiu e defendeu é correcta. Mas em matéria de interpelação, instituto em que não se efectiva plenamente a responsabilidade política do Governo...

Protestos do PS, do PCP e da UEDS.

Como dizia, não se efectiva plenamente essa responsabilidade. O Governo é responsável e está aqui a prestar os esclarecimentos que a Câmara entenda solicitar a esse mesmo Governo, mas a efectivação plena dessa responsabilidade é através do instituto da moção de censura, no que à Assembleia da República respeita.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: - Não confundamos as questões!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E o Sr. Secretário de Estado é tão responsável perante a Câmara para intervir durante o debate, em sede de interpelação, como para encerrar esse mesmo debate, se o Primeiro-Ministro assim o entender.
Em segundo lugar, queria dizer-lhe, Sr. Deputado António Vitorino, que já invoquei esse precedente quando a questão se levantou noutra ocasião. E cito