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5 DE NOVEMBRO DE 1982 215

V. Ex.ª está já no uso da palavra para o encerramento do debate ou ainda não?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Obviamente que não estou no uso da palavra para o encerramento do debate, Sr. Presidente.
Pedi um esclarecimento à Mesa. A Mesa não estava em condições de mo dar, o que não é da sua responsabilidade, Sr. Presidente, nem da Mesa. Procurei sanar essa ausência de resposta por parte da Mesa pedindo uma resposta ao membro do Governo aqui presente, o qual foi também incapaz de me responder.

Registo-o.

O Sr. Santana Lopes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Santana Lopes (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social já exprimiu a posição do Governo e as condições em que aqui se encontra.
Penso que agora é a Mesa que deve dar a interpretação e o esclarecimento ao Sr. Deputado Lopes Cardoso sobre uma questão que já não é a primeira vez que se levanta e que ao Grupo Parlamentar do PSD parece bastante clara.
Consultando o Regimento, se é um facto que este, no preceito que o Sr. Deputado Lopes Cardoso citou, diz que os debates das interpelações devem ser encerrados pelo Primeiro-Ministro e pelo representante do grupo parlamentar interpelante, é também um facto -e fazendo uma interpretação sistemática que pelo menos um dos membros da sua bancada sei estar em condições de fazer-, que se consultarmos o Regimento, por exemplo em sede de moção de censura ao Governo e no que lá se prevê, se pode ai verificar, no artigo 203.º, n.º 3, que «O Primeiro-Ministro tem o direito de intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior...», isto é, das intervenções do representante do grupo parlamentar que apresentou a moção de censura.
É óbvio para qualquer de nós que a moção de censura é um instituto em que se efectiva a responsabilidade política do Governo perante este Parlamento muito mais agudamente do que nas interpelações, as quais, ainda para mais, se sucedem, como é sabido, a um número muito mais frequente e vulgar.
Seria inusitado e, creio, absolutamente despropositado que a respeito de cada uma das interpelações, as quais versam muitas vezes...

Protestos do PS e da UEDS.

Vejo que alguns Srs. Deputados estão a ficar crescentemente enervados. Pedia i Mesa que solicitasse maior calma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa pensa que V. Ex.ª tem condições para ser ouvido. Faça favor de continuar.

Aplausos do PS e da UEDS.

O Sr. Santana Lopes (PSD): - Sr. Presidente, submeto-me ao juízo da Mesa, apenas com a ressalva de que estas condições não são aquelas que normalmente, pelo menos da minha parte, se proporciona a quem está no uso da palavra. No entanto, a cada um os seus critérios.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e do Sr. Deputado Lua Filipe Madeira, do PS.

Acrescentaria, portanto, que seria inusitado que sobre cada interpelação, figura que muitas vezes versa políticas estritamente sectoriais do Governo, o Sr. Primeiro-Ministro fosse obrigado a vir aqui encerrar cada uma das interpelações.
Isso era o que queria a oposição. A maioria não tem* essa opinião. O sr. Primeiro-Ministro também não a terá com certeza e por isso aqui não está. Não é por uma questão de maior ou menor respeito, de maior ou menor controle, até porque, Sr. Deputado Lopes Cardoso, até prova em contrário a maioria parlamentar apoia o Governo encabeçado pelo Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Pinto Balsemão.

Aplausos do PSD. do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª fez a sua intervenção em termos de interpelação à Mesa. Assim, cumpre à Mesa responder-lhe.
V. Ex.ª deu uma explicação que é naturalmente a do seu Grupo Parlamentar, mas entendemos que não é à Mesa que compete dizer se o Sr. Primeiro-Ministro devia ou não estar presente. O Sr. Primeiro-Ministro tem sobre isso os seus próprios critérios que são de respeitar, mas à Mesa não compete pronunciar-se sobre tal matéria. O Sr. Primeiro-Ministro assume, naturalmente, as suas responsabilidades.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, o sentido da interpretação que o Grupo Parlamentar da UEDS faz do Regimento é claro e unívoco. Na realidade, o artigo 210.º, n.º 4, refere-se ao Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa de o interromper, mas V. Ex.ª vai certamente fazer a sua intervenção em resposta à do Sr. Deputado Santana Lopes. Ora, Sr. Deputado, não utilize a figura da interpelação à Mesa, pois a Mesa já marcou a sua posição em relação a este problema.
Se o Sr. Deputado deseja responder ao Sr. Deputado Santana Lopes, tem todo o direito de o fazer e poderá fazê-lo. Contudo, - repito -, não como interpelação à Mesa.

O Orador: - Tem toda a razão, Sr. Presidente. Confesso não ter estado suficientemente atento à sua observação antes da minha intervenção.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 210.º, n.º 4, do Regimento desta Assembleia diz taxativamente respeito às interpelações. Não é, pois, necessário chamar à colação o, dispôs to no artigo 203.º sobre a moção de censura, na medida em que, bem ou mal, o regimento, quanto à moção de censura, confere ao Primeiro-Ministro uma faculdade, enquanto no artigo 210.º impõe uma obrigação. E, em termos jurídicos, faculdades são distintas de obrigações.