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352 I SÉRIE - NÚMERO 12

para a pura e simples afirmação de um direito à livre paternidade e maternidade.
Sem preocupações de rigor jurídico - que terão melhor oportunidade - e deixando de parte os sistemas consagrados per saltum, pode afirmar-se que a generalidade das legislações ocidentais que consagram soluções menos despenalizantes, salvaguardam o princípio de que a interrupção da gravidez é, em todos os casos, intrinsecamente, um mal.
Só que, confrontadas com inelutáveis realidades sociais, e em consideração das suas motivações concretas, apagam a ilicitude ou eliminam a culpa de um conjunto de bem definidas indicações, em regra compagináveis com a figura do estado de necessidade desculpante ou configurando choques de valores traduzíveis em conflitos de deveres.
Preferem outros países o chamado sistema de prazos, fazendo variar o grau de descriminalização ou de despenalização em função da duração da gravidez.
Em regra, os sistemas adoptados conjugam em certos termos o sistema das indicações e o sistema dos prazos, como aliás acontece com o projecto apresentado pelo Partido Comunista Português. Tudo isto para dizer que não lavramos terra antes não lavrada e que, sem prejuízo de em matéria de consciência moral cada cidadão ser uma autarquia, não é caso de accionarmos as campainhas do eterno ou de litigarmos no foro da comarca do céu!
É conhecido e sem malícia o chiste do diálogo do General Franco com S. Pedro, após o seu encontro com o Senhor.
- Que tal lhe pareceu? - Teria perguntado S. Pedro.
- Não está mal - disse Franco -, mas politicamente não é de confiança!

Risos.

Conhecendo nós o ideário de Franco, o ter-lhe politicamente desagradado é, quanto a mim, a revelação de mais um dos infinitos atributos de Deus.
E não é preciso atingir a iconoclastia de ESCARPIT, segundo o qual «Deus é um intelectual de esquerda», para termos por moralmente adquirido que não desposa a ideia de Deus qualquer que seja essa ideia a degradação social e humana que o aborto clandestino é.
Oiço, Srs. Deputados, a vossa pergunta: mas qual é, afinal, a tua posição?
Como sabeis, entendeu a direcção do meu Partido recomendar, e o Plenário do meu grupo parlamentar confirmar, a outorga aos deputados socialistas de liberdade de voto.
Livre, mas apesar de tudo pesado é esse voto.
Apesar de tudo. era mais cómodo ter-me deixado ficar no meu lugar e tudo reduzir ao gesto de me levantar ou deixar ficar sentado.
Mas não fui capaz. Trazia comigo este «pecado» da passividade e silêncio, embora tenha sido porventura eu, então Ministro da Justiça, quem pela primeira vez nesta Assembleia expôs com inteira franqueza o seu pensamento sobre a problemática do aborto.
Estava já então na forja a aprovação do projecto de Código Penal do Prof. Eduardo Correia, e anunciei aqui - em resposta a pergunta, tida por embaraçosa, do Sr. Deputado Rui Pena - que era favorável à despenalização do aborto terapêutico, em que estão em causa a vida da mãe ou uma lesão grave da sua saúde, do aborto eugénico em que estão em jogo taras ou malformações do próprio feto, e do aborto ético, sentimental ou criminológico, consistente na interrupção da gravidez de mulher vítima de crime de violação fecundante.
Todos estes casos configuram, como logo bem se vê, situações típicas de conflito de valores, e portanto de deveres, mais ou menos reconduzíveis à figura jurídica do estado de necessidade desculpante.
Não serão os únicos, mas são seguramente os mais típicos. Não quer isso dizer que outros não mereçam ponderação e estudo. Mas são seguramente estes os que menos colocam escrúpulos de consciência, e mais justificam a despenalização sem colisão com a afirmação principológica da sua essencial reprovabilidade.
Quero sublinhar, muito claramente, alguns pontos cardeais.
1.º Mesmo quando despenalizado, não concebo o aborto como um direito. Intrinsecamente um mal, não passa a ser um bem por obra e graça de deixar de ser punível.

O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Muito bem!

O Orador: - 2.º Mesmo nos casos em que o concebo como não punível, o aborto deve ser sempre encarado como um último recurso, após terem-se revelado ineficazes os meios contraconceptivos adequados, e um bem organizado sistema de planeamento familiar.
Mesmo quando consentido, o aborto deve ser rigorosamente prevenido.
3.º Sem quebra de respeito pela memória do velho Malthus, o aborto é em todos os casos inadmissível como meio de regulação dos nascimentos. Isto apesar de uma segunda leitura do «Princípio da população», tendo por pano de fundo a população da China e a escassez do pão, me ter em definitivo conquistado para a necessidade de as nações concertarem uma política populacional que atalhe a tempo o risco do aparecimento de um profeta canibal que faça vingar como suprema lei, a máxima «comamo-nos uns aos outros».
4.º Não se trata, pois, de ser pró ou contra o aborto, mas tão simplesmente de ser pró ou contra a substituição do aborto clandestino pelo aborto feito em normais condições de higiene e assistência.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se, como em artigo doutrinal, sem favor notável, escreveu o Sr. Deputado Costa Andrade, «de que médicos qualificados se substituam aos operadores ilícitos».

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Aqui chegado sempre na senda de uma desusada franqueza - pretendo ir um pouco mais longe e mais fundo. Agora para afirmar que respeito as motivações desde que não farisaicas- dos que, em nome de considerações filosóficas ou religiosas, panem da defesa do direito à vida para a penalização de todos os casos de aborto.
Longe de mim o propósito de entrar em polémica teológica, filosófica, científica ou sequer jurídica - dando de barato que disso era capaz - sobre um conceito universalmente válido de vida humana.
Mas decerto se me não levará a mal que chame a atenção para o facto de que, se o obstáculo de estender ao feto o princípio constitucional da inviolabilidade da