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348 I SÉRIE - NÚMERO 12

Procuro, no mundo e dentro dos limites das minhas possibilidades, cumprir as que se impõem ao exercício do meu cargo. Não tenho o direito de intervir nem de fazer qualquer outra apreciação, porque são VV. Ex.ªs que pelos meios democráticos, que o próprio Sr. Deputado Lopes Cardoso referiu, podem aqui apreciar, no sentido mais elevado da palavra censura, quer favorável, quer desfavoravelmente, com toda a autoridade e liberdade que têm, colegialmente e como órgão, o comportamento da informação.
Srs. Deputados, ainda para um protesto à intervenção do Sr. Deputado Barrilaro Ruas, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Rego.

O Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Presidente, protesto em primeiro lugar contra a forma como a Mesa dirigiu os trabalhos, porque o protesto à intervenção do Sr. Deputado Barrilaro Ruas tinha precedência sobre toda esta discussão. Era preciso que a Mesa estivesse atenta às inscrições e na altura em que elas se fazem.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Voltando à pré-história deste debate. Risos.

Sr. Deputado Barrilaro Ruas falou dos direitos dos católicos e das mulheres católicas. Nada há no projecto de lei que impeça a mulher católica de não abortar.
Os direitos dos católicos são inteiramente reservados, não são afectados, pois ninguém é obrigado a abortar, segundo o projecto de lei que está em discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas, para responder.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Deputado Raul Rego, com muito gosto respondo ao seu protesto com um contraprotesto formal, com a nossa velha amizade, estima e consideração.
Penso que o problema que se põe é o seguinte: é certo que no projecto de lei do Partido Comunista nada passa a obrigar ou a forçar as mulheres católicas a abortar. Mas o projecto de lei do Partido Comunista significa, em si mesmo, objectivamente, a alteração profunda de uma ordem jurídica que era e é até este momento a ordem jurídica da sociedade portuguesa. Essa ordem jurídica tem um significado perante valores morais, filosóficos e religiosos. Embora, como disse na minha intervenção da manhã, não seja necessário, para tomar posição contra o aborto, assumir uma atitude religiosa, entendo que é direito e dever dos católicos que pertencem à sociedade portuguesa, e é meu direito como cidadão, que tenho uma posição concreta como católico e não apenas como cidadão ira partibus, cidadão abstracto de uma sociedade qualquer, mas como cidadão vivo de uma sociedade viva, que tem uma responsabilidade histórica, que tem um conteúdo axiológico próprio, defender os princípios que são, quanto a mim, essenciais não apenas à defesa dessa comunidade, historicamente definida dentro dos quadros culturais que são os próprios da mentalidade católica, como princípios que entendo que são devidos ao bem comum, dos homens como tal, quer portugueses, quer de qualquer nacionalidade.
É nesse sentido que defendi a posição dos católicos contra a alteração profunda de uma ordem social vigente através das leis, e não é indiferente a posição que possamos assumir num problema como este.

Vozes do PPM e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos,- o Sr. Deputado Bento de Azevedo.

O Sr. Bento de Azevedo (PS): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 11 de Novembro de 1982, pelas 9 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitadas pelo Partido Social Democrata:

Maria Adelaide Almeida Paiva (círculo eleitoral de Lisboa) por António Costa Saldida (esta substituição é pedida para o dia 11 de Novembro corrente, inclusive);
António Augusto Lacerda de Queiroz (círculo eleitoral do Porto) por Adriano da Silva Pinto (esta substituição é pedida para o dia 11 de Novembro corrente, inclusive).

2) Solicitada pelo Partido Socialista:

António Egídio Fernandes Loja (círculo eleitoral da Madeira) por José Jorge Gois Mendonça (esta substituição é pedida a partir do próximo dia 12 de Novembro corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos Partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: o Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório que acabou de ser lido.