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21 DE JANEIRO DE 1983 1273

momento que entender conveniente, vou apenas colocar-lhe algumas dúvidas decorrentes da sua intervenção.
O Sr. Deputado tentou entrar no problema da habitação confundindo-o e misturando-o com a questão agora em apreço, ou seja as rendas de não habitação, e depois adiantou que este decreto-lei teria graves problemas urbanísticos. Ora eu pergunto-lhe como é que antes da vigência deste decreto-lei, que é de 1981 e cuja aplicação foi suspensa posteriormente, as Baixas de Lisboa e do Porto, as baixas das cidades, se viram cheias de actividades terciárias, ...

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Foi com o terramoto!

O Orador: - ... relegando, inclusivamente, o pequeno comércio?
Não foi naturalmente por efeito deste decreto-lei e por isso não me parece correcto que o Sr. Deputado venha descarregar sobre ele consequências que dele não advêm.
Disse o Sr. Deputado Magalhães Mota que se pretendia uma igualdade de tratamento em relação a actividades que não eram iguais. Pergunto: como é que entende o facto de o decreto-lei em ratificação dizer claramente que as avaliações terão em conta o ramo de actividade? Não será que isso pressupõe que não serão tratados da mesma forma actividades altamente lucrativas e a pequena mercearia de bairro, ao contrário daquilo que o Sr. Deputado, com uma certa ligeireza, pretendeu fazer crer a esta Câmara?
Finalmente, referiu o Sr. Deputado que este decreto-lei trazia consigo a liberalização dos arrendamentos comerciais. Acerca deste aspecto podia colocar-lhe, desde já, dois problemas. Primeiro: o arrendamento comercial, a renda de uma actividade lucrativa, é um factor de produção equivalente ao trabalho, aos salários, ao preço das matérias-primas e ao preço do capital e por isso o seu tratamento diferenciado é que parece ser algo de injusto. Segundo: este decreto-lei não permite de forma alguma a liberalização dos arrendamentos comerciais, na medida em que aponta para a indexação, para a fixação, dos aumentos possíveis dos arrendamentos comerciais a taxas que são claramente inferiores em vários pontos ao índice de inflação.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Mota, basicamente estamos de acordo com o seu voto contrário à permanência destes decretos-leis. Eles são de tal forma uma enormidade no plano económico, social e político que não merecem outro voto.
Entretanto, gostaria de lhe colocar algumas perguntas porque o Sr. Deputado dissertou - em alguma medida com o nosso acordo, noutra não - a respeito da necessidade de considerar todos os intervenientes nesta matéria para elaborar um regime justo. Até aí de acordo!
Depois comparou a liberdade de rendas com a liberdade de preços e até com a liberdade de salários. E aí começa uma pergunta que lhe quero colocar: é ou não verdade, Sr. Deputado Magalhães Mota, que sempre terá de se distinguir, nestas diversas situações, os factos que são inegáveis?
Neste caso há uma superoferta de trabalho, há, na prática, uma oferta ilimitada de produtos, e, quanto aos locais, essa oferta é limitada e neste momento até é altamente deficitária.
É ou não verdade, Sr. Deputado, que, por exemplo, quer em relação à habitação - e muito mais em relação à habitação porque é um direito -, quer em relação aos arrendamentos comerciais, sempre terá de se ter em conta que se me aumentam o preço do azeite eu posso pôr menos azeite na salada? Que se me aumentarem o preço das batatas eu posso comer menos batatas? Em resumo, que se me aumentam o preço dos artigos de que eu necessito para a minha vida posso apertar o cinto, mas que se me aumentam a renda da casa não posso viver em menos casa? Que se me aumentam a renda do estabelecimento comercial não posso ter outro mais reduzido?
É ou não verdade que estamos perante questões completamente diversas que nada têm a ver, no caso das rendas de casa, com o simples uso de um bem de produção e que também nada têm a ver com o simples factor de produção, mesmo quando se trata de arrendamentos de locais destinados ao comércio, à indústria ou ao exercício de profissões liberais?
Há ou não uma distinção fundamental entre preços de salários e arrendamento?
Há ou não uma distinção fundamental que faz com que não se possa considerar, de forma nenhuma, a inflação, num caso e noutro, ao mesmo título?
O Sr. Presidente: Borges de Carvalho.
Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito rapidamente, farei 3 perguntas ao Sr. Deputado Magalhães Mota.
Em primeiro lugar, queria pedir-lhe que me esclareça sobre o que entende por regime geral do arrendamento rural e urbano.
Segundo, gostaria de saber se considera, como parece poder inferir-se da sua intervenção, que o regime proposto pelos decretos-leis ratificandos, nomeadamente o segundo, é um regime de liberalização de rendas ou se não é antes um regime comparável ao regime de preços de que V. Ex.ª falava.
Por último, partindo do princípio e da hipótese de os decretos ratificandos serem ratificados, mas ser também votada a sua suspensão, perguntava se V. Ex.ª e o seu grupo parlamentar se disporiam a subscrever uma proposta de resolução suspendendo por igual período o direito de trespasse.

O Sr. Presidente: - Finalmente, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Si. Deputado Magalhães Mota, em primeiro lugar queria dizer que a UDP já aqui afirmou neste parlamento que para ser possível um governo elaborar tal legislação ou era constituído por gente com um raciocínio e um sentir monstruoso ou havia, de facto, uma outra razão bastante lógica, mas também ela monstruosa.
É por isso que eu quero dizer a V. Ex.ª o seguinte: não estou de acordo que não haja toda uma lógica muito clara e muito evidente nestes 2 decretos-leis. Eu penso que eles têm, de cima a baixo, uma grandessíssima lógica.
E essa lógica tem a ver com o seguinte: é que, de facto