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21 DE JANEIRO DE 1983 1277

ficar os aumentos nas cenouras e nas alfaces, bom é recordar como os governos da AD têm concorrido para a paralisação dos centros motores da nossa economia.
Srs. Deputados, tentar isolar o problema causado pelos arrendamentos dos estabelecimentos comerciais de todo o contexto sectorial em que se insere é um errado exercício que nos recusamos a aceitar.
Ao pôr em prática decretos-leis incorrectos, arbitrários, como os que hoje aqui debatemos, o Governo, na sua ligeireza e mediocridade legislativa, concorre uma vez mais e decisivamente para o agravamento de um sector já duramente atingido pelas circunstâncias que rodeiam o pequeno comércio.
Parece plausível admitir que ao aumento exagerado das rendas, como está acontecer, sucederá um aumento da globalidade dos produtos comercializados, principalmente dos bens de consumo imediato. Bastaria analisar superficialmente os altos custos da aplicação destas leis para que imediatamente se lhe colocasse um travão. E quem, se não esta Câmara, Srs. Deputados, está em melhor posição para emendar o que nasceu torto e torto permanece?
Srs. Deputados, antes de nos embrenharmos na teia da legislação do inquilinato comercial talvez convenha recordar o que tem sido a política habitacional, a política de solos, a política de crédito e a política de investimentos levada a efeito pelos tristonhos governos da AD, que nos invadiram com decretos-leis, portarias, despachos normativos, enfim, numa prática legislativa que nos faz recordar idênticos processos anteriores ao 25 de Abril.
Todos se recordam das promessas eleitoralistas da AD no tocante à habitação. Para a conquista de votos não se hesitou em salientar que o problema habitacional constituiria a prioridade das prioridades.
Pois bem: desde que a AD atingiu a governação, o que fez de concreto?
Paga as promessas devidas ao povo português? Nada disso. O que aconteceu e o que acontece, foi a opção de lançar sobre a iniciativa privada a responsabilidade fundamental da produção da habitação no País, desincentivando a produção via estatal e não apoiando completamente a via cooperativa. Por outro lado, resolveu há mais de l ano desmantelar o Fundo de Fomento de Habitação, único organismo estatal capaz de promover o desenvolvimento habitacional do País.
Esta opção relegou para plano secundário o caminho que deveria ser seguido: a construção de casas promovida principalmente pelo Estado e pelas cooperativas como garantia de se obterem anualmente mais habitações, sem lucros especulativos para os promotores.
Paralelamente à errada política da promoção de habitações, os governos AD adoptaram também uma política incorrecta de crédito, inacessível à esmagadora maioria da população.
Outro aspecto que se interliga com a aplicação dos decretos-leis hoje chamados a ratificação é o dos terrenos, ou seja, a política de solos, que favorece inteiramente a utilização especulativa dos solos urbanos.
Esta medida reveste-se de particular gravidade, uma vez que se deixou de considerar que os solos urbanos deveriam ser excluídos do processo especulativo e ficarem na posse da Administração Pública, embora pudessem ser utilizados por entidades privadas em regime de direito de superfície.
O que actualmente acontece com os terrenos atinge as raias do inacreditável. Em Lisboa, por exemplo, em
certas zonas o metro quadrado de terreno chega a ser mais caro do que os preços praticados em muitos países altamente industrializados e muito mais ricos do que o nosso.
Logo que o solo é reconhecido como próprio para urbanizar, cedo os meios especulativos e intermediários fazem subir os preços vertiginosamente de forma incomportável e injustificada. Permite-se a venda de terrenos municipais em posse plena. Quanto ao crédito, todos sabem as extremas dificuldades para se obter empréstimos destinados à construção ou para a aquisição de habitação própria.
No domínio da política de rendas tem-se favorecido ainda os senhorios, com manifesto e sistemático prejuízo dos inquilinos. Como exemplo dessa acção pode citar-se legislação sobre o arrendamento de novas casas e o novo arrendamento destinado a comércio, indústria ou profissões liberais e ainda o decreto sobre novas disposições relativas a transmissão do regime de preferências dos contratos de arrendamento urbano por morte do arrendatário.
Srs. Deputados, o rápido quadro que apresentei faz parte do pesadelo que os governos da AD fizeram recair sobre os Portugueses. Esse quadro serve para melhor se compreender o alarme que atingiu os cerca de 220000 pequenos comerciantes existentes em Portugal.
Esse alarme é justificado, tanto mais que, segundo o Movimento dos Pequenos e Médios Comerciantes e Industriais, «se verifica, neste momento, uma escalada por parte de senhorios sem escrúpulos, que se aproveitam das facilidades que as novas leis proporcionam».
Não se julgue, contudo, que os comerciantes estão contra a revisão, dentro dos limites do razoável, dos arrendamentos em vigor. O que pretendem, e nós damos-lhes inteira razão, é a definição clara dos critérios a adoptar e não deixar ao livre arbítrio de comissões de avaliação o quantitativo das rendas a pagar.
A confusão na legislação é patente e dela se servem senhorios que não têm pejo em pedirem aumentos nos arrendamentos que atingem verbas proibitivas, aliás, aumentos que são fomentados pelo próprio Ministério das Obras Públicas, que fez publicar anúncios na imprensa nesse sentido.
A preocupação no meio dos comerciantes é evidente e tem-se manifestado de variadas formas. Essa preocupação expressa-se principalmente pela constatação do cada vez mais baixo poder aquisitivo por parte da população e pelas margens de comercialização, que não chegam para pagar aos senhorios as rendas que ora exigem.
Como é do conhecimento geral, o panorama comercial português, nomeadamente dos pequenos comerciantes, não é brilhante. Não há uma ordenação do sector capaz de equilibrar as distorções existentes. Aí podemos encontrar uma das principais razões para a grave situação, quase de ruptura, que existe. Situação essa agravada por outros factores de peso, como os exagerados preços dos produtos a comercializar e pela inglória luta travada contra um circuito de distribuição onde predomina intermediários bem protegidos pelos governos AD, para os quais só o lucro fácil importa.
Mesmo assim, porém, os comerciantes estão de acordo em que as rendas devem ser revistas, mas receberam com grande apreensão as leis ora em debate no pedido de ratificação a que foram sujeitos.
Srs. Deputados, os decretos-leis sobre arrendamentos