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1274 I SÉRIE - NÚMERO 37

- e neste ponto também estou um bocado em desacordo com o que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira acabou de dizer -, a casa, local onde se exerce a actividade comercial, deve ser considerada um factor de produção. E a questão é essa, é que o pequeno e médio comerciante, para hipoteticamente poder suportar o aumento da renda que vai ser imposto de forma tão gravosa e tão intolerável, vai ser obrigado, para não morrer, para não deixar morrer a sua família, para não se atirar a um poço, a levantar os preços dos próprios artigos que tem em venda.
E é aqui que entra a grande lógica: a lógica do monopólio, a lógica do grande comerciante, a lógica da CCP, a lógica daqueles que fazem grandes supermercados
- que dão cabo da própria urbanização da nossa terra-, a lógica daqueles que destroem prédios criminosamente para aí erguerem grandes edifícios e grandes torres para os grandes escritórios das grandes empresas e das grandes multinacionais.
É esta a lógica intrínseca a estes 2 decretos-leis. É isso que leva os Srs. Deputados do CDS e do PSD, aqueles que ainda são capazes de defender esta legislação, a estar com ela, que os leva a estar em conluio directo com os interesses do grande comércio, dos grandes especuladores imobiliários.
Mas mais: o Governo sabe perfeitamente que do próprio aumento do valor da habitação e da renda comercial ou da destruição de determinada casa comercial e a sua substituição, a colocação de um grande supermercado ou de uma grande empresa comercial, o próprio Governo vai ganhar com isso directamente, em termos de impostos.
São estas as questões fundamentais, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Deputado Magalhães Mota, que estão em jogo com esses decretos-leis e que nos devem levar a batermo-nos, aqui dentro e lá fora, para que o movimento dos pequenos e médios comerciantes e industriais não permitem que decretos intoleráveis como estes passem.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota. Informo-o de que dispõe de 4 minutos.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Em primeiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria agradecer ao Grupo Parlamentar da UEDS que me cede algum do seu tempo para que eu possa dar uma resposta, quanto possível completa, a todos estes pedidos de esclarecimento.
Dirigindo-me a V. Ex.ª, Sr. Presidente, creio que tem razão na interpretação que formulou e, como tal, aproveitaria a sua sugestão e dirigiria um ofício ao Sr. Presidente da Assembleia da República pedindo-lhe para suscitar o problema da inconstitucionalidade e, portanto, até poderia, mais largamente, fundamentar a argumentação que oralmente tive ocasião de expor.
Quanto ao Sr. Deputado Ferreira de Campos, gostaria de lhe dizer que já há pouco, no seu pedido de esclarecimento, pareceu existir uma confusão entre 2 conceitos de avaliação fiscal. Uma coisa é a avaliação fiscal ordinária, que se verificava em 5 anos e que tinha uns critérios de avaliação, outra coisa é a avaliação fiscal extraordinária, que agora é resolvida pelos diplomas a ratificar e que têm critérios que, inclusivamente, são retroactivos porque partem de situações que se foram desenvolvendo ao longo do tempo e que antes não tinham sido considerados em termos do processo normal de avaliações.
Creio que se fizer essa distinção não lhe será difícil compreender a justeza dos raciocínios que são contra os diplomas sujeitos a ratificação.
O Sr. Deputado Oliveira e Sousa disse-me, em primeiro lugar, que as rendas comerciais não têm nada a ver com a habitação. Ora a verdade, Sr. Deputado, é que, como certamente não ignora, o que este diploma fez foi equiparar a arrendamentos comerciais todos os arrendamentos que não eram para habitação. E foi por isso que se fizeram avaliações em relação a associações de moradores, em relação a associações recreativas e culturais, em relação, até, a capelas e associações religiosas.
Quer isto dizer, portanto, que foram os diplomas cuja ratificação estamos a discutir que equipararam a arrendamentos comerciais e que consideraram valores sempre lucrativos e sempre valores comerciais em todos os arrendamentos, mesmo naqueles que obviamente não têm nenhum interesse lucrativo nem comercial.
Quanto à situação na Baixa de Lisboa e do Porto - e nas baixas de outras cidades -, certamente que o Sr. Deputado não ignora que foi precisamente o mesmo tipo de política, o mesmo tipo de lógica, que leva a privilegiar, em termos de situação do proprietário do imóvel, o arrendamento comercial, que leva à desertificação dos espaços centrais, que leva à eliminação das pessoas com menores recursos desses centros e que - já agora que estamos a falar de uma política de habitação em geral - leva também para a periferia das grandes cidades as pessoas de menores recursos.
Relativamente ao tratamento igual de actividades diversas, já lhe respondi. O que procurei demonstrar foi que na vossa própria lógica, ou seja, dentro da lógica que poderia estar subjacente a uma medida destas, se quiserem considerar a renda como factor de produção, então teriam de considerar do mesmo modo e no mesmo pé de igualdade as outras situações e então não poderiam nem deveriam controlar os preços nem controlar os salários e outros factores de rendimento.
Ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira diria que a nossa discordância é em relação a alguns pontos concretos. Direi, no entanto, que considero tão essencial como a habitação os preços de alguns produtos essenciais, em que também - porque são essenciais - não há a mesma disponibilidade nem a mesma possibilidade de encontrar alternativas que o Sr. Deputado focava e que também em relação aos salários essa mesma situação se verifica.
É por isso que estas situações não se resolvem dentro de uma lógica de pura economia de mercado. É por isso que estas situações só se resolvem tendo em consideração não princípios puramente economicistas, mas princípios que tenham em conta a liberdade dos homens, a sua dignidade e a justiça que lhes devemos.
Quanto ao Sr. Deputado Borges de Carvalho, creio que será fácil verificar que disposições que tornam possível a actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comércio, indústria, etc., através de índices anualmente pré-fixados em portarias, que, portanto, estabelecem um regime geral de actualização de rendas e que revogam, portanto, disposições legais anteriormente existentes sobre a matéria só pelo número de alterações e de inovações que contêm, são de facto alterações que contendem com o regime geral do arrendamento urbano.