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1316 I SÉRIE - NÚMERO 38

vezes haveria lugar a protestos ou, quando houvesse, o protesto devia ser da Mesa, porque significaria que algum senhor deputado tinha usado expressões não devidas, ou formas incorrectas de tratar o problema, ou que teria ofendido, por alguma fornia, fosse quem fosse. Isso não é protesto.
O protesto ë uma afirmação, é uma asserção, um conjunto de afirmações ou asserções que dura 2 minutos, segundo o nosso Regimento, e que significa a contestação do que anteriormente foi dito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, não é grave que haja uma divergência entre o critério de quem preside à reunião e o do Sr. Deputado. Cada um de nós assume as suas responsabilidades.
Pela minha parte o meu critério é este. Solicitarei à Mesa da Assembleia que possa fazer doutrina sobre isto, ouvindo, porventura, a Comissão de Regimento e Mandatos.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei pelo fim. Está fora de questão para o meu partido a suspensão da executoriedade do decreto-lei para o qual foi pedida a ratificação.
Também gostaria de acrescentar que está fora de causa, para nós, a prorrogação do prazo a que alguns senhores deputados fizeram menção.
Se esta ratificação tivesse vindo a debate oportunamente e num prazo em que tivesse algum sentido, isto é, imediatamente a seguir à produção deste decreto-lei, naturalmente que o meu partido teria estado aberto para um encurtamento do prazo que está previsto.
Faz algum sentido considerar este prazo bastante alargado, mas não faz sentido nenhum não atribuir um prazo, digamos, de vacatio, para adequar não só os empreendimentos em curso, os projectos e os anteprojectos em curso, como possibilitar, no fundo, a materialização e o bom termo dos processos que, digamos assim, se fizeram fora desta lógica.
Todos os que foram autarcas, e aqui, nesta Câmara, há bastantes, sabem o complicado processo de tramitação que sofre um projecto e um anteprojecto de qualquer empreendimento deste tipo que se encontre abrangido por esta legislação e por esta alteração ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Há interesses económicos em jogo que não podem ser descurados e muito menos por pessoas que acreditam e que defendem a iniciativa privada, como é o nosso caso.
Portanto, essa posição obriga-nos a considerar esses interesses e, evidentemente, a dar-lhes cobertura e a dar-lhes uma certa cautela.
Também gostaria de referir que não cabe apenas ao Governo nem à Assembleia preocupar-se com o problema das barreiras arquitectónicas. As autarquias têm aqui um grande papel a desempenhar, não só fora do âmbito destas alterações ao regulamento geral, mas intervindo mesmo a nível dos processos que se apresentem já depois de produzida esta legislação. Há, pois, digamos, uma certa área de manobra da autarquia, mesmo após a produção desta legislação.
Concluindo, não me parece pertinente, neste momento, suspender a suspensão (passe a duplicação) do decreto-lei pelo que vamos apoiá-lo, como nos cumpre.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há ainda inscrições para intervenções dos Srs. Deputados Helena Cidade Moura e Aquilino Ribeiro Machado. E, neste momento, inscrições dos deputados Carlos Brito e Vidigal Amaro, para pedidos de esclarecimento.
Ponho à vossa consideração a estreiteza do tempo para terminarmos o debate nesta manhã. Entretanto, já pedi aos grupos parlamentares que troquem entre si impressões para a eventualidade de pretenderem um breve prolongamento da reunião, para que possamos proceder ainda hoje à votação.

Pausa.

Estou a aperceber-me, pela expressão dos Srs. Deputados, de que não há consenso para o prolongamento da sessão, pelo que dou a palavra ao Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Sousa Lara, ouvi com muita atenção a sua exposição que até me pareceu muito razoável.
Da nossa parte, reconhecemos facilmente que o nosso pedido de ratificação tem, actualmente, muito menos sentido do que teria se tivesse sido discutido logo a seguir à sua apresentação na Assembleia da República, o que aconteceu no dia 24 de Maio. Em todo o caso, creio que o Sr. Deputado também é sensível ao perigo de, no dia 31 de Março, haver uma decisão para uma nova suspensão de entrada em vigor do decreto. Aliás, e tendo presentes as palavras do Sr. Deputado Oliveira e Sousa e as explicações aqui dadas por ele, esse espírito já está a germinar nalgumas cabeças.
Ora bem, o nosso pedido de ratificação tem, neste momento, esta eficácia: em primeiro lugar, e como dizia há pouco o meu camarada Veiga de Oliveira, alertar para esta questão, que está na ordem do dia, pois vai entrar em vigor dentro de muito pouco tempo; em segundo lugar, desencorajar qualquer tentativa de um novo adiamento da entrada em vigor destas disposições. O Sr. Deputado Oliveira e Sousa mostrou que não dominava muito bem o instituto da ratificação e, apesar de me parecer que neste momento já o domina melhor, creio que convirá considerar que este é, na verdade, o instrumento mais eficaz para desencorajar a tentativa ou tendência para um novo adiamento da entrada em vigor destas disposições.
Permitia-me, a propósito, referir o que diz a Constituição sobre o instituto da ratificação, no n.º 3 do artigo 172.º:
Se a ratificação for recusada, o decreto-lei deixará de vigorar desde o dia em que a resolução for publicada no Diário da República e não poderá voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa.
Se nós, nesta altura, queremos desencorajar um novo adiamento, então a melhor maneira e não prejudicamos muito porque são apenas 2 meses - é não darmos a ratificação. É que não dando a ratificação, não só antecipamos a entrada em vigor, como, além disso, conseguimos esta outra coisa: o Governo não poderá elaborar um decreto propondo um novo adiamento. Isto é assim ou não, Sr. Deputado Sousa Lara?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vidigal Amaro, tem a palavra para formular esclarecimentos ao Sr. Deputado Sousa Lara.