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22 DE JANEIRO DE 1983 1311

direcção do jornal República e, por fim, não fui eu que trouxe para aqui esse problema.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Quem o trouxe foi o Silva Marques e ele lá sabe porquê! É o papel do Silva Marques!

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora no período da ordem do dia. O primeiro ponto diz respeito à ratificação n.º 222/II, requerida pelo Partido Socialista, relativa ao Decreto-Lei n.º 435/82, de 30 de Outubro, que estabelece normas sobre a classificação dos aldeamentos turísticos.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, antes dessa consta da ordem do dia uma outra ratificação...

O Sr. Presidente: - Não consta na ordem do dia que foi distribuída. O Sr. Deputado Jorge Lemos já abordou o Sr. Secretário, Sr. Deputado Reinaldo Gomes, acerca desse problema e estamos a tentar esclarecer o assunto. Foi por isso que fui pondo a debate a ratificação n.º 222/II.

Vozes do PCP: - Isso não pode ser!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a informação que me é prestada pelo Sr. Secretário da Mesa, Sr. Deputado Reinaldo Gomes, que normalmente recolhe os elementos nas reuniões dos grupos parlamentares, é a seguinte: a ratificação n.º 157/11, requerida pelo Partido Comunista Português, foi incluída em agenda na segunda parte do período da ordem do dia da reunião anterior à última que tivemos e só por lapso é que não se manteve e não foi referida na última sessão e na última conferência dos grupos parlamentares. Trata-se, portanto, da ratificação n.º 157/II, requerida pelo PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 204/82, de 22 de Maio, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro - Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Trata-se, portanto, ao fim e ao cabo, da ratificação de uma alteração no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Se não houver objecção, está, pois, em discussão esta ratificação.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram necessários 8 meses para se conseguir chegar a este debate. Foram 8 longos meses em que uma injustiça se manteve. Vamos hoje decidir se tal
injustiça acaba hoje mesmo ou se, pelo contrário, se manterá.

Ao discutir a ratificação n.º 157/II do Decreto-Lei n.º 204/82, vai o Plenário da Assembleia da República analisar, mais um caso, entre muitos outros, do mais flagrante despudor com que o demitido Governo tratou o problema da reabilitação e a sua atitude de desprezo para com os problemas dos deficientes portugueses.
O Decreto-Lei n.º 204/82 é um diploma de suspensão. Suspensão de quê? Em Fevereiro de 1982 viram os deficientes portugueses consagrado em lei um diploma sobre a supressão de barreiras arquitectónicas. Diploma por que tanto se bateram e que foi, no final, a excepção à longa lista de promessas realizadas pela AD e seus governos durante o Ano Internacional do Deficiente.
Tal diploma saiu de um vasto trabalho realizado pelo Secretariado Nacional de Reabilitação, com o apoio directo das associações de deficientes, que nele trabalharam directamente e que lhes mereceu o maior crédito.
Tal diploma, o Decreto-Lei n.º 43/82, deveria ter entrado em vigor em Maio do ano passado. Mas é nessa data, perante o mais vivo repúdio e indignação dos deficientes portugueses e das suas associações representativas, que o Governo faz publicar o Decreto-Lei n.º 204/82, agora chamado à ratificação, que adia a entrada em vigor do diploma que aponta para a supressão das barreiras arquitectónicas.
Logo nessa data, em intervenção produzida no período de antes da ordem do dia, perguntámos, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, que «altos interesses» se levantaram, que pressões e donde vieram, que poderes económicos fizeram com que o Governo agora demitido desse o dito por não dito e adiasse a entrada em vigor do único diploma publicado nestes meses não lesivo dos interesses dos deficientes portugueses.
Na altura ficámos sem resposta, o que é elucidativo.
Foi por isso, com espanto, que ainda há poucos dias ouvimos o então ainda Ministro da Qualidade de Vida qualificar nesta Câmara a publicação do diploma que suprime as barreiras arquitectónicas como uma «grande obra» deste demitido Governo. Das duas uma. Ou o Sr. Ministro manifestava apenas ignorância, desconhecendo simplesmente que o diploma fora suspenso, ou veio aqui tentar enganar os deputados.
Fazedores de promessas, criadores de falsas ilusões e esperanças, eis o que para os deficientes portugueses foram esses governantes. Nisso foram campeões!
Por mais de uma vez o denunciámos aqui e o continuaremos a fazer. Mais uma vez pomos a pergunta: qual foi a promessa feita durante o Ano Internacional do Deficiente aos deficientes e já realizada? Mais uma vez também damos a resposta: nenhuma.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, pelo contrário, os deficientes portugueses viram a sua situação económica e social agravada. Como sector socialmente desfavorecido, viram os seus salários reais ou as suas pensões não acompanhar a inflação, do que resulta um ainda menor poder de compra.
Com a política da habitação seguida pela AD e o Governo não viram resolvidos nenhum dos seus problemas, foram atingidos pelo corte de crédito para construção de habitação ou para compra de casa própria, não vislumbrando quando poderão ter uma habitação condigna.
No campo da saúde, a catástrofe. Com a descoberta do Ministro Barbosa, cada embalagem, uma receita, cada