O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1312 I SÉRIE - NÚMERO 38

receita, uma taxa de 25$, foram os deficientes, juntamente com os reformados, os sectores mais atingidos porque os que mais necessitam de tratamento medicamentoso. As taxas moderadoras, declaradas inconstitucionais, logo foram substituídas, qual «passe de mágica», por «comparticipação fixa». Ficaram assim os portugueses, em geral, e os deficientes, em particular, a ter de continuar a suportar encargos que competem ao Estado. Outro tanto sucede quanto ao pagamento de consultas, meios auxiliares de diagnóstico e de internamento.
E para quê? Funcionam melhor os serviços de saúde? Claro que não. Como ainda esta semana alertámos, em centenas de aldeias, com a extinção do serviço médico à periferia, não existe qualquer consulta. Nem diária, nem semanal, nem mensal. Quem necessitar de médico terá de recorrer às vilas ou aos grandes centros e sempre à hora de expediente. Se tiver sorte ainda poderá apanhar senha para uma consulta dos extintos Serviços Médico-Sociais, senão é recorrer aos médicos particulares, porque os hospitais concelhios também não funcionam. E a política do livre arbítrio, é o salve-se quem puder, que atinge todos e penaliza duplamente os deficientes que já há e é uma verdadeira fábrica de novos deficientes.
Por outro lado, Sr. Presidente, Srs. Deputados, ao não verem publicados os diplomas sobre trabalho protegido, ao não verem abertos novos centros de reabilitação profissional, os deficientes são fortemente atingidos pela grave crise de desemprego que grassa no País.
No campo da educação sofrem as consequências da desastrosa política com que o ex-Ministro Crespo tratou dos problemas do ensino e, em particular, da sua aversão à lei do ensino especial que, apesar de aprovada por unanimidade nesta Câmara vai para 3 anos, ainda continua à espera de regulamentação.
Tal política seguida por este moribundo Governo foi, no campo legislativo, acompanhada pela publicação do Decreto-Lei n.º 355/82, que alterou a estrutura do Secretariado Nacional de Reabilitação e que afastou os deficientes portugueses e as suas associações dos centros de planificação, coordenação e avaliação da reabilitação, ficando o Governo de mãos livres para realizar a sua política contra os deficientes. Tal facto ficou bem demonstrado do debate que aqui se realizou, durante 3 dias, no passado mês de Dezembro.
A AD confirmou nessa altura, na votação da ratificação, a desastrosa opção governamental e ver-se-á que posição adopta na votação na especialidade, se a Assembleia da República não for dissolvida antes disso.
Mas hoje ê possível a esta Assembleia reparar uma injustiça. O decreto-lei que hoje apreciamos diferiu para 31 de Março de 1983 o início da aplicação do diploma tendente à supressão das barreiras arquitectónicas. Está nas mãos da Assembleia da República fazer cessar hoje mesmo esse protelamento injustificável. 8 meses foi demasiado tempo. Não prolonguemos nem por mais l dia uma suspensão que nunca devia ter existido. É esse apelo que chega à Assembleia da República por parte dos deficientes portugueses.
E importa que a esse apelo se responda de maneira frontal, sem hipocrisia, sem disfarces. A votação, que terá lugar dentro de momentos, permitirá revelar claramente quem quer verdadeiramente adoptar medidas eficazes para acabar com as barreiras arquitectónicas em Portugal e quem se opõe a tal medida.
A legislação já existe. Tem em conta numerosas recomendações do Conselho da Europa, da Organização Mundial de Saúde e de organismos internacionais representativos dos deficientes.
Da votação que hoje vamos fazer depende que entre imediatamente em vigor. Basta para tal que façamos cessar a eficácia deste decreto, em má hora publicado. A recusa de ratificação permitirá reparar, de imediato, o que seria bom que nunca tivesse sido praticado.
Na hora de votar é bom que os Srs. Deputados se lembrem, a este propósito, das perguntas que os deficientes portugueses fizeram no seu congresso. Eis algumas delas:
«Quantos deficientes vivem em andares altos sem condições de sair à rua?
Quantos deficientes não podem ir à escola porque estas não têm condições para os receber?
Quantos postos de trabalho são recusados porque as empresas não têm condições para os receber?
Quantos edifícios públicos, bibliotecas, repartições, etc., não têm condições para os deficientes os frequentarem?»
Da resposta que hoje cada um de nós der a cada uma destas interrogações ajuizarão os deficientes portugueses, o povo português.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Sousa.

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste processo de ratificação que, um pouco inopinadamente, veio agora à discussão cabe, antes de mais, desmistificar completamente o que é que se passa.
Ora o que aconteceu foi que e isto são apenas os factos, sem qualquer juízo de valor, como o Sr. Deputado Vidigal Amaro quis introduzir em todas as suas declarações pelo Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, o Governo - não o Governo demitido, mas um governo no pleno exercício das suas funções - decidiu, e muito bem, integrado no Ano Internacional do Deficiente, tomar decisões sobre a eliminação de barreiras físicas, o que comportava a introdução de várias alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas de forma a permitir as facilidades na vida e no deslocamento dos deficientes que, naturalmente, todos defendemos.
Simplesmente, por uma falta de sentido sobre as repercussões que essas alterações iriam ter na indústria da construção, foi fixado, à partida, um prazo de 60 dias para a entrada em vigor dessas alterações sobre a data da publicação, o que, portanto, atiraria para fins de Abril.
É evidente -e qualquer pessoa que esteja ligada à indústria da construção o sabe - que a acção de realizar projectos e estudos de construção não é um acto imediato, não é, como muitas vezes alguns leigos pensam, fazer uma planta, um rabisco em cima de um papel e depois apresentá-lo à Câmara para que seja licenciado e construído. Pelo contrário, representa toda uma série de estudos, quer de carácter técnico de construção, quer de carácter económico e financeiro de viabilização, quer de muitos outros tipos que, evidentemente, não podem ser alterados de ânimo leve e de um dia para o outro.
Basta lembrar que um projecto de construção de certo