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4 DE FEVEREIRO DE 1983 1449

O Sr. José Xerez (CDS): - Pedi a palavra para solicitar um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, no sentido de ele me explicar o carácter eventualmente redutor contido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Magalhães Mota, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, estamos de acordo com a proposta de aditamento formulada pela ASDI, que, penso eu, tende justamente a corrigir o agravamento que resulta do somatório do rendimento dos cônjuges em matéria tributável em relação a serem considerados individualizados.
Porém, parece-me que a redacção, tal como está, é pouco clara porque se trata não do somatório dos rendimentos dos cônjuges, como se diz, mas do somatório do imposto correspondente ao rendimento dos cônjuges considerados individualmente.
Penso que esta redacção não está correcta e não corresponde, de facto, aos objectivos que o Sr. Deputado anunciou. Nesse sentido, ela deveria ser corrigida na sua proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª deseja responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram feitos?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Em relação aos pedidos de esclarecimento apresentados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, devo dizer que peço desculpa, mas ao tomar uma nota perdi-me e, portanto, peço o favor de depois me concretizar as alíneas que referiu. Suponho que a primeira alínea que referiu foi a alínea d).
A alínea d) visa efectivamente limitar as deduções que podem ser feitas em matéria de imposto complementar porque há, de facto, determinados grupos profissionais que, através das suas associações de classe, fazem seguros, pagando para esses seguros importâncias muito avultadas.
Como está a situação neste momento, isto significa que a matéria colectável destes profissionais pode ser fortemente afectada. Daí que, com este limite de 6%, se pretenda introduzir uma barreira a essas deduções da matéria colectável, que reputo de exageradas.
Suponho que a outra alínea para que foi pedido um esclarecimento foi a alínea i).

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Secretário de Estado, era apenas para solicitar um breve esclarecimento complementar sobre a alínea d).
O objectivo desta alínea é exclusivamente o de eliminar os seguros de grupo ou, por exemplo - e esta é uma questão que nos parece particularmente pertinente -, as contribuições para organizações sindicais beneficiariam da mesma redução?
Quer dizer, são apenas aspectos relacionados com a previdência, com os seguros de grupo ou outras actuações deste género que estão cobertas pela alínea d) ou são também consideradas para este feito as organizações que tenham por fim a defesa dos seus interesses, como trabalhadores, associações de classe, como, por exemplo, os sindicatos?

O Orador: - Esta disposição respeita concretamente a associações de classe porque quem faz os seguros é a associação de classe e não propriamente a pessoa em si. Daí que esta redução respeite a importâncias entregues a associações de classe.
A alínea i) visa, se for julgada oportuno, isentar da tributação de imposto complementar os servidores do Estado e servidores das autarquias.
Suponho que o Sr. Deputado Magalhães Mota tinha ainda referido mais uma alínea. Não se importa de repetir qual foi a alínea, porque não tomei nota desta última?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Foi a alínea/), Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Quanto à alínea f), considerando que a maior parte das empresas em Portugal se encontram fortemente descapitalizadas e que as relações entre o capital próprio e o capital alheio são de facto muito más, com esta suspensão do imposto complementar, secção B, pensava-se criar condições para um certo robustecimento dos capitais próprios das empresas e, portanto, reforçar, por esta via, a sua capacidade de endividamento.
Finalmente, em relação à questão levantada pelo Sr. Deputado José Xerez quanto à alínea c), devo dizer que com esta alínea se pretende evitar uma fuga em matéria do imposto complementar, porque se tem conhecimento de situações em que as pessoas se endividam de forma desnecessária, de modo a que, por esta via, paguem um juro que possa efectivamente ser deduzível à matéria colectável de imposto complementar. Daí que esta seja uma medida que se insere naquele conjunto de medidas que têm vindo a ser tomadas no sentido de combater a evasão e fraude fiscais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, não está presente o Sr. Deputado Lopes Cardoso, de forma que não vale a pena dar o esclarecimento que ele lhe tinha pedido.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, se for necessário reproduzir o pedido de esclarecimento feito pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, fá-lo-ei.
Apesar de o Sr. Deputado Lopes Cardoso se ter tido de ausentar, nós estamos interessados em ouvir a resposta do Sr. Deputado Magalhães Mota, se for possível.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Magalhães Mota quiser responder, faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, penso que o esclarecimento é útil para todas as bancadas porque o Sr. Deputado Lopes Cardoso tem razão; a redacção é deficiente.