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1446 I SÉRIE - NÚMERO 43

que no que respeita à alínea a), pretende-se que as pensões e subsídios de aposentação, reforma, etc., passem a estar sujeitos ao imposto profissional, embora dele isentos, de forma a que por esta via fiquem isentos do imposto de sucessões e doações, porque de outra maneira isso não aconteceria.
Em relação à alínea b), trata-se de criar condições - se forem julgadas oportunas - que permitam a tributação, em imposto profissional, dos servidores do Estado e das autarquias.

Em relação à alínea e) teria que ver o Código do Imposto Complementar- suponho que, efectivamente, as importâncias pagas são susceptíveis de ser deduzidas dentro da percentagem de 30% - se vier a ser aprovada a alteração proposta - para efeitos de imposto complementar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Nós sabemos por que é que está aqui referida a importância de 182000$ em vez de 190000$. Mas isso não invalida, primeiro, que quando o Governo apresentou, inicialmente, a proposta ao Parlamento estava a pensar num salário mínimo maior, portanto 190000$. Em segundo lugar, talvez que o Governo nessa altura ainda não tivesse esquecido um compromisso que fez o ano passado, segundo o qual este limite seria sempre superior ao correspondente ao salário mínimo. Isso foi discutido aqui o ano passado e foi acordado que de futuro este limite devia ser sempre superior ao do salário mínimo. Não se disse qual seria a diferença, mas era esta a intenção. O Sr. Secretário de Estado, que participou na discussão, deve estar recordado que ficou assente que de futuro este limite deveria ser sempre superior ao salário mínimo.
Aproveito para referir que a explicação do Sr. Secretário de Estado em relação à alínea a) não é cabal, porque o que disse está certo, inclui-se na matéria do imposto profissional, embora não seja colectado, isto é, a taxa não incide sobre essa parte, mas a verdade è que este facto acarreta, forçosamente, que esta parte das pensões venha a ser colectada em imposto complementar se ele for devido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a epígrafe e o corpo do artigo 16.º e a sua alínea a).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que em relação à alínea c), que vamos passar a votar, o Partido Socialista vai dar um voto favorável, embora pense que o limite agora fixado nem sequer corresponde ao salário mínimo nacional.
Se o Governo cumprisse o que está decretado sobre a matéria teria que fazer a actualização do salário mínimo nacional e em Outubro terá que o fazer, certamente outro Governo -, o que significaria que a verba do salário mínimo nacional vezes os 14 meses seria maior. No entanto, atendendo às circunstâncias de algum modo insólitas e excepcionais em que está a decorrer a aprovação deste diploma, vamos, neste caso, votar favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Á intervenção do Sr. Deputado não foi muito oportuna, porque deveria ter sido feita aquando da discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho com a mesma inoportunidade, mas queria indicar o sentido do nosso voto. Vamos abster-nos em relação a esta proposta por entendermos que ela não corresponde, sequer, ao limite do salário mínimo que deverá vigorar no ano de 1983 e por entendermos que o limite de isenção de imposto profissional deve ser colocado acima do salário mínimo nacional.
Para além disso, o conteúdo geral da proposta sobre o imposto profissional leva a que esta isenção do salário mínimo seja um limite inferior, que é estabelecido, sem que a mesma consideração tenha sido efectivada e sem que, portanto, tenha havido uma indexação das outras taxas do imposto, traduzindo-se a aplicação do imposto profissional num agravamento dos rendimentos de trabalho em geral, visto que taxas maiores são aplicadas aos mesmos rendimentos ao longo do ano de 1983.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS, votos contra do MDP/CDE e as abstenções do PCP e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do MDP/CDE e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, votos contra do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 17.º Foi lido. É o seguinte: