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4 DE FEVEREIRO DE 1983 1443

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Carlos Brito acabou de fazer uma longa intervenção a descoberto de qualquer dispositivo regimental. O Sr. Deputado Carlos Brito, gritando à serenidade dos trabalhos, retardou-os na prática, pelo que a minha bancada, de um modo sereno, solicita a continuação e eficácia dos mesmos sem mais perdas de tempo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então iniciar a discussão, na especialidade, do diploma que acaba de ser aprovado. Neste momento só se encontram na Mesa propostas de aditamento, pelo que vamos passar à votação na especialidade.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Pergunto à Mesa se vamos votar sequencialmente os artigos ou, à semelhança do que tem sucedido noutros casos, se vamos votá-los por grupos de assuntos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na medida do possível, vamos agrupar os artigos.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para sugerir que o artigo 1.º, pelo menos este artigo, fosse votado no final dos nossos trabalhos e que, por conseguinte, iniciássemos a votação com um outro capítulo.
O artigo 1.º corresponde à aprovação das linhas gerais do Orçamento e, como tal, deve ser incluído no final da nossa votação.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No nosso entender, praticando aquilo que a experiência demonstrou ser correcto, dever-se-ia começar a discussão e a votação pelo artigo 11.º, na medida em que todos os antecedentes são artigos cujo conteúdo dependem daquilo que se tiver votado a partir desse artigo. Foi o que se fez no ano passado e, neste momento, não há nenhuma razão para que esse modo de votar não se repita.
Os artigos até ao artigo 10.º têm sempre no seu conteúdo uma parte daquilo que vai ser votado, descrito ou estabelecido nos artigos seguintes e, por isso, tal como aconteceu no ano passado, deveremos começar pelo artigo 11.º e só depois voltar aos primeiros 10 artigos, deixando, tal como propôs o Sr. Deputado Magalhães Mota, o artigo 1.º para o final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, alguém se opõe a esta proposta?

Pausa.

Como ninguém se opõe, vamos então começar por discutir e votar os artigos 11.º a 16.º, inclusive.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, nós gostaríamos de ir depressa, mas não tão depressa que possamos «partir o nariz». Há aqui matérias onde as votações podem ser diversas e, por outro lado, há que perguntar se queremos discutir alguma coisa, visto que o facto de não haver propostas na Mesa não significa que não se faça a discussão antes da votação.
Pedíamos, por estes motivos, à Mesa que se votasse o artigo 11.º, o artigo 12.º, o artigo 13.º, o artigo 14.º... Sr. Presidente, o melhor é discutir e votar artigo a artigo, pois não se perde por isso menos tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face às várias interpelações, o melhor é votar artigo por artigo. Pergunto à Câmara se dispensa a leitura dos artigos.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do CDS não prescinde da leitura.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Vamos começar por apreciar o artigo 11.º

Foi lido. E o seguinte:

ARTIGO 11.º
(Cobrança de impostos)

Durante o ano de 1983 o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes alterações e diplomas complementares em vigor e com as alterações introduzidas nos artigos seguintes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém se inscreve, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 12.º Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 12.º (Contribuição industrial)

L1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Dar nova redacção à alínea b) do artigo 37.º do Código da Contribuição Industrial, no sentido de o limite aí estabelecido passar a ser o correspondente ao salário máximo