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1448 I SERIE - NUMERO 43

i) Introduzir na legislação que regula o imposto complementar as alterações decorrentes da execução da autorização prevista na alínea b) do n.º l do artigo 16.º, por forma a manter-se o regime estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45399, de 30 de Novembro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de Agosto;
j) Rever o regime de tributação em imposto complementar dos rendimentos das acções ao portador de modo a adaptá-lo à regulamentação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro, para o seu registo ou depósito;
g) Suspender a tributação em imposto complementar, secção B, respeitante aos rendimentos de 1982 auferidos pelas sociedades mencionadas na alínea a) do artigo 94.º do respectivo Código;
m) Isentar de imposto complementar os juros das obrigações de caixa emitidas nos termos da legislação aplicável.

2 - O disposto nas alíneas a) a h) do número anterior é aplicável ao imposto complementar relativo aos rendimentos dos anos de 1982 e seguintes.

O Sr. Presidente: - Em relação a este artigo existem 2 propostas, apresentadas pela ASDI, uma de aditamento e outra de substituição.
São as seguintes:

Proposta de aditamento

1 - O imposto complementar devido por um agregado familiar não poderá, em nenhum caso, ser superior a 80% do que lhe competiria pelo sumatório dos rendimentos dos cônjuges.
2 - No caso de famílias com mais de 3 filhos, a percentagem máxima enunciada no número anterior é fixada em 70%.
Proposta de substituição
Alterar o artigo 29.º do Código do Imposto Complementar, no sentido de elevar:
1) Para 200000$ e 250000$ os valores indicados, respectivamente nos n.ºs 1 e 2 da sua alínea a);
2) Para 50000$ e 30000$ as deduções estabelecidas no n.º 3 da sua alínea a) e para 50000$ a prevista no n.º 4 da mesma alínea;
3) Para 250000$ o limite mínimo mencionado no § 10.º do respectivo artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pediria para o artigo 17.º ser votado alínea por alínea, incluindo as propostas de alteração e de aditamento apresentadas pela ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - É para dar uma breve justificação das nossas propostas e também para adiantar algumas considerações sobre a proposta governamental que está em discussão.
Pensamos que o nosso sistema fiscal está muito longe do princípio constitucional de assegurar uma justa redistribuição de rendimentos. E pensamos também que o nosso sistema fiscal, designadamente no imposto complementar, se transforma num imposto francamente injusto, na medida em que tributa excessivamente a situação familiar em relação àquilo que seria a situação eventualmente considerada.
Ou seja, ainda há pouco tempo, a propósito de uma série de projectos de lei sobre a protecção familiar, a assistência à maternidade, etc, tivemos aqui uma série de intervenções no sentido da glorificação dos valores da família e pensamos que essa defesa da família passa por coisas tão concretas como sejam, por exemplo, algumas disposições em matéria de imposto complementar. Portanto, não concebemos que seja possível, pelo menos com coerência de atitudes, que essa defesa da família seja invocada para algumas coisas e depois, na prática, não tenha tradução em concreto.
Por isso pensamos que os rendimentos familiares não podem ser tributados de modo a exceder aquilo que seria o somatório dos rendimentos individuais; e certamente o Ministério das Finanças e do Plano está atento a este problema, pois que ainda há pouco a Ciência e Técnica Fiscal publicou uma separata precisamente sobre a tributação dos rendimentos familiares e, portanto, penso que não estou a dar nenhuma novidade.
Em segundo lugar, pensamos que as deduções por filhos - sejam eles menores ou maiores - matriculados em estabelecimentos de ensino médio ou superior estão francamente reduzidas em relação àquilo que é minimamente justo.
Pensamos também que o limite máximo mencionado no § 10.º, ou seja, no caso de famílias numerosas, também ele é extremamente reduzido e, como tal, extremamente injusto. Daí o sentido das propostas que apresentamos.
Quanto às propostas governamentais, diremos, muito rapidamente, que se algumas delas merecerão a nossa aprovação, outras há que nos causam dúvidas. Esse é, concretamente, o caso da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, sobre a qual pediríamos um esclarecimento a fim de saber o sentido da proposta que nos é apresentada, pois pensamos que a tabela de taxas estabelecida é, ela própria -até por motivos que têm a ver com as considerações que anteriormente expusemos francamente injusta.
O pouco tempo que nos foi atribuído para o estudo da proposta não nos permitiu apreender perfeitamente o sentido da alínea i) do n.º lê, por consequência, pediria também um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado sobre ela.
Finalmente, pensamos que também a matéria da alínea f) deste n.º 1 mereceria algum esclarecimento complementar.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. José Xerez (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?