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1458 I SÉRIE - NÚMERO 43

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - O Sr. Secretário de Estado referiu que o nível da nossa tributação comparado com outros países europeus não seria excessivo.
Simplesmente, queria pôr-lhe à consideração o simples facto de a estrutura das nossas empresas ser completamente diferente da estrutura económica das empresas de nível europeu.
Era portanto, tendo em conta esta premissa, que pedia que me esclarecesse, adicionalmente, se tal premissa poderá efectivamente influir na determinação da taxa carga fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado como já disse, efectivamente isto representa um imposto extraordinário. Temos a convicção que o nosso nível de fiscalidade, digamos, na área das empresas não é demasiado elevado. Há toda uma série de isenções que outros países não têm. Portugal é extremamente benevolente em matéria de benefícios fiscais, designadamente para as actividades industriais.
Existe, pois, uma gama de isenções que não se encontra nos outros países da Europa.
Portanto, não consideramos as nossas taxas demasiado elevadas e também temos uma gama de benefícios e de isenções que, efectivamente, são ímpares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Alberto Xerez, V. Ex.ª pediu de novo a palavra?

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sim, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, não teria sido um caminho mais lógico o da extinção desse regime de isenções, que são múltiplas e variadas, em lugar da criação deste tipo de imposto?
Não teria simplificado, inclusive, a linearidade da aplicação do imposto e não teria sido mais eficaz sobre o ponto de vista económico?

O Sr. Presidente: - Se quiser, pode responder, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - É uma matéria que está em estudo. Fizemos ao longo de 1982, de uma forma praticamente exaustiva, um apanhado de todos os benefícios fiscais concedidos e, a partir daí, creio estarmos agora em condições de em 1983 reflectir sobre se determinados tipos de benefícios fiscais devem ou não ser mantidos. Até aqui este tipo de análise não era possível de efectuar, mas, a partir de agora poderemos fazê-lo e, eventualmente, poderemos caminhar por essa via.

O Sr. Presidente: - Tem de novo a palavra, Sr. Deputado José Alberto Xerez.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, solicito a suspensão da sessão por 5 minutos, com tempo concedido pelo PPM.

O Sr. Presidente: - É regimental e está dentro do que ficou estipulado.
Suspendo, pois, a sessão por 5 minutos.
Eram 23 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 23 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Antes de prosseguirmos com o debate na especialidade, a Mesa aproveita para anunciar à Câmara a entrada de duas ratificações com os n.ºs 238/II e 239/II, subscritas por deputados do PCP.
A primeira sujeita a ratificação o Decreto-Lei n.º 63/83, de 3 de Fevereiro, que estabelece medidas destinadas ao saneamento económico e financeiro da CP, e a segunda requer a ratificação do Decreto-Lei n.º 39/83, de 25 de Janeiro, que estabelece o regime a que deve obedecer o registo criminal e as condições de acesso à informação criminal. Qualquer delas baixa à respectiva Comissão e têm despacho de admissão e de ordenação da sua publicação.
Além disso, entrou também na Mesa um ofício da Comissão de Regimentos e Mandatos e da Comissão Eventual de Inquérito sobre o Acidente de Camará te, que vai ser distribuído à Câmara.

Pausa.

Vamos, pois, continuar o debate, Srs. Deputados. Está em discussão o artigo 38.º Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardote.

O Sr. Fernando Cardote (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Sobre este artigo 38.º temos a seguinte posição: uma vez que não foi suspenso o imposto complementar sobre as empresas, entendemos que a imposição deste imposto extraordinário agravaria a situação fiscal das empresas relativamente à situação vigente. Por outro lado, dentro da filosofia que preside a este Orçamento provisório e de gestão corrente, nós entendemos que é de manter, tanto quanto possível, as situações vigentes até agora e não introduzir factos novos de carácter fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Queria apenas dizer, muito rapidamente, que tendo sido alterados aspectos tributários no que diz respeito ao imposto de transacções - que sofreu um agravamento significativo e que afecta a generalidade da população - e tendo sido alteradas as condições de tributação em relação aos trabalhadores em geral, nos parece que seria uma grave injustiça isentar as empresas do esforço que se torna indispensável pedir a todos no sentido de garantir a recuperação económica do País.
Por outro lado, lembro que só paga imposto quem tem lucro e, portanto, o facto de se verificar um adicional neste imposto não prejudicará a situação das empresas que se encontram em dificuldades e limitar-se-á a pedir àquelas que são rentáveis e lucrativas que, também elas, dêem o seu contributo para um orçamento de rigor como este que nos está a ser apresentado, segundo suponho.

Vozes do PS: - Muito bem!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o artigo 38.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.