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4 DE FEVEREIRO DE 1983 1459

É o seguinte:

ARTIGO 38.º (Imposto extraordinário sobre lucros)

1 - Fica o Governo autorizado a criar um imposto extraordinário cujo produto reverterá integralmente para o Estado e que incidirá sobre os rendimentos colectáveis relativos ao ano de 1982 sujeitos a contribuição industrial, acrescidos das deduções efectuadas por investimentos, reinvestimentos e incentivos à exportação, cuja taxa não poderá exceder 5%.
2 - Ficam unicamente isentos deste imposto os rendimentos que beneficiem da isenção permanente de contribuição industrial.
3 - Os contribuintes e as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto poderão reclamar contra a liquidação, ou impugná-la, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.

A Sr.ª Natália Correia (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Natália Correia (Indep.): - Sr. Presidente, eu queria dizer que, tendo embora o direito de votar dentro de um sistema que è aplicado nesta Assembleia e que consiste em os deputados entrarem a correr e aos pulinhos à última hora,...

Risos.

... achei que a minha dignidade física não me permitia fazer isso e, podendo votar, não o fiz.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada, portanto, está a dar um esclarecimento à Mesa, mas como V.Ex.ª nos 3 pedidos que se fizeram para os Srs. Deputados votarem nunca se levantou, o seu voto não foi contado.

A Sr.ª Natália Correia (Indep.): - Eu sei, Sr. Presidente, eu só quis dizer que não estava cá e que entrei à última hora e ainda podia votar aos pulinhos, mas recusei-me, Sr. Presidente.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença que justifique o sentido de voto do meu partido?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está estabelecido que tal só se pode fazer por escrito. O Sr. Deputado fará o favor de fazer chegar à Mesa a sua declaração de voto por escrito.

Pausa.

Está em discussão o artigo 39.º

Está também na Mesa uma proposta de eliminação deste artigo referente à alínea b) do artigo 39.º, respeitante ao n.º 4 do artigo 1.º que é citado nesta alínea.

O Sr. António Guterres (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Guterres (PS): - É para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, queria pedir que a alínea a) do artigo 39.º fosse votada separadamente das outras e ao mesmo tempo queria pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado sobre o conteúdo deste n.º 4, uma vez que neste momento não fazemos ideia nenhuma do que se trata.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças, para responder ao Sr. Deputado António Guterres.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Sr. Deputado, este n.º 4 refere-se ao aumento do capital das sociedades anónimas em comandita por acções ou por quotas mediante a incorporação de reservas ou emissão de acções.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, não cheguei a perceber se está prevista a votação alínea por alínea deste artigo 39.º, mas se não está o CDS estaria interessado nessa pretensão.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar, de acordo com o requerimento do Sr. Deputado José Alberto Xerez, o artigo 39.º alínea por alínea.
Como a proposta de eliminação se refere à alínea b), ela será votada na devida altura.
Portanto, vamos votar agora o corpo do artigo 39.º e a alínea a).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS, e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
São os seguintes:

ARTIGO 39.º (Outros impostos extraordinários)

Fica o Governo autorizado a criar os seguintes impostos extraordinários, cujo produto reverterá integralmente para o Estado:

a) Adicional de 10% sobre o imposto de capitais, secção A, respeitante aos rendimentos de 1982 e o imposto de capitais, secção B, respeitante aos rendimentos relativamente aos quais o acto que determina a obrigação da entrega do imposto ao Estado ocorra no ano de 1983, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a relativa ao n.º 4 referido na alínea b), que já foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e com as abstenções do PCP e do MDP/CDE.