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1542 I SÉRIE - NÚMERO 50

Assembleia da República, situação diversa daquela que têm os guardas que prestam serviço na Presidência da República e na Presidência do Conselho de Ministros. Esta questão já foi suscitada várias vezes e tenho notícias de que agora, desculpem-me o termo, ela se embrulhou novamente. Portanto, para que mais uma vez fique registado e seja comunicado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, direi que, em nossa opinião e de acordo com a Lei Orgânica da Assembleia da República, artigo 2.º, é da competência do Presidente da Assembleia da República, ouvido o conselho administrativo, definir as condições de permanência e actuação das forças militarizadas. O que aqui já foi expresso por várias vezes e que parece ser a opinião maioritária dos membros da Comissão Permanente é que essas condições sejam igualizadas às da Presidência da República e da Presidência do Conselho de Ministros. Assim sendo, basta que o Presidente da Assembleia da República oiça o conselho administrativo, cujo parecer pode ser qualquer, mas que nós temos como favorável, para poder despachar de tal forma que os guardas da PSP e da GNR que aqui prestam serviço o prestem nas mesmas condições em que o prestam junto da Presidência da República e da Presidência do Conselho de Ministros.
Solicitamos, pois, que o Sr. Presidente da Assembleia da República tome a decisão que está na sua competência.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Orador: - Uma outra questão que quero levantar, a que certamente terei de voltar, é-me suscitada pelo Decreto-Lei n.º 131/83, publicado no Diário da República de hoje, que em nosso entender é um decreto-lei claramente inconstitucional, não podendo nós, todavia, neste momento fazer mais do que chamar a atenção da Comissão Permanente para ele, visto que a ela incumbe acompanhar a actividade do Governo. De facto trata-se de assunto de especial melindre, uma vez que cabe na área da competência exclusiva da Assembleia da República, competência que ainda por cima, segundo a Constituição, ela tem de exercer por maioria de dois terços, pois trata-se de legislar sobre restrições aos direitos dos militares. Como já disse, este decreto-lei suscita-nos preocupações e leva-nos a pensar que por duas razões teremos de voltar ao assunto no período da ordem do dia de outra reunião da Comissão Permanente.
É que de facto - e isto é para os Srs. Deputados que certamente ainda não tiveram oportunidade de o ler - trata-se de um decreto-lei que pretende revogar o Decreto-Lei n.º 434-F/82, de 29 de Outubro, emanado do Conselho da Revolução, e que regulamenta o exercício de actividades políticas e sindicais nas Forças Armadas. O decreto-lei hoje publicado, pretendendo revogar todo o decreto-lei que acabo de referir, fá-lo em nome de uma coisa: é que se têm suscitado dúvidas a respeito da interpretação da Lei de Defesa Nacional quanto ao facto de ela revogar ou não este decreto-lei. Então o Governo, entrando pela competência dos tribunais dentro, resolve através de um decreto-lei dizer que sim, que a Lei de Defesa Nacional revoga. Mas, como acha que isso tem pouca força, faz um decreto-lei que tem um artigo único que diz que fica revogado o decreto-lei que ele diz que está revogado pela Lei de Defesa Nacional.
Trata-se de um absurdo. O Sr. Deputado Almeida Santos franze a testa, mas eu convido-o a ler o decreto-lei hoje publicado, porque isto é uma «pérola», sem ser uma pérola do Atlântico.
Isto parece-nos uma enormidade em relação às competências do Governo que está em gestão e por isso numa próxima reunião da Comissão Permanente levantaremos de novo o problema.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o problema fica registado, embora me restem algumas dúvidas sobre a legitimidade da sua intervenção nesta altura.

O Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, se me dá licença, gostaria de lhe pedir um esclarecimento: é que V. Ex.ª acaba de dizer que admite as considerações que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira acaba de fazer, mas que as considera ilegítimas. Eu gostava que V. Ex.ª explicitasse mais concretamente o seu pensamento.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada ouviu mal. O que eu disse foi que tinha algumas dúvidas sobre a legitimidade da intervenção.

A Oradora: - Eu não sou tão formal a falar, Sr. Presidente. Falo directamente. De qualquer modo, são essas dúvidas que eu gostava que V. Ex.ª expusesse.

O Sr. Presidente: - Não há necessidade nenhuma de as expor, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Ah, bem!

O Sr. Presidente: - São as minhas dúvidas pessoais. Aliás por isso que é que eu não impedi o Sr. Deputado Veiga de Oliveira de intervir. Se eu não tivesse dúvidas, naturalmente não lhe teria permitido usar da palavra.

A Oradora: - Eu nunca entraria na intimidade do Sr. Presidente se não pensasse que V. Ex.ª estava a dizer coisas públicas, mas, desde que me informa que são dúvidas pessoais, peco-lhe desculpas.

O Sr. Presidente: - Estou a dizer coisas públicas, Sr.ª Deputada, mas são coisas que não me levaram a impedir o Sr. Deputado Veiga de Oliveira de usar da palavra e portanto não tenho de as revelar.
Passando ao período da ordem do dia e tal como ficou acordado com o Grupo Parlamentar do PCP, vamos proceder à leitura do requerimento por ele apresentado para, seguidamente, um dos seus representantes nesta reunião fazer a sua apresentação.
Para a leitura, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto do requerimento é o seguinte:

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os princípios constitucionais e legais que regem a actividade dos órgãos de comunicação social estatizados impõem que actuem com respeito pelas regras de pluralismo e democraticidade. Cumpre-