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18 DE MARÇO DE 1983 1543

-lhes designadamente assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião (artigo 39.º da Constituição da República).
Na situação pré-eleitoral em que se vive, o respeito por essas regras assume particular importância.
Competindo à Comissão Permanente acompanhar a actividade do Governo e da Administração [artigo 182.º, n.º 3, alínea a)], o Grupo Parlamentar do PCP requer nos termos regimentais que na ordem de trabalhos da próxima reunião da Comissão Permanente, a realizar quinta-feira, dia 17 de Março, seja incluído o seguinte ponto:

Debate sobre a actuação dos órgãos de comunicação social estatizados e das violações das regras constitucionais e legais que presidem à sua actuação.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 15 de Março de 1983. - O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

O Sr. Presidente: - E agora relativamente a este requerimento iremos proceder como se nos encontrássemos em Plenário na apresentação de um projecto de lei.
Portanto, tem a palavra para fazer a apresentação, o Sr. Deputado Jorge Lemos, a quem poderão ser formulados pedidos de esclarecimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A legalidade democrática, as disposições constitucionais e legais, designadamente a Lei Eleitoral para a Assembleia da República - artigo 57.º - não têm estado a ser cumpridas pela RTP.
Trata-se de um problema a que não pode ficar alheia esta Comissão Permanente, uma vez que lhe compete fiscalizar a actividade do Governo e das pessoas colectivas de direito público e zelar pelo cumprimento da legalidade democrática.
Mas vamos aos factos, Srs. Deputados.
Em pleno período pré-eleitoral, a RTP, em carta subscrita pelo conselho de gerência - de que tenho fotocópia -, acaba de confirmar que pretende discriminar um determinado partido - o Partido Comunista Português -, recusando a possibilidade de organizar uma entrevista com um dirigente do PCP, à semelhança do que já sucedeu com dirigentes do PSD e do CDS no programa «1.ª Página».
Na origem de tal decisão estaria o «critério» de apenas transmitir entrevistas com dirigentes dos partidos que realizaram congressos.
Esta actuação do conselho de gerência da RTP reveste-se de extrema gravidade e demonstra que a actual equipa da Radiotelevisão se associa aos traços escandalosos de discriminação e parcialidade praticados pela administração Proença de Carvalho. A argumentação utilizada, o pretenso «critério» dos congressos não passa de um subterfúgio, para tentar esconder a submissão da RTP aos interesses do PSD e do CDS e demonstra o envolvimento daquele órgão de informação estatizado nas apressadas operações de branqueamento e maquilhagem com que os partidos da ex-AD, procuram desresponsabilizar-se das suas enormes responsabilidades na condução de uma política, que, na nossa opinião, é verdadeiramente uma política de desastre nacional. Argumenta o conselho de gerência da RTP que, para além da existência de congressos, o critério adoptado «se situa no quadro do tratamento a fenómenos objectivos de alteração da liderança partidária», como se os problemas vividos pelo povo português se resumissem ao facto de à frente do partido X estar o dirigente A ou o dirigente B. Tal tipo de argumentação dispensaria qualquer comentário que não estivessem em causa, como está, o respeito por parte da RTP dos princípios constitucionais e legais que a vinculam, enquanto órgão de comunicação social do sector público, a ser pluralista, objectiva e independente na informação que veicula. E é isto que nos interessa!
De facto, os critérios ditos «jornalísticos» ou «informativos» que têm vindo a ser praticados pela RTP têm tido sempre como peculiaridade o facto de se traduzirem no favorecimento permanente do PSD e do CDS e na discriminação, também permanente, do PCP.
Neste momento verifica-se que dos dirigentes dos 4 grandes partidos nacionais apenas o secretário-geral do PCP não foi ou não vai ser entrevistado em exclusivo por um programa do departamento de informação da RTP, seja ele o «1.ª Página», «Grande Reportagem» ou qualquer outro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A actuação da RTP a que acabei de aludir vem na sequência de uma política de clara discriminação do PCP de que os dados que passo a referir são exemplo significativo.
Durante o ano de 1981, o Governo e partidos da AD ocuparam 45 horas de tempo informativo na RTP/1, o PS, 9 horas, o PCP 2 horas e outros partidos com representação parlamentar também 2 horas. Em 1982 (referente apenas aos tempos de 1 de Janeiro a 15 de Outubro), o Governo ocupou 57 horas e 30 minutos, o PS 11 horas, o PCP 5 horas e outros partidos com representação parlamentar 1 hora e 30 minutos. Refira-se que os tempos atrás indicados se baseiam em dados oficiais fornecidos pela própria Radiotelevisão ao conselho de informação para a RTP.
A marginalização e discriminação do PCP tem-se manifestado sobretudo através da não cobertura, ou cobertura deficiente, de iniciativas e tomadas de posição do PCP e da Juventude Comunista Portuguesa, enquanto são cobertas actividades do PSD e do CDS, da JSD e da JC de muito menor significado ou interesse informativo. O exemplo claro e bem recente foi o que se passou com a cobertura televisiva da Conferência Nacional do PCP, realizada no passado dia 5 de Março, em Lisboa. Na verdade, o traço mais saliente da cobertura feita pela RTP de uma conferência partidária de âmbito nacional e com a participação de delegados eleitos (e assim em tudo semelhante a um congresso), foi o flagrante contraste entre a enorme cobertura dada a recentes iniciativas de amplitude comparável dos partidos do Governo, e até mesmo de simples Conselhos Nacionais desses partidos, e os breves minutos concedidos à Conferência Nacional do PCP e a diminuta cobertura feita dos seus trabalhos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este tipo de actuação da RTP, a realização de entrevistas com dirigentes partidários delas excluindo o PCP, afronta deliberada e ostensivamente o princípio do pluralismo e desres-