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1548 I SÉRIE - NÚMERO 50

O Sr. Presidente: - Está em discussão o relatório e parecer que acaba de ser lido.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o outro relatório e parecer.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É também da Subcomissão da Comissão Permanente, datado do dia 16, e é do seguinte teor:
O Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, solicitou ao Sr. Presidente da Assembleia da República a comparência naquele Tribunal do Sr. Deputado José Eduardo Fernandes de Sanches Osório, para efeitos de julgamento nos autos de ofício precatório por abuso de liberdade de imprensa.
Pretende saber o juiz de Direito se a Assembleia autoriza que o Sr. Deputado em causa seja suspenso das suas funções para o efeito.
A inviolabilidade dos deputados visa impedir que o funcionamento normal da Assembleia da República seja prejudicado ou embaraçado por questões que podem esperar, sem prejuízo, pela cessação da actividade parlamentar dos deputados, pelo termo ou suspensão do seu mandato.
Só quando a causa seja grave e possa ser posto em causa o prestígio da própria Assembleia da República se justifica, à sombra do pensamento legislativo que mereceu guarida no artigo 2.º da Lei n.º 5/76, que um deputado veja o seu mandato suspenso para que responda criminalmente.
Não é positivamente o caso em apreço.
Por estes fundamentos, somos de parecer que a Comissão Permanente não deve suspender das suas funções o Sr. Deputado José Eduardo Fernandes de Sanches Osório e que essa deliberação seja comunicada ao Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Perguntaria se, nos termos regimentais, esta votação não tinha que ser feita em escrutínio secreto.

O Sr. Presidente: - Nunca o fizemos, Sr. Deputado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Nunca o fizemos? No Plenário fizemo-lo sempre.

O Sr. Presidente: - As votações dos pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos nunca foram feitas em escrutínio secreto.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - No Plenário foram sempre feitas por escrutínio secreto, nos termos do Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa de o contrariar, mas não foi assim.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, por favor, atente a quem se reporta o parecer que acaba de ser emitido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda na última sessão da Comissão Permanente foram discutidos quatro pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos e foram votados, exactamente, da forma como foram votados hoje. Mas se quiserem fazer a votação secreta, eu não levanto problema nenhum.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Não estive na reunião anterior. Se porventura a Comissão Permanente votou sem ser por voto secreto casos semelhantes aos de agora, penso que o lapso cometido na sessão anterior, se acaso foi cometido, não justifica que cometamos outro idêntico.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª exige, vamos proceder à votação por escrutínio secreto, mas insisto que é uma novidade.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, me dá licença, gostaria de dar a minha opinião. É que me parece que não se trata da mesma situação. Neste caso pede-se à Assembleia que suspenda o mandato de deputado.

O Sr. Presidente: - E a Assembleia decide não suspender.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Certo, mas neste caso a decisão tem de ser tomada por voto secreto. De facto nos outros casos o que se pretendia era autorização para que o deputado estivesse presente no tribunal para testemunhar ou para prestar declarações. Portanto são duas situações diversas. Realmente devem ser votados em Plenário por voto aberto os pedidos de autorização para o deputado estar presente em tribunal para testemunhar, mas não é esse o caso. Aqui trata-se, repito, de suspender o mandato de deputado para que ele possa ser julgado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me interessa prolongar esta discussão. V. Ex.ª tem mais experiência disto do que eu, mas nos 3 anos que aqui estive, nunca vi votar por voto secreto nenhum destes relatórios.
Pelos vistos, o caso do Sr. Deputado Sanches Osório é único.