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25 DE MARÇO DE 1983 1553

expressa do nosso Regimento que durante o período de campanha eleitoral não haverá sessões desta Comissão.
O período de campanha eleitoral tem início a 4 de Abril e, portanto, a única oportunidade que haveria para reunirmos seria na próxima quinta-feira. Porém, por se tratar do dia que é - tradicionalmente é costume nesta Casa conceder-se a tarde desse dia aos trabalhadores -, penso que não é possível reunirmos.
Nos anos anteriores tem sido assim. Penso, portanto, por razões elementares de respeito pela época que nessa altura se atravessa, que não haverá sessão na próxima semana, visto que, além do mais, este dia é considerado, salvo erro - deixem-me consultar o Regimento...

Pausa.

De momento não encontro no Regimento disposição que se refira expressamente ao caso, mas, Sr. Deputado, é timbre nosso na semana que antecede o domingo de Páscoa não fazer reuniões ou quaisquer trabalhos parlamentares.
Por este conjunto de circunstâncias, afigura-se-me que antes do dia 25 de Abril não teremos mais sessões, esta é a última.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, pelo que conheço do processo em curso na Comissão Eventual de Inquérito sobre o Acidente de Camarate, seria completamente impossível à Comissão apresentar já na próxima quarta-feira um relatório à Comissão Permanente, mesmo que esta pudesse reunir.

O Sr. Presidente: - Permita-me que o interrompa, Sr. Deputado.

prazo que lhes está atribuído para a apresentação do relatório termina no dia 23 de Abril e penso que até essa data têm VV. Ex.ªs a possibilidade de o fazer apresentar, não necessariamente em sessão da Comissão Permanente, mas na Mesa da Assembleia da República, que está em pleno funcionamento, como sabe, e isto é regimental.
Este é o meu entendimento, não sei se os Srs. Deputados têm qualquer outra ideia ou se pensam de forma diferente que, inclusivamente, possa ser objecto de debate e de fixação de uma orientação por meio de votação da própria Comissão Permanente.
De qualquer modo, penso que é pacífica esta forma de entender as coisas. O relatório pode ser apresentado no gabinete da presidência, que lhe dará depois o destino legal para ser agendado nos termos das disposições regimentais sobre o inquérito.

O Sr. Luís Coimbra (PPM):- Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É a disposição expressa no artigo 223.º, Sr. Deputado:
A Comissão elaborará um relatório que apresentará ao Presidente, a fim de ser publicado no suplemento ao Diário.
No artigo 224.º, n.º 1, diz-se ainda:

Até 30 dias após a publicação do relatório, o Presidente incluirá a sua apreciação na ordem do dia.
Esta disposição é que, naturalmente, terá que ser entendida no âmbito das circunstâncias peculiares de instalação de uma nova Assembleia, que poderão levar a que este prazo tenha que ser entendido como depois da instalação da Assembleia para poder ser discutido o relatório. Portanto, o relatório será apresentado ao Presidente.
Sr. Deputado, V. Ex.ª insiste na leitura do relatório sobre Timor-Leste?

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, já que ele vai constar da acta desta sessão, é evidente que a leitura é dispensável.

O Sr. Presidente: - Bom, não sei se consta, visto que ele é apenas distribuído.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Se ele não constar da acta desta sessão, então deve ser lido.

O Sr. Presidente: - Só consta se for lido.

Uma voz (não identificada): - Em vez de ser lido, pode ser mandado publicar.

O Sr. Presidente: - Bom, então será despachado nesse sentido e será publicado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Se me dá licença, Sr. Presidente, eu queria apenas pôr uma questão e já pedi ao Sr. Deputado Jorge Lemos para me deixar usar da palavra neste momento.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, penso que seria útil para todos nós fixarmos agora a data da próxima reunião, visto que o que dispõe o nosso Regimento é que a Comissão não trabalhará no período da próxima campanha eleitoral. Porém, penso que depois das eleições ainda se justificará que esta Comissão volte a reunir, pois tem matérias em curso e, inclusivamente, tem que preparar a abertura da próxima sessão legislativa.
Ora bem, se vamos ter um período dilatado em que não nos vamos encontrar, penso que seria útil se pudéssemos hoje mesmo acertar qual a data da próxima reunião, em vez de aguardarmos uma convocatória.

O Sr. Presidente: - Tinha pensado nesse assunto e, se V. Ex.ª me permite uma sugestão, adiantarei que penso que devíamos recomeçar com as reuniões ordinárias imediatamente a seguir às eleições, enquanto aguardamos a proclamação definitiva e oficial dos resultados. Isto parece ser o que resulta do Regimento, pois a suspensão das reuniões é apenas durante o período da campanha eleitoral.
Neste caso, penso, não há qualquer problema. O dia 25 de Abril é uma
segunda-feira e, portanto, a 28 de Abril será a nossa primeira reunião após as eleições.